Este blog já se pronunciou sobre esta servidora em 19 de março de 2014, disponível em
http://www.perito.med.br/2014/03/inss-orienta-fraudar-sistema-prisma.html, do qual destacamos um trecho:
"> Outra situação que surrgiu e merece orientação é sobre os médicos
> cubanos, que não possuem CRM. Esclarecemos que a Lei 12.871/13, art
> 16, remeteu ao Ministério da Saúde a atribuição de conceder o
> registro para profissionais estrangeiros atuarem no programa sem
> validação do diploma. Dessa forma, o número atribuído a estes é
> fornecido pelo Ministério da Saúde e este sendo Federal, sugerimos
> colocar o número do Registro no Ministério da Saúde no campo do CRM e
> a sigla DF no campo UF emissor.
> Solicito dar conhecimento da presente orientação à todas as GEX
> envolvidas da sua SR.
> att
>
>
> *Isabel cristina Sobral
> *Técnico do Seguro Social- Matr .0941038
> Chefe da Divisão de Reconhecimento Inicial do Direito"
Isabel Sobral estava orientando as Gerências Executivas a botarem OUTRO NÚMERO no campo "CRM" do prisma pois este não estava configurado a receber o emitido pelo Ministério da Saúde aos pseudomédicos cubanos. Todos com a sigla DF, independente do Estado de emissão.
O CRM não faz parte da administração direta da União, é autarquia corporativa com lei própria e seus números são emitidos de maneira oficial não havendo licença para trocá-lo por qualquer outro número, seja federal ou não.
O que a servidora orientou é a indução de fraude processual por parte dos servidores. Muitos acabaram seguindo essas orientações. Como estamos no Brasil, nada ocorreu à "Tina", como é carinhosamente chamada. Ganhou a aposentadoria, quando deveria ter sido exonerada.
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