INSS publica a IN 85, que modifica a IN 77 para tentar tornar desnecessária a formalização de processos antes da perícia médica do auxílio-doença. É a "IN DA FRAUDE".
Desde que os peritos tiveram o entendimento da necessidade da formalização de processos para seu trabalho, não por apego ao papel ou burocracia, mas pela segurança que traz ao trabalho e a possibilidade de documentar melhor cada caso, o INSS vem loucamente lutando contra isso.
A própria ANMP publicou estudo correlacionando as gerências mais resistentes ao processo com as que tem mais problemas em operações da polícia federal. Este blog sabe de casos como em determinada gerência no entorno do Vale do Paraíba que tem uma penca de servidores investigados pela Polícia Federal e que está tornando a vida dos peritos um inferno por não quererem fazer a formalização. É apenas um exemplo.
O INSS primeiro intimidou os peritos, não deu certo. Publicou memorando que não tem competência para legislar, não deu certo. Agora soltou mudança da IN que na verdade a torna ambígua, pois o artigo 410 dá autonomia ao médico, o 673 exige o processo mas o 410-A diz que não é necessária a formalização do processo para fazer a perícia médica do auxílio-doença e ai perguntamos: Por que apenas a do auxílio-doença? Por que as perícias de revisão, aposentadoria especial, recursos e demais casos precisam da formalização, sendo que em muitas delas ainda é necessário usar o SABI. Qual é o critério?
A experiência consolidada até o momento mostra que a feitura em si do processo formalizado leva pouco tempo. O que mais leva tempo é a limpeza de inconsistências de cadastros do Ax1, algo que no modo antigo poderia ser acelerado "apagando" alguns dados mas na formalização isso não é mais possível. Mesmo assim esse tempo são poucos minutos. Não justifica esse argumento de "falta de servidores".
A desculpa de falta de espaço para os processos é ridícula pois o INSS tem milhões de outros processos anuais devidamente arquivados, é lorota.
No pós-greve, o INSS ainda não publicou as normas da reposição das perícias mas já publicou duas normas contra a formalização das mesmas. O que mostra que para a autarquia esse tema é muito caro, ao ponto de ofuscar a própria greve. Por que?
Quem tem medo do processo formalizado?
A verdade é que a formalização expõe os esquemas de fraude que assolam as agências país afora. O que as quadrilhas temem?
- Não querem requerimentos assinados para impossibilitar a materialidade ("não fui eu quem requereu esse benefício")
- Não querem cópia autenticada de CTPS para poderem lançar vínculos no CNIS de forma impune.
- Não querem os atestados médicos FALSOS/GRACIOSOS arquivados para se eximirem de culpa ("não fui eu, foi o perito que me declarou incapaz").
- Não querem DUT FALSAS assinadas para impossibilitar a materialidade ("não foi minha empresa que fez esse documento").
- Não querem formalizar os documentos pois teriam que remarcar milhares de requerimentos sem os documentos necessários.
- Não querem RG falsificado fotocopiado e autenticado no processo para facilitar as fraudes. E por ai vai....
O que espanta, portanto, é a própria autarquia, que deveria ser a guardiã da legalidade, se insurgir contra a formalização do processo e chancelar esse tipo de risco ao sistema. Claramente os gestores que apoiaram essa IN 85 agiram em defesa da famosa cultura institucional inssana que facilita fraudes em detrimento do rigor técnico sob o pretexto do "cunho social" conforme este blog já escreveu em 2012 (clique aqui e aqui). O próprio diretor técnico de saúde do trabalhador em palestras Brasil afora critica o "legalismo" e a vigilância dos "Us" (TCU, CGU, MPU) como se isso fosse um impedimento para a "modernização do atendimento". Fala sem vergonha ou medo.
Não à toa, o INSS é a autarquia mais processada do Brasil, é a única e eterna campeã do ranking anual de fraudes da CGU (Há 13 anos em primeiro lugar, desde o início da apuração, tridecacampeão da corrupção) e a quantidade de servidores exonerados do INSS por ilícitos é 650% maior que a média de todos as outras repartições públicas federais,
Está na hora de acabar com essa cultura permissiva de fraudes em nome do "social".
Caros diretores da ANMP, urge uma ação judicial para salvaguardar os direitos dos peritos médicos neste caso. Não podemos mais ficar tão expostos à fraudes e outras anomalias de um sistema que opera a descoberto, incompleto, restritor de escrita e sem certificação.
Esse é o valor de face da IN 85. Qual rosto cabe nessa nota?