Na imagem, Saulo Milhomem assina processo ilegalmente como se fosse Diretor de Benefícios, no lugar do titular (de férias), sem procuração ou poder constituído para assinar "por Alessandro" ou como Diretor Substituto. Processo 00695.001467/2017-52 SIPPS nº 456218451. Caso merece ser investigado pela Controladoria-Geral da União e deveria ser averiguado pela Corregedoria-Geral do INSS.
Este blog teve acesso a um processo completo do INSS que revela uma trama sinistra envolvendo Saulo Milhomem (cotado para assumir a DIRAT) e o ex-croque e ex-Presidente Francisco Lopes, duas Instruções Normativas e um bravo servidor que, ao impedir o golpe, foi parar na UTI.
No dia 28 de dezembro de 2017, o então Presidente Francisco Lopes emitiu a Instrução Normativa nº 92 /PRES/INSS, alterando IN anterior (IN 28 - dos consignados) para fazer constar no inciso VI do art. 32 a autorização para "consignação empréstimo Programa Mais Farmácia: código 56 e rubrica 249".
Lopes fez isso com base em uma manifestação técnica da Diretoria de Benefícios - DIRBEN. Porém, tanto o parecer quanto a minuta de Instrução Normativa emitidos pela DIRBEN previam apenas a alteração dos demais pontos da IN, mas não incluíam esse "Programa Mais Farmácia".
Então Saulo, intitulando-se ilegalmente como Diretor de Benefícios Substituto (que ele não é, pois nunca foi designado), aproveitou das ausências do Alessandro (Diretor - férias), do Moisés (substituto legal do Diretor - licença médica) e do Alberto Alegre (viagem) e enviou e-mail "urgente" à Presidência, por conta própria e em nome da DIRBEN (ao qual temos posse), com a "nova" minuta da IN, onde constava a referida autorização para consignação do Programa Mais Farmácia. A IN foi publicada no dia seguinte à emissão desse "parecer" ilegal feito por Saulo Milhomem.
Fazendo o que qualquer gestor decente faria, Alegre remeteu o processo à PFE para análise e manifestação. A PFE imediatamente avisou a Fran Fran do movimento. Assim que soube do ocorrido, segundo relatos, Fran Fran ficou literalmente "puto da vida", questionando de forma agressiva a Alberto Alegre e equipe, desencadeando uma briga entre ambos.
Diante da cobrança excessiva de Fran Fran em cima de Alegre para que "operacionalizasse" rápido esse programa, sem que seguisse os trâmites processuais legais próprios, uma tarde os dois discutiram feio, quando Alegre passou muiro mal, sendo atendido pelos socorristas do INSS e teve que ser levado com urgência ao hospital, onde foi direito para a UTI, e lá ficou 4 dias internado.
Este blog tem a cópia do processo e não conseguiu contato com Alberto Alegre mas pessoas que acompanharam de perto o processo garantiram os fatos e disseram que Fran mandou inúmeras mensagens desaforadas para o Alegre, ofendendo ele e toda sua equipe.
O mais interessante é que esse "Programa Mais Farmácia" seria administrado pela Caixa Econômica Federal, justamente de onde virá o próximo Diretor de Benefícios segundo postagem abaixo. As coisas são mais simples do que parecem, não?
O mais interessante é que esse "Programa Mais Farmácia" seria administrado pela Caixa Econômica Federal, justamente de onde virá o próximo Diretor de Benefícios segundo postagem abaixo. As coisas são mais simples do que parecem, não?
Perguntas:
Por que Fran Fran queria tanto incluir o "Programa Mais Farmácia" na IN 28, sobre consignados?
Por que Saulo Milhomem, na calada do reveillón, assinou de forma ilegal um despacho técnico sem poderes para tal, simulando ser Diretor de Benefícios Substituto, para fazer o processo andar rapidamente?
Quem pediu a Saulo para assinar? Fran Fran? Por que?
Quem alertou Fran Fran para revogar a IN 92 sob pena de processo?
Por que Fran Fran pressionou a equipe técnica da DIRBEN a "refazer o processo" de forma tão hostil ao ponto de mandar o Coordenador-Geral para a UTI?
Por que a PFE avisou Fran Fran da chegada do processo lá?
Qual a participação da CEF no "Programa Mais Farmácia" e quem se beneficiaria com isso?
Essa parceria da DIRBEN com a CEF é nova ou já vem de tempos bruncanianos?
Essa parceria da DIRBEN com a CEF é nova ou já vem de tempos bruncanianos?
Pergunta ao Corregedor-Geral do INSS: Um servidor pode assinar como Diretor da DIRBEN sem sê-lo? Não cabe um Processo Administrativo Disciplinar? Ou PAD só vale se for contra peritos médicos?
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