quinta-feira, 25 de maio de 2017

O SILÊNCIO DAS SOCIÁVEIS - PARTE 4: VAMOS AOS NÚMEROS. PERITOS TRABALHAM 936% A MAIS QUE AS SOCIÁVEIS.


Após um certo atraso por questões logísticas, terminamos a série do "Silêncio das Sociáveis" com a mais absurda de todas as constatações até aqui feitas: a produção do Serviço Social do INSS é tão pífia e enxuta que, quando elas param em greve ou manifestações, ninguém percebe sua ausência. Somente os requerentes de avaliações sociais de BPC LOAS e LC 142, que amargam uma fila que já passa de 50.000 represados país afora de forma injustificada, uma vez que o excesso de servidoras analistas do seguro social, assistentes sociais, daria conta mais que suficiente da demanda, se não fosse o fato de que, em média, produzem tão pouco para os que dizem defender, ou seja, os trabalhadores do Brasil.

Comparando apenas na principal atividade de cada servidor, o auxilio-doença para o Perito Médico e o BPC LOAS (parte social) das sociáveis do INSS, cada Perito Médico trabalha, em média, 689% a mais que as Assistentes Sociais, em média, por ano.

Aos números: 

Produção Anual de Auxílio-Doenças:  7.800.000 exames 
Número de PMP: 4.018
Média Anual de exames por PMP: 1.942/perito/ano

Produção Anual de Avaliações Sociais BPC: 380.000 exames
Número de ASS: 1.544
Média Anual de exames por ASS: 246/sociável/ano

(INSS em Números, 2016).

A diferença da média anual entre Peritos e Assistentes Sociais é de 689% a mais. Ou seja, para cada atendimento feito por uma assistente social, o perito médico faz, em média, 7,89 atendimentos no mesmo intervalo. Assustador. E isso apenas para a PRINCIPAL atividade.

Se jogarmos TODAS as atividades previstas para cada carreira, a diferença é avassaladora:

Produção Anual de Exames Médico-Periciais:  15.000.000 exames 
Número de PMP: 4.018
Média Anual de exames por PMP: 3.733/perito/ano

Produção Anual de Avaliações Sociais BPC: 556.000 exames
Número de ASS: 1.544
Média Anual de exames por ASS: 360/sociável/ano

(INSS em Números, 2016).

Considerando todas as atividades, a diferença de produção entre PMP e ASS é de incríveis 936%. Para cada avaliação social feita, os peritos fazem 10,36 exames médicos, em tempos iguais.

936%

É a diferença de produção entre Peritos Médicos e Assistentes Sociais no INSS. Para cada avaliação social, os Peritos Médicos trabalham 936% a mais.


Isso significa que os assistentes sociais levam 365 dias (1 ano) para fazer a mesma produção que os peritos entregam ao INSS em 25 dias.


Porém a distribuição do trabalho é desigual entre as sociáveis, logo elas que lutam por tanta igualdade. Enquanto algumas assistentes sociais ralam nas APS com agendas extensas, um quantitativo não inferior a 50% da categoria produz muito pouco, tendo casos de assistentes sociais que se dedicavam apenas a "programa de educação previdenciária", outros casos assistentes com OITO dias por mês em atividades externas, na própria cidade em vários casos.

Alguns casos soubemos de servidores que pediam reembolso por visita externa colocando APS de origem e APS de destino no MESMO LOCAL, apenas fazendo o truque de colocar a APS de origem em seu código OL (exemplo: 15.000.001) e o destino o nome da APS por extenso (exemplo: APS XPTO do Sul).

Como prova real do que estamos demonstrando, abaixo um flagrante de uma importante sociável de alguma Gerência da SR-IV, defensora do socialismo, militante e ativista da causa das sociáveis, deixando em sua mesa (compartilhada com outros servidores), sua "produção mensal" de fevereiro de 2017:


O nome foi omitido para não envergonhar a militante, mas nesse caso, como em outros, ativismo é só da boca pra fora, pois com uma produção risível de apenas 36 avaliações em um mês inteiro, com direito a 4 visitas externas mensais, entendemos porque trabalhadores e segurados sofrem tanto com as filas do BPC LOAS. A igualdade também é da boca pra fora, pois os privilégios aqui são notórios e evidentes.

Neste outro exemplo (existem centenas, apenas posto os mais gritantes), uma sociável da SR-1, nomes e locais ocultos, tenta justificar pagamento de visitas externas, no mesmo município, a CAPS (agendada) e ao "órgão gestor da Assistência Social", sem discriminar o NB dos casos vistos, com a singela justificativa de: "Estudo exploratório dos recursos sociais". Perguntada o que era isso, não soube responder. Obviamente o pagamento foi negado e irá tomar falta por não comprovar a atividade realizada.



O exemplo acima é um acinte e um tapa na cara de quem realmente trabalha no INSS. É um absurdo o INSS não submeter as sociáveis às mesmas condições de avaliação e cobrança que exercem sobre técnicos, demais analistas e peritos médicos. Não há um IMA-SOCIAL, um TMEA-BPC Social, TMEA-LC 142, TMAA BPC, um "Sistema Santos" para Sociáveis, não são cobradas por justificar pedidos de reembolsos e pagamentos de diárias e externas, nada, absolutamente nada. Ao começar a exigir ordem e respeito ao dinheiro público, começou a gritaria.

Chega a ser curioso que a categoria que atualmente mais brada por justiça, transparência, igualdade, direitos iguais e socialismo seja a categoria mais oculta, a que menos trabalha em média, mais tem privilégios, mais excludente em relação aos outros servidores, mais injusta em termos de distribuição de trabalho e a que mais clama por "não ser minha atribuição" e "tenho direito a tudo" e, ao mesmo tempo, não querem prestar conta de nada.

Entendendo a questão acima, dos 4 artigos desta série, entendemos porque, apesar da grita, as sociáveis se calam quando são cobradas por sua produção. Este é o real Silêncio das Sociáveis.

O SILÊNCIO DAS SOCIÁVEIS - PARTE 3: "NÃO É MINHA ATRIBUIÇÃO", SÓ QUE NÃO... HORA DE IR PARA O BALCÃO.

Apesar do discurso de igualdade para todos, socialismo para a sociedade e de defenderem a multipluralidade, a intersetorialidade, a transdisciplinaridade e todas as teses holísticas possíveis inimagináveis, na verdade as sociáveis se comportam de maneira elitista, sectária e corporativista, sempre defendendo privilégios e atacando grupos considerados rivais.

A maior demonstração disto é o fato de sempre terem se recusado a ir para o balcão trabalharem como analistas do seguro social, alegando o bordão (que ganhou fama) "não é minha atribuição". Só que isso sempre foi uma falácia, tolerada pelo INSS para escapar dos gritos e da horda de sociáveis batendo nas portas dos gabinetes babando de raiva por serem comparadas a "categorias inferiores", como uma deles soltou em recente discussão sobre CRER.

Será que é verdade? Será que não é atribuição das assistentes sociais habilitar benefícios? Ir para o balcão atender ao público em geral? Para responder a esta pergunta, primeiro é necessário saber que, ao contrário dos procuradores e dos peritos médicos, as sociáveis não são uma carreira à parte no INSS. Elas fazem parte da carreira de Analista do Seguro Social, mas com o detalhe de terem formação em Serviço Social. 

Este detalhe lhes dá prerrogativas que os analistas do seguro social, carreira geral, não tem, como fazer análises sociais de benefícios assistenciais. Mas em nenhum momento, repito, nenhum momento, as assistentes sociais foram isentas das obrigações gerais previstas a todos os demais analistas do seguro social.

Para comprovar esta afirmação, vejamos os textos dos editais dos concursos para Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social, sempre iguais:


Vejam que o edital é muito claro que, além das atividades inerentes à formação do Serviço Social, também é atividade delas as "atividades comuns mencionadas no subitem 2.3 deste edital." E quais seriam estas atividades comuns mencionadas no referido subitem?


Ora ora, que dizer que de fato compete sim às Assistentes Sociais do INSS fazerem também a habilitação de benefícios, atender e orientar público, reconhecimento de direitos previdenciários, tramitação e movimentação de processos, avaliar processos administrativos e todo o mais que é devido pelos técnicos e analistas do seguro social....

Então o discurso de "não é minha atribuição" não encontra respaldo legal em lugar algum. Não só É ATRIBUIÇÃO delas ir pro balcão habilitar processos e benefícios como está na hora delas começarem a cumprir o disposto nos editais de seus concursos.

Tanto assim que no edital mais recente, de 2015, o próprio Conselho Federal delas, o CFESS (aquele cuja pronúncia lembra um peido, leia aqui e aqui) notificou o INSS para retirar do edital (leia aqui) itens que previam essa atuação conjunta, como "Exercer, portanto, ‘mediante designação da autoridade competente, outras atividades relacionadas às finalidades institucionais do INSS".

A ação do CFESS não surtiu efeito pois, como já dito anteriormente e garantido pela jurisprudência, o cargo não é de assistente social e sim de analista do seguro social. Aliás, elas não conseguiram a boquinha das 30h sem redução justamente pelo mesmo motivo, sendo derrotadas na discussão jurídica do assunto.

Mas sobre isso o silêncio das sociáveis continua intacto.

Está na hora do INSS parar de passar a mão na cabeça de servidores que pensam estar numa luta revolucionária, enquadrar todas as sociáveis e cobrar produção, meta, comprovação e desempenho da mesma forma que cobra dos peritos, dos analistas e dos técnicos. 

Por trás desse discurso de perseguição, vitimista e meio paranoico, esconde-se de fato uma triste realidade: a produção das sociáveis é ínfima, algo perto do ridículo. Na maior parte do tempo não se sabe o que fazem, o que produzem, o que realizam. É desta sombra que as sociáveis esperneiam por não quererem sair. A luz do Sol machuca, mas a transparência que vem com ela é essencial para entendermos de vez o Silêncio das Sociáveis e exigir, desta categoria, que se comporte à altura da missão institucional para o qual se habilitaram em concurso.

Por falar em habilitação, está na hora de ir para o balcão, pois a fila está longa e a população precisa desse serviço. Na parte final desta série vamos mostrar o que de fato está em jogo nessa "guerra de números".

Amanhã, dia 04/05, a parte final desta série, com os números secretos da produção do Serviço Social.

O SILÊNCIO DAS SOCIÁVEIS - PARTE 2: CRER NO BALCÃO DOS OUTROS É REFRESCO.

Em episódio que já antecedia o movimento insubordinado liderado pela farândula aqui chamada de "as sociáveis", após a publicação do memorando-circular conjunto mais esperado da década pelo conjunto de servidores do INSS (o que eliminou da APS a entrega da CRER no mesmo dia de sua realização), houve uma série de ataques sem nexo e sem sentido promovido por uma federação sem carta sindical CONTRA justamente o memorando tão esperado por seus próprios representados.

Este episódio gerou esta postagem do blog que foi repercutida em todo o meio previdenciário (clique aqui).

Após apurar melhor, descobrimos que quem de fato puxou o coro do geriátrico sindicato em carta sindical contra o memorando da CRER foi uma intitulada "Comissão de Assistentes Sociais da FENASPS", alegando cerceamento de direitos, de informação e perseguição aos segurados "pobres e inválidos".

O que chocou a todos, além da mentira da denúncia, é que a entrega da CRER nunca foi uma atribuição ou problema do Serviço Social, isso sempre foi um fardo para os servidores administrativos e peritos médicos. Estes nunca tiveram apoio das sociáveis quando tiveram que, por anos, entregar tais documentos desprovidos de qualquer segurança e que gerou tantos ataques, alguns mortais, contra servidores do INSS.

Porque diabos as sociáveis estariam se insurgindo contra algo que não lhes diz respeito? É necessário entender isto para se saber o modus operandi deste bando et caterva.

As sociáveis nunca deram a mínima para a população, os hipossuficientes ou os segurados "pobres e miseráveis". Se isto fosse uma preocupação, trabalhariam de verdade e não deixariam deficientes e idosos meses a fio à espera de um atendimento. O grande problema, e que gerou a furiosa reação da malta, foi que o memorando significou uma vitória daqueles que elas elegeram como seus inimigos ideológicos, ou seja, os peritos médicos.

A turma partidária que habita esses "coletivos" de sociáveis INSS afora, as mesmas turmas que trabalham a ritmo de lesma com Guilláin-Barrè,  tem um projeto político de poder junto ao INSS e para esse projeto político ser bem sucedido, precisam suceder ou substituir os peritos médicos no protagonismo das decisões sobre benefícios por incapacidade e assistenciais da autarquia. Aqui está o ponto. O projeto ideológico de roubar atribuições da medicina como forma de empoderamento vem marcando a ação política das sociáveis, assim como suas agregadas de outras profissões relacionadas à saúde, há décadas, não apenas no INSS, mas no SUS e em todo o país.

Seu auge foi no período dantesco do PT de Sérgio Carneiro à frente da DIRSAT. Lá elas conseguiram, de forma absolutamente indevida e desprovida de legislação, a autonomia, a independência hierárquica, os gastos sem comprovação e o poder de pautar incapacidade e deficiência da mesma forma que o Perito Médico, além de concurso para centenas de novas profissionais, desnecessário vide a baixíssima produção média que executam.

Esta farra acabou em 2016, os poderes ilegais conseguidos estão sendo retirados e a ordem e a hierarquia está voltando. É contra isto que protestam, não é pelo coitado do segurado. As sociáveis estão se lixando para eles.

Só que desta vez o protesto atingiu um grupo que até então tinham como aliados: os técnicos e analistas do seguro social (carreira geral). A reação das sociáveis quando viram que os administrativos estavam comemorando o fim da CRER foi irracional: atacaram os técnicos e analistas com todo o ódio, preconceito e fobia que dizem combater na sociedade. Até dizer que não conversavam com quem não tinha diploma universitário foi dito, isto da boca de um dos sociáveis mais "ativistas" do INSS, que por anos difamou e caluniou a perícia médica com discursos sectários e preconceituosos.

Os técnicos e analistas reagiram, denunciando o discurso vitimista, de ódio e fobia proferido justamente de quem dizia combater tais comportamentos. A melhor resposta às sociáveis veio de um perito médico: "CRER no balcão dos outros, é refresco". Foi lembrado que, apesar do discurso igualitário, são as assistentes sociais as primeiras a quererem posições privilegiadas, lembrando a elas um famoso bordão a toda hora proferido por elas quando se recusam a trabalhar de analistas, conforme previsão em seus editais de concurso: o "não é minha atribuição".

Será que não? Veremos na Parte 3 deste documentário. 

O SILÊNCIO DAS SOCIÁVEIS - PARTE 1: GUERRA PARA NÃO SERMOS CONTROLADAS.

Em repetidos manifestos nos últimos dias, um grupo sectário e radical de assistentes sociais, que dizem representar todo o coletivo de 1.700 servidoras analistas do seguro social com formação em serviço social existentes no INSS, diz haver um "desmonte" no serviço de saúde do trabalhador do INSS, que haveria "perseguição" a estas profissionais dentro do INSS e que, portanto, a classe estaria sendo "atacada" e reagiriam com uma "guerra".  A este grupo guerrilheiro este blog chama carinhosamente de "as sociáveis".

O primeiro ato dessa guerra é um anúncio de paralisação de suas atividades no próximo 08 de maio, uma segunda-feira. Como sempre, essas manifestações de greve seguem a lógica oportunista e reprovável da emenda de final de semana. Quem faz greve ou paralisação na segunda ou na sexta está, na verdade, aumentando seu final de semana, como na "greve geral" de 28 de abril, sexta pré-feriadão. Porém esqueçamos esse detalhe.

A guerra travada aqui se dá no campo ideológico e da propaganda. Não há "desmonte" muito menos "perseguição". Há, sim, reação insubordinada à medidas de moralização e gerenciamento no âmbito da saúde do trabalhador, pois é inadmissível que servidores recebam por viagens, diárias e pesquisas externas ao qual não se tenha o mínimo de controle de sua necessidade, oportunidade ou realização. O básico de qualquer um que defenda o serviço público, como esse grupelho diz defender, é o de prezar pelos princípios da transparência, razoabilidade, eficiência e da legalidade. 

Como justificar casos onde um servidor praticamente dobra o salário mensalmente sem que ele tenha uma única planilha ou lançamento em sistema das atividades externas que disse ter feito?

Como justificar duas a quatro reuniões externas mensais a título de "discutir políticas de assistência social", "visitar CRASS" ou algo similar, numa autarquia onde segurados dependentes de avaliações sociais levam meses para serem atendidos e, por conta disso, dezenas de ACP e ações judiciais assolam o INSS mandando conceder indiscriminadamente?

A guerra não é pelo desmonte do SST, é pelo desmonte da desordem, do descontrole e da anarquia que existia. Em "manifestação" entregue em nome de todas as assistentes sociais de São Paulo, de forma franca e aberta, os subscritores dizem literalmente que não querem se submeter a nenhuma hierarquia institucional, e que o código de ética delas é superior às leis.

Ética?

É necessário denunciar e mostrar a todos a realidade deste movimento, que na verdade está longe de representar o total dos servidores do serviço social do INSS. Vide que dezenas de assistentes sociais estão ligando e mandando e-mail, conforme apuramos, negando terem assinado tal manifesto e pedindo para retirarem seus nomes do documento.

O movimento torpe que se desenha não serve aos interesses do INSS nem das assistentes sociais. Serve aos interesses sectários de uma malta ligada a partidos radicais de oposição desconectados da realidade do trabalhador brasileiro.

Sim, pois conforme iremos mostrar nas próximas postagens, se o Serviço Social do INSS trabalhasse conforme alega trabalhar, não haveria fila para avaliação dos benefícios assistenciais, mas a realidade está MUITO longe disto.

Mas sobre este aspecto, as sociáveis, como chamamos essa escumalha que se esconde em movimentos "sociais", se calam profundamente. Seu silêncio atordoa a decência de qualquer brasileiro. É o silêncio das sociáveis.

Leia na Parte 2 - CRER no balcão dos outros é refresco.
Leia na Parte 3 - Hora de ir para o balcão.

Amanhã, dia 04/05, a parte final desta série, com os números secretos da produção do Serviço Social.

terça-feira, 23 de maio de 2017

AMIGO DE GABAS E RESPONSÁVEL POR SUA CESSÃO AO SENADO, EX-VICE GOVERNADOR DO DF É PRESO PELA PF.


Na data de hoje, 23/05/17, a Polícia Federal deflagrou a Operação Panatenaico, envolvendo suspeitas de fraude nas obras do Estádio Municipal de Brasília, o Mané Garrincha, em 2014. Segundo a PF, o superfaturamento do Estádio chegou a R$ 900 milhões (vide link). Esta operação é mais um desdobramento do ramo da Lava Jato em Brasília-DF e é fruto da delação premiada da construtora Andrade Gutierrez.

Foram presos os ex-governadores Agnelo Queiroz (PT-DF), José Roberto Arruda (Sem partido) e o ex-vice-governador Tadeu Filipelli (PMDB-DF).

Os leitores desse blog se lembram que foi Filipelli que atuou para salvar a cabeça do ex-comissário Carlos Gabas, cuja cessão ao Senado saiu faltando dois dias para ele responder PAD por inassiduidade (vide aqui e aqui).

Outro alvo da operação é Maruska Lima de Souza Holanda, ex-presidente da Terracap, estatal brasiliense de infra-estrutura. Foi justamente como membro do Conselho de Administração da Terracap que Gabas se tornou amigo de Filipelli. Gabas também atuou na Terracap durante o período da reforma do Mané Garrincha em que a estatal financiou a reforma do estádio de futebol.


Gabas não possui relações atípicas apenas com Filipelli. Em 2016 já havia a denúncia de que Gabas havia atuado junto ao então Governador do DF, Agnelo Queiroz, entre 2012 e 2014, intermediando negócios da empreiteira OAS junto ao DF, conforme delação premiada da construtora (Vide aqui).

Pixuleco II, Greenfield, Panatinaico... É Comissário....

CRIANÇAS CONFUNDEM AUDIÊNCIA DA CDH DO SENADO COM CANAL DISCOVERY KIDS


Um determinado colega trouxe um curioso relato a este blog. De férias, mas preocupado com os recentes eventos no país, ele deixou esta manhã a sua televisão sintonizada no Canal do Senado Federal. Deu uma leve saída da sala para atender um telefone e, ao retornar, seus filhos, recém acordados, estavam sentados no sofá dizendo: "Olha que legal, o papai está vendo o filme dos Monstros". Já o mais novo retrucou: "Não é monstros, é Bob Esponja". 

Espantado, o pai viu que, na verdade, o que eles estavam assistindo era a transmissão ao vivo da audiência pública sobre perícia médica e a MP 767, promovida pela Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal. A confusão se deu pois as crianças confundiram determinada liderança central do debate com o personagem James P. Sullivan, o barbudo azul do centro da imagem acima.

Determinada sindicalista de sindicato sem carta sindical foi confundida pelas crianças com a personagem Roz, de Monstros S/A. Um representante sociável que bradou "Fora Temer" as crianças tiveram a certeza de se tratar de Squilliam Fancyson, do Bob Esponja, e teve até quem achasse que uma participante fosse a Fiona, de Shrek, fazendo uma participação especial no desenho animado.

Sobre a audiência, apesar do tema ser Perícia Médica, foram convidados assistentes sociais de sindicatos e federações sem carta sindical, além de outras pessoas alheias à carreira dos peritos médicos. Até associações de excedentes de concursos foram chamados.

É como se fosse uma audiência sobre tecnologia de informação e fossem convidados apenas o Sindicato de trabalhadores de hotéis, bares e restaurantes de Campinas. A diferença é que este sindicato tem carta sindical, o Sinsprev SP e a FENASPS não tem carta sindical. A atitude do organizador do debate foi de um deboche inaceitável. Obviamente tratou-se de uma molecagem, uma palhaçada ao qual nenhum representante sério iria passar recibo.

Esclarecida a confusão, o pai colocou no verdadeiro canal Discovery Kids, onde as crianças puderam assistir a Peppa, Doki e o Show da Luna.

quinta-feira, 11 de maio de 2017

PROGRAMA "COORDENADOR-GERAL POR UM DIA", ESTRELANDO VITOR POUBEL

Seguindo o sucesso do projeto "Repórter por um Dia", do programa "Fantástico", da Rede Globo, o INSS inaugurou o projeto "Coordenador-Geral por um Dia", estrelando Vitor Poubel da Silva, que por um dia foi Coordenador-Geral na DIRAT:

Portarias de 10 de Maio de 2017 - D.O.U.:


Portarias de 11 de Maio de 2017 - D.O.U.:


Para quem não conhece, Vitor Poubel foi um dos protagonistas do famoso caso da APS CRATEUS, publicada neste blog entre 2012 e 2014. Ele era o gerente da APS à época, vamos relembrar:


sexta-feira, 5 de maio de 2017

GABAS PELEGO CONSEGUE FECHAR ACORDO E VAI PARA O SENADO.

Conforme informado aqui em primeira mão, o Comissário Gabas pelegou e conseguiu fechar um acordo com o Governo: foi cedido na data de hoje para o Senado Federal. Com isso escapa da demissão por inassiduidade habitual e escapa do trabalho de técnico na APS. 

Como também dito aqui, o Ministério fez de tudo para evitar a cessão, mas não teve jeito. 

Fique registrado que foi a primeira vez que um servidor respondendo PAD consegue cessão para outro órgão. Faltavam apenas dois dias para Gabas completar 60 faltas e ficar sujeito a demissão pôr inassiduidade.


terça-feira, 2 de maio de 2017

TRF DECIDE QUE FISIOTERAPEUTA NÃO PODE FAZER PERÍCIA JUDICIAL PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

A cada dia se consolida no Judiciário brasileiro o entendimento de que não é mais possível permitir que fisioterapeutas atuem como "peritos médicos" para fins de concessão de benefícios por incapacidade do INSS em lides judiciais. A recente decisão do TRF-1 é muito sólida neste aspecto.

Do site Juristas.
Ver também em Saúde Ocupacional.

Fisioterapeuta não é habilitado para elaborar perícia visando à concessão de benefícios previdenciários

Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento ao agravo retido e julgou prejudicada a apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou procedente o pedido, condenando a autarquia a pagar o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez pretendido pela parte autora, com o pagamento de parcelas pretéritas, acrescidas de juros de mora e correção monetária, bem assim ao pagamento de honorários advocatícios.
Em suas alegações recursais, o INSS sustentou que não foram comprovados os requisitos necessários para a concessão do benefício e requereu a apreciação do agravo retido.
Em seu voto, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença é indispensável a comprovação da incapacidade, que deve ser obtida por meio de prova pericial produzida pelo próprio juízo. No caso, o juiz de origem nomeou um fisioterapeuta para atuar como perito e realizar os exames necessários, tendo concluído pela incapacidade laborativa do autor. Com o resultado, a autarquia impugnou a realização da perícia judicial, argumentando que a profissional nomeada pelo juízo não possuía habilitação legal para a elaboração do laudo.
O magistrado ressaltou que a perícia médica foi realizada por profissional de fisioterapia, quando na realidade, a atividade é privativa de médico. “A realização de perícia médica é procedimento indispensável para comprovação da incapacidade do segurado que pretende benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, e a sua realização em desconformidade com disposição legal acarreta grave prejuízo ao adequado convencimento do juízo”, disse o relator.
O desembargador concluiu que, por força normativa, não é permitida a realização da perícia judicial por este profissional por tratar-se de atribuições de carreira médica. Desta forma, mostra-se necessária a formação específica em medicina para a realização de perícias médicas, especialmente aquelas das quais resultará a concessão de benefícios oferecidos pelo Estado, gerando, inclusive, despesas mensais aos cofres públicos, razão pela qual não podem ser executadas por profissionais não habilitados.
Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento ao agravo retido do INSS para anular a sentença e determinou o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito, julgando prejudicada a apelação.
Processo nº: 0064562-76.2015.4.01.9199/MG
GC
Autoria: Assessoria de Comunicação Social do TRF1

Ementa:

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ URBANA. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR FISIOTERAPEUTA. PERÍCIA MÉDICA. ATIVIDADE PRIVATIVA DE MÉDICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Sentença sujeita à remessa oficial, vez que de valor incerto a condenação imposta ao INSS. 2. Insurge-se a autarquia federal, em sede de agravo retido, renovado no apelo, quanto a nulidade do laudo judicial, eis que foi produzido por profissional fisioterapeuta, em afronta ao disposto na Lei 12.482/2013, que dispõe tratar de ato privativo de médico a realização de perícia médica. 3. Para a concessão do auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez, exige-se a prova da qualidade de segurado, além da incapacidade parcial temporária ou total permanente, conforme for o caso. Necessária, para tanto, a comprovação da incapacidade, que deve ser obtida por meio de prova pericial produzida pelo próprio juízo. 4. A realização de perícia médica é procedimento indispensável para comprovação da incapacidade do segurado que pretende benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, e a sua realização em desconformidade com disposição legal acarreta grave prejuízo ao adequado convencimento do juízo. 5. Ainda que o fisioterapeuta se prenda a critérios de ordem técnica, por força normativa, não é permitida a realização da perícia judicial por este profissional por tratar-se de atribuições privativas da carreira médica. Desta forma, mostra-se necessária a formação específica em medicina para realização de perícias médicas, especialmente aquelas das quais resultará a concessão de benefícios oferecidos pelo Estado, gerando, inclusive, despesas mensais aos cofres públicos, razão pela qual não podem ser realizadas por profissionais não habilitados. 6. A admissibilidade de produção de elementos formadores do livre convencimento do Juiz advindo de profissional não legalmente habilitado, e sem o conhecimento técnico necessário para destrinchar as particularidades do caso concreto, não fornece a certeza necessária para o julgamento do feito, pois se baseia em perícia que se mostra, no mínimo, frágil. 7. Agravo retido do INSS provido para anular a sentença, com a determinação de retorno dos autos à origem para regular instrução. Apelação do INSS e remessa oficial prejudicadas. (TRF1 – AC 0064562-76.2015.4.01.9199 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA, SEGUNDA TURMA, e-DJF1 de 13/12/2016)