Diante dos últimos eventos, este humilde blog tem uma sugestão para evitar confusões parecidas no futuro:
Aprovar uma emenda à Constituição estabelecendo que, uma vez iniciada uma investigação em determinado fórum policial, judicial ou do MP, que a mesma não mudará de sede em virtude da aquisição ou perda de foro privilegiado por parte do investigado durante o processo.
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