quarta-feira, 28 de março de 2018

GESTORES PREVIDENCIÁRIOS ESTÃO PRA LÁ DE MARRAKESH

Evento no Marrocos será grande oportunidade de gestores de seguridade social trocarem contatos, experiências e fecharem grandes negócios. Perito.med acompanhará em tempo real o evento, que é o mais importante no mundo em termos de Tecnologias de Informação e Segurança de Dados em Seguridade Social.


A 15ª Conferência Internacional da ISSA (Information Systems Security Association) sobre Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) em Seguridade Social ocorrerá em Casablanca, Marrocos, de 18 a 20 de abril de 2018, a convite do Fundo Nacional de Segurança Social (Caisse nationale de sécurité sociale - CNSS) do Marrocos.

O gerenciamento bem-sucedido da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) é essencial para a implementação de soluções inovadoras para atender às crescentes necessidades e expectativas de segurança social. As tecnologias emergentes abrem novas possibilidades de prestação de serviços que pareciam futuristas há apenas alguns anos. No entanto, a falha em acompanhar os desenvolvimentos mais recentes ou em implementação pode ter sérias conseqüências em toda a empresa, atingindo o nível político ao impactar na capacidade de atender às expectativas do público. As TIC não são apenas uma questão de interesse para os profissionais e especialistas envolvidos, mas também se tornaram de importância estratégica para os CEOs e tomadores de decisão nas instituições de previdência social.

As instituições membros da ISSA classificaram as TIC e a transição tecnológica como um dos seus desafios globais mais importantes. A Conferência Internacional da ISSA sobre Tecnologia da Informação e Comunicação na Segurança Social, como o único evento global especializado em TIC na segurança social, fornecerá respostas. Este evento de classe mundial, realizado a cada três anos, será uma oportunidade única para a análise, discussão e compartilhamento das mais promissoras oportunidades e desafios enfrentados pelas instituições de seguridade social e seu gerenciamento das TIC.

A conferência, que reunirá mais de 300 participantes, destina-se aos "Chief Information Officers "(CIOs), gerentes de TIC e especialistas de instituições de seguridade social. É importante ressaltar que também é voltado para o grande e crescente número de CEOs e tomadores de decisão da instituição de seguridade social que consideram as TIC uma das principais prioridades e buscam conhecimento em primeira mão das TIC para comparar notas e obter insights de colegas. O evento incluirá apresentações de organizações internacionais e especialistas de renome.

terça-feira, 27 de março de 2018

INSS 1000

Em 23 de março foi publicada no DOU a milésima aposentadoria de servidores do INSS este ano. São 12 mil servidores em abono de permanência neste momento, 45% do total de ativos do quadro.

Em relação aos peritos, a curva do exonerômetro vem desabando, apenas 5 exonerações em 6 meses, todas as outras saídas são por aposentadoria. 

terça-feira, 20 de março de 2018

PARABÉNS ANMP, DIRSAT E PERITOS MÉDICOS. A GESTÃO DA PERÍCIA MÉDICA DO INSS ESTÁ NAS MÃOS CERTAS.

Os números são acachapantes e contra fatos não há argumentos. A boa gestão, feita com competência, cuidado, pesquisa, ciência, conhecimento, boa fé e boa vontade, é implacável para com os derrotistas e os que vivem da desorganização e do fracasso alheio.

Durante dez anos o MPF, a AGU e um monte de gente meteu as mãos na gestão da perícia médica, promovendo um desastre atrás do outro. As ações desses órgãos geraram milhões de concessões indevidas, prejuízos multibilionários ao erário público e, pior, sem nenhuma repercussão na redução das filas. Uma verdadeira hecatombe promovida contra a previdência social.

Desde que a Perícia Médica conseguiu assumir o controle do seu trabalho e de sua gestão, sem procuradores arrogantes, promotores ignorantes, políticos e militantes se metendo no dia a dia de nosso trabalho, os resultados são os seguintes:

Idade Média do Acervo - Perícia Médica Previdenciária (o tempo médio que os processos que dependem de perícia médica ficam aguardando resposta)


Pela primeira vez esse índice está menor que 30 dias, ou seja, está na excelência pedida pela sociedade e pelos próprios órgãos de controle. Está quase a METADE da meta de 45 dias exigida em norma previdenciária.

Tempo Médio de Agendamento - Perícia Médica Previdenciária (o tempo médio que os cidadãos aguardam para conseguir passar em perícia médica após um agendamento)



Nunca esse índice esteve tão baixo. Mesmo com o déficit de 3.500 peritos médicos, mesmo com todo o caos que gestões passadas deixaram no INSS, estamos abaixo dos 45 dias e próximos da excelência de 30 dias. 

Não foi nenhum procurador da república com suas ACP infames, não foi nenhum procurador da União com suas conciliações absurdas e nefastas, não foi o Judiciário com suas liminares esdrúxulas e bizarras, não foram os petistas/esquerdistas com suas teorias holísticas, multiprofissionais e  progressistas desastrosas, nenhum professor universitário da UnB ou sociável com doutorado em relações humanas.

Quem fez e está fazendo isso somos nós: Os peritos médicos previdenciários do Brasil, com nossa competência, nossa garra, nossa gestão. O bem que isso está fazendo ao país será duradouro, estamos transformando um serviço problemático e ineficiente em um bálsamo de excelência no meio da maior crise da história desse país.

Parabéns à DIRSAT, à ANMP e a todos os Peritos Médicos Previdenciários.

INSS NÃO É OBRIGADO A FAZER PERÍCIAS TRABALHISTAS DO TRT

Do blog Saudeocupacional.org
Durante andamento de processo em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), decisão de primeira instância determinou ao Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) o agendamento de perícia em trabalhadora para constatar se ela era portadora de enfermidade psicológica ou psiquiátrica tida como relacionada com as atividades laborais. A ordem motivou um mandado de segurança impetrado pela autarquia previdenciária para não cumprimento da exigência judicial.
O que o INSS alegava era o fato de a determinação judicial contrariar o artigo 156 do Código de Processo Civil (CPC) e o art. 2º da Lei n. 10.876/2004. E os argumentos da autarquia foram aceitos e as regras citadas usadas como base para o voto do relator, o desembargador José Luciano Alexo da Silva.
O 156 do CPC versa sobre a figura do perito. Nele estão descritas as regras para o uso dessa figura, que auxilia a justiça “(…) quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.” No caso concreto, o conhecimento específico era para a verificação ou não de doença em uma das partes do processo.
No entanto, nessas situações, como descreveu o relator no voto, “(…) o juiz deve nomear profissional legalmente habilitado ou indicar perito de livre escolha detentor de conhecimento necessário à realização da perícia. Para isso, esse Regional publicou Edital de Credenciamento n. 01/2016, na qual instituiu Cadastro eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC, destinado ao gerenciamento e à escolha de pretendentes em realizar serviços de perícia ou de exame técnico em processos judiciais trabalhistas.”
Já a Lei n. 10.876/2004, em seu artigo 2º, traz as competências do Perito-Médico da Previdência Social. O normativo diz que compete aos ocupantes do cargo o exercício das atividades médico-periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Ou seja, os peritos médicos do INSS estão legalmente investidos da incumbência de realizarem perícias no âmbito administrativo, isto é, esses profissionais estão credenciados apenas a realizarem perícias junto ao próprio Órgão Previdenciário, e não as perícias judiciais.
Ficou decido, portanto, por unanimidade dos magistrados do Pleno do TRT6, que seria concedida a segurança ao INSS, garantindo assim o direito à autarquia para não realizar o agendamento nem a perícia determinados pelo juízo de primeiro grau.
Confira a íntegra da decisão, clique AQUI.
Fonte: TRT-PE.
Título original: É ilegal ato judicial determinando à autarquia previdenciária o agendamento de perícia em trabalhadora para constatar doença psicológica dita relacionada com a atividade laboral

domingo, 11 de março de 2018

PERITO.MED VENCE 4 AÇÕES JUDICIAIS NOS ÚLTIMOS MESES. JÁ SÃO 32 VITÓRIAS EM 8 ANOS.


Nos últimos 2 meses quatro processos judiciais contra o blog perito.med tiveram resultado favorável à liberdade de imprensa, à verdade dos fatos, à notícia com documentação farta, ou seja, ao perito.med, com derrota dos autores, que queriam censurar este canal além de descolar uma grana fácil.

Dois dos autores são servidores do INSS que não gostaram de ler algumas verdades aqui e agora terão que arcar com as custas do processo. E irão ter ação reversa de troca para aprenderem a não usar a justiça para fins políticos.

O terceiro autor é externo ao INSS, envolvendo postagens sobre a defesa do ato médico.

Além disso tivemos a turma da DPU que perdeu ação contra o perito.med (matéria publicada a parte).

Com isso já são 32 vitórias do perito.med e nenhuma derrota em 8 anos de processos e intimidações judiciais. Uma prova inconteste da qualidade deste periódico e da verdade irrefutável dos fatos aqui publicados.

Uma dessas ações teve em seu curso uma vitória liminar parcial para suspender postagens. Com a derrota, a liminar caiu, porém como o personagem, famoso por sua peruquinha, se tornou absolutamente irrelevante no cenário previdenciário, as matérias não serão republicadas. A este, a resposta já foi dada meses atrás, e ele soube lendo este blog.

DPU PERDE AÇÃO CONTRA PERITO.MED


Uma patética tentativa de defensores públicos da União em tentar censurar e calar o perito.med resultou na derrota acachapante da mesma, que além de perder terá que pagar as custas do processo.

Logo em 2016, no início do BILD, defensores públicos da união petistas e vermelhos, muitos subscritores de uma lista de defesa "contra o golpe",  travestidos da defesa do interesse público, usaram suas prerrogativas legais para atacar o programa, mesmo com a ciência dos casos absurdos e das fraudes que estavam sendo desmascaradas.

Tentaram intimar o INSS, perderam. Processaram o INSS, perderam. Este blog, que revelou o perfil vermelho e petista de vários desses defensores, em especial uma da Paraíba, conhecida como "a bacana", também foi alvo dos ataques sórdidos e baixos dessa turma. Através de uma associação de defensores, promoveram ação de censura contra o blog, parcialmente bem sucedida através de liminar concedida na segunda instância.

Porém a ação foi tão fraca, os argumentos tão infantis e os erros processuais tão básicos, que a Justiça extinguiu o processo com vitória do perito.med e derrota da turma da DPU, cuja associação terá que arcar com o custo de sua aventura.

Se é assim que defendem os seus, imaginem como defendem a população em geral.....

PS: Por ter perdido completamente a relevância, as matérias censuradas não serão republicadas, pois não estamos aqui para dar ibope a derrotados.