domingo, 20 de agosto de 2017

GABAS DESCUMPRE TAC E PODERÁ SER PRESO POR CONDENAÇÃO EM PAD

TAC assinado em outubro de 2014 com o MP do DF o obrigava a não cometer crimes e/ou ser processado criminalmente nos próximos dois anos. Crime de favorecimento para aposentadoria de Dilma Rousseff, ocorrido em 01.08.2016, segundo apurou sindicância do PAD ao qual ele foi condenado, anula o acordo e poderá levar Gabas à prisão, além da perda dos benefícios conquistados pelo acordo de 2014.
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O ex-Ministro da Previdência, Carlos Gabas, foi condenado em 2014 por falso testemunho em processo aberto em sua cidade natal, Araçatuba (SP), no ano de 2012. Na ação, uma empresa cobrava comissão por intermediação de uma venda de imóvel ligado à família de Gabas. 

O juiz local foi enfático: “Deste modo, não pode prevalecer (...) o depoimento prestado pela testemunha dos requeridos, Carlos Eduardo Gabas, amigo de infância do réu Sidney, razão por que deve ser desprezado, tratando-se, na verdade, de relato suspeito e suspicaz de parcialidade, merecendo, inclusive, melhor elucidação para apuração da eventual prática de crime de falso testemunho”. O assunto foi noticiado em primeira mão pelo blog dos médicos peritos do INSS (www.perito.med.br) e foi noticiado posteriormente na mídia de todo o país.

O juiz mandou o caso para ser investigado pela polícia do Distrito Federal, onde Gabas residia à época da acusação. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o acusado à 5ª Vara Criminal de Brasília, por falso testemunho, enquadrando-o no artigo 342 do Código Penal.

Em 09 de outubro de 2014, a defesa de Gabas aceitou acordo com o Ministério Público se comprometendo a não dar motivos para ser processado criminalmente; não frequentar determinados lugares, como casas de prostituição, de jogos de azar, e de não se ausentar do Distrito Federal, por prazo superior a trinta dias, sem autorização do juízo, além de comparecer obrigatoriamente ao juízo, a cada dois meses. Em 19 de janeiro de 2015, a 5ª Vara Federal declinou da ação pois o Gabas havia sido nomeado Ministro da Previdência Social. Pela lei, o processo foi remetido ao STF, sob relatoria da Ministra Carmem Lúcia, gerando a ação penal 918, movida pelo Ministério Público Federal.

A ministra Carmem Lúcia notificou Gabas no dia 16 de junho de 2015 a começar a cumprir o acordo com o MPF na 5ª Câmara Criminal do DF. O acordo durou dois anos e, se fosse cumprido, o caso seria arquivado, mas ele deixaria de ser considerado réu primário de qualquer maneira. 

O processo voltou à 5ª Vara Criminal em virtude da exoneração de Gabas do Ministério em 12 de maio de 2016. Válido até 16 de junho de 2017, acordo foi violado em 01/08/2016, data em que, segundo o PAD, Gabas usou de seu prestígio para furar a fila do INSS e obter, em tempo recorde, a aposentadoria da ex-Presidente Dilma Rousseff, cassada na véspera pelo Senado Federal.

Cabe agora ao MP do DF definir o que fazer em relação à violação do TAC relativo ao caso Gabas.

Para saber mais:

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