sexta-feira, 31 de julho de 2015

ESTÁ NA HORA DA GREVE DOS PERITOS. ACORDA PERITADA!!! BASTAM 7 DIAS PARADOS E A CASA DO GOVERNO VAI CAIR.

(Modificado 01/08/15 13h)
Quando assumi este blog no lugar do colega Francisco, que assumiu a presidência da ANMP, prometi seguir a linha de independência que o mesmo sempre teve da associação dos peritos. Me escondo pois não tenho o saco do Francisco em responder dezenas de processos e PAD por falar a verdade aos servidores do INSS.

A ANMP está de parabéns pela condução do movimento até o presente, pois não se atropelou aos apelos de "adesão" antes de esgotadas nossas negociações. Como vemos até os colegas do seguro social com a greve fortíssima, a despeito de algumas suspeitas na liderança da mesma, estão enfrentando dificuldades em alcançar um resultado favorável. A associação está negociando com sapiência com o governo e a proposta apresentada, que representa custo quase zero ao governo, é tecnicamente impecável. O governo só negará se politicamente não quiser uma carreira pública de peritos. Os peritos jamais conseguiram algo a não ser por conta própria. A FENAM e os sindicatos médicos também estão negociando e ainda não aderiam a movimentos paredistas pelo mesmo motivo.

Só que gostaria de dar um pitaco: A ANMP está, sabiamente, se articulando nos bastidores e fomentando o ímpeto grevista no caso de fracasso das negociações com o MPOG. Esquentou tanto que agora está tendo que segurar a galera pois não querem mais esperar as 3 semanas pedidas pelo governo.

Só que diante do que estamos vendo, por melhor que tenha sido a proposta da ANMP, creio que o governo a rejeitará por pura birra, pinimba e preconceito contra médico.

Chega de sermos preteridos em relação aos outros servidores!!!

Chega de sermos discriminados apesar de respondermos por 80% dos requerimentos atuais do INSS!!!


Chega de Ministros relapsos que tentam isolar a categoria e fingir que os peritos não estão unidos!!!


Esse blog recebeu centenas de mensagens de colegas preocupados com esse prazo de 3 semanas. Sabemos que pode até ser razoável, mas acho que a ANMP tem que pedir pro governo responder mais rapidamente. E se o governo continuar ignorando os peritos, devemos declarar GREVE IMEDIATA e ir pro PAU contra essa gestão inssana, preconceituosa e discriminadora de médicos.

Peritos: Já se movimentem. Economizem uma grana, arrumem uns plantões noturnos extras, reúnam-se com seus pares e mostrem para a ANMP a força que este blog está vendo nas bases, mostrem aos diretores que se eles puxarem uma AGE a resposta será SIM, GREVE IMEDIATA. Chega de palhaçada. E se preparem pois o INSS jamais será leniente com o SISREF dos médicos grevistas como está sendo com ponto os administrativos.


Quem faz o INSS hoje em dia somos nós. Bastam 7 dias parados, na atual crise, e a casa do governo cairá. A hora é agora. Acionem seus delegados, escrevam aos diretores dizendo SIM, eu topo a greve.

CONFORME ESTE BLOG ADIANTOU, GOVERNO OFERECE MIGALHAS AOS ADMINISTRATIVOS

Após tanta celeuma e acusações contra esse blog, servidores administrativos começam a cair a ficha da realidade: Conforme este blog adiantou, os três pilares do movimento foram sumariamente negados, a saber:

  • Seis horas para todos
  • Incorporação da GDASS
  • Aumento salarial imediato de 27%   
O que o governo ofereceu foi migalha: O famoso 21,3% em 4 parcelas, retirar os servidores da IN 74, descer de 18 para 12 os meses para progressão (sacanagem embutida na lei de 2004 dos servidores) e suspender o REAT por um ano, sem que ninguém tenha entendido se é suspensão da medição dos índices ou a suspensão das 6h.

Em videoconferência hoje, a presidente do INSS, Elisete Berchiol, disse que será isso e, no máximo, alguma coisa a mais de aumento salarial e olhe lá.

Gabas (ministro) e Elisete (presidente INSS) são eles mesmos da própria carreira que está em greve, foram sindicalistas e líderes por 12 anos e não movem um dedo pela categoria que representam.

Os amigos de Gabas, em sua maioria, lideram a greve, a CNTSS é CUT até no nome. Mesmo assim, eles não estão conseguindo nada com a greve. Quando esse movimento não for mais interessante ao governo, a leniência atual com o SISREF cessará e ai quero ver a força se manter.

Acordem administrativos, tomem vocês as rédeas do movimento antes que seja tarde demais.

quinta-feira, 30 de julho de 2015

TEM BOI NA LINHA DA GREVE DOS ADMINISTRATIVOS - PARTE 3

Na primeira parte dessa série mostramos a presença de pelegos e amigos de Gabas comandando a greve dos administrativos.

Na segunda parte mostramos que a maioria dos grevistas, segundo os sistemas do INSS, estão parados mas batendo o ponto, o que explicaria a diferença entre o SALA e o SISREF e ajudaria a explicar a força enorme do movimento. Mostramos também que o INSS está ciente disso mas não fez nada.

E nem fará. Saibam porque não haverá corte de ponto durante a greve e porque ela continuará muito forte por mais alguns dias. A fonte é de um membro que trabalha na direção em Brasília indignado com o que vem observando:

"Quem viveu outras greves no INSS, já viram uma greve tão leve assim? Sem histeria de Brasília? Sem pressões da Superintendência, do Gerente-Executivo? Com todos batendo ponto?Parece que estamos todos num paraíso idílico tomando nossos daikiris, olhando para o mar e vendo lindas paisagens com música havaiana ao fundo... Tudo muito tranquilo, não? Não acha estranho? Não está faltando alguma coisa ?
Imaginem o seguinte cenário que o Ministro Gabas enfrenta: Sem orçamento, corte no custeio básico, nenhuma possibilidade de cumprir metas externas e internas do MPS, descontentamento geral ,troca de superintendencia em sua base politica com forte clima de desconforto e caos administrativo ,cobranças politicas e midiáticas de todos os tipos, exposição negativa na mídia com processos de condenação e por fim não é mais recebido pela Presidente Dilma.
Não dá mais para jogar a culpa no Garibaldi porque agora ele é que é o Ministro. Como continuar no cargo sem apresentar nada de concreto, somente o caos e os déficits?
Eureka: Uma greve forte o suficiente onde ele possa jogar toda a culpa dos números, dos déficits, dos fracassos, da falta de dinheiro e de resultados. Agora tudo será culpa da greve.
Quando chegar o tempo, faz-se um acordo dando pouca coisa e empurrando o resto e ameaça-se cortar o ponto para fazer os servidores voltarem rapidamente ao trabalho.
Mesmo que o trem já estivesse descarrilhado pois o maquinista era cego ou incompetente , a greve é a famosa vaca nos trilhos , apareceu de repente e o trem descarrilhou .....
Portanto discordo desse blog pois não tem boi na linha, a greve "encomendada" é o próprio boi. Mesmo que ela acabe amanhã, irá render um  prazo enorme para Gabas dizer que estava com tudo afinado como um relógio suíço mas devido a greve ..... ganha tempo no minimo até o fim do ano , depois vem recesso, carnaval, etc.
Sabemos que nenhum dos 3 pilares será atendido : incorporação do GDASS , turno de 6 horas para a área meio e aumento salarial nos índices pedidos: Será mais fácil conseguir que o Eduardo Cunha dance um tango com a Presidente Dilma no Programa do Faustão. Então a quem serve esta greve ???????????????"

Tirem suas conclusões. Para este blog, que apoiou a greve desde o início mas não se cala diante das fortes evidências,  o que está ocorrendo é muito óbvio.

quarta-feira, 29 de julho de 2015

TEM BOI NA LINHA NA GREVE DOS ADMINISTRATIVOS - PARTE 2

Ontem (28/07) o Sistema SALA do INSS apontou que 80% das atividades administrativas agendadas não foram cumpridas, o que bate com o dado da FENASPS sobre 80% de adesão à greve, um número impressionante. A greve é forte.

Porém o Sistema SISREF do INSS, que controla o ponto dos servidores, apontou apenas 15% de adesão à greve, ou seja, apenas 15% dos servidores receberam código de greve dos gerentes de APS. Segundo o INSS, a greve é fraca.

Existe um problema aqui: Como pode 80% do atendimento estar parado e apenas 15% dos 33.000 servidores administrativos levarem código de greve?

O INSS estaria "forjando" os números da adesão? Então porque seu outro sistema, o SALA, que mede atendimentos, não estaria sendo forjado também?

Quem percorre o país vê que é nítido que na maior parte do país as agências estão inoperantes. O que acontece então? Por que os sistemas estão lendo dados tão discrepantes? O querido Superintendente João Maria, da SR IV, fez o favor de nos escrever a resposta:


Eis a resposta: Tem muito colega administrativo BATENDO o SISREF e entrando no movimento, ou seja, não trabalhando. Bate o ponto e entra em greve.

Está explicada a distocia entre o dado do SISREF (15% de código de greve) e o dado do SALA (80% de paralisação).

Fazer greve batendo ponto é mole. Assim é fácil "fortalecer a greve". É evidente que isso só ocorre em tal escala com a conivência de gerentes de APS e Gerentes Executivos.

E como a greve completa 3 semanas nesse esquema, evidente que se isso ocorre é com a CONIVÊNCIA da Diretoria do INSS, à despeito do email do superintendente.

Como pode há 3 semanas o INSS ver esse dado e não tomar uma atitude? O servidor que bate o ponto e entra em greve está traindo o movimento, sendo desonesto e expondo os poucos colegas que estão dando a cara a tapa e levando código de greve.

Ms por que a diretoria do INSS estaria sendo conivente com tal atitude? Qual interesse o INSS teria em vitaminar uma greve puxada pelos seus próprios amigos e companheiros de PT, CUT e carreira que comandam boa parte dos sindicatos, conforme denunciado aqui em matéria anterior?

Amanhã a resposta, em perito.med.

segunda-feira, 27 de julho de 2015

TEM BOI NA LINHA DA GREVE DOS ADMINISTRATIVOS...

Este blog apóia desde o primeiro dia a greve dos servidores administrativos do INSS, inclusive quando postamos denúncia de servidores se escorando em atestados para burlar a greve alguns pelegos vieram aqui reclamar do "tiro amigo".

Recentemente este vídeo circulou no whatsapp e facebook de servidores sobre a recente reunião de líderes da greve com a Diretoria do INSS, na qual uma pessoa é constantemente filmada assistindo a tudo de olhos cabisbaixos:


Pela feição preocupada e contemplativa, poderia-se imaginar se tratar de uma diretora do INSS, mas não. A pessoa nessa imagem, sentada ao centro da mesa, é uma das dirigentes da greve dos administrativos. Mais especificamente, é a diretora de Organização e Política Sindical do Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência do Estado de Goiás e Tocantins (SINTFESP-GO/TO), Terezinha de Jesus Aguiar.

Mas existe aqui um problema: A greve é contra o governo opressor, formado pelo PT, e pelas políticas ministeriais aos servidores, formadas por Gabas.


Só que a Sra. Terezinha é petista roxa, fundadora da CUT e amiga pessoal de Gabas, ao ponto de ir toda semana tomar café com o Ministro em Brasília. Além disso, foi vista comemorando publicamente a TERCEIRIZAÇÃO da perícia médica durante suas falas aos servidores em Goiás.


Um líder de greve tem que ser independente e comprometido com a causa, não pode ter rabo preso com o patrão. Como pode então a greve dos administrativos ter, entre suas lideranças, uma pelega como a Sra. Terezinha, que além de tudo apóia terceirizações de servidores públicos como os peritos? O que esperar de uma greve onde amigos de Gabas e do PT protestam contra... Gabas e o PT?  É por isso que ela aparenta preocupação na mesa onde Gabas está sendo atacado por outros colegas líderes sindicais?

Tem boi na linha dessa greve, com todo o respeito.

domingo, 26 de julho de 2015

NÃO CHAMEM A PRESIDENTE DILMA E O MINISTRO GABAS PARA O MESMO PASSEIO DE MOTO...

Inconformada com o desastre que virou a pauta "Previdência Social", a Presidente Dilma não recebe mais para conversas o Ministro da Previdência Carlos Gabas.


Segundo staff do Planalto, Dilma acusa Gabas de "ter feito tudo errado". As sucessões de gafes, iniciadas logo em sua posse, ao ficar fazendo piadas sobre as caronas de moto que deu à Presidente, associado aos péssimos números da previdência, estragaram o humor de Dilma.

Além disso existe a irritação de Gabas não ter declarado, quando do convite a ser Ministro, que estava encrencado com acordos judiciais na Vara Criminal por processo de falso testemunho. Os amigos de Gabas na CGU, aparentemente, esqueceram de passar isso ao Planalto.

Temendo a ligação de Gabas com Vaccari e a Bancoop e possivelmente com o escândalo dos fundos de pensão que irá estourar em breve ("Previcão"), a ordem agora é isolar o Ministro, que só não cai pelo mesmo motivo que ainda não caiu o Ministro da Fazenda Levy: Não há quem queira o lugar.

Então Gabas ficará mesmo fritando na cadeira de Ministro por um tempo, com poder esvaziado. O problema é que o INSS fritará junto, na mesma panela.

PERDEM-SE OS ANÉIS E OS DEDOS


Em videoconferência tocada ao clima fúnebre de enterro, a Presidente do INSS comunicou aos superintendentes e gerentes executivos que, ao contrário do que disse o Deputado Tiririca (PR-SP), pior do que está, fica.


Sem orçamento para suprir necessidades básicas e tendo que trabalhar com apenas 1/18 avos do orçamento anual previsto, o INSS foi informado pelo MPS que terá que realizar MAIS CORTES no orçamento.


Sem saber de onde vão cortar mais, uma vez que já cortaram em toda a carne e gordura, e sendo obrigados a agora ter que cortar no osso, os gestores do INSS entraram em clima de profundo desânimo e um ensurdecedor silêncio tomou conta da vídeo quando foi aberta a palavra aos gerenets locais.


Um ministro incompetente, condenado por falso testemunho e sem nenhum poder político, incapaz de blindar o INSS dos cortes orçamentários feitos pelo Governo Federal, que não possui nenhum diálogo com os servidores e está precisando da ajuda de amigos pelegos do sindicalismo para simular uma suposta abertura de conversas na atual greve dos administrativos. É essa a pessoa que deveria estar lutando contra o sufocamento da autarquia, mas ao contrário, a inanição previdenciária tem como causa direta a presença dele no Ministério da Previdência Social.

A área de benefícios programados (aposentadorias por idade, contribuição, etc) já está paralisada pois sofre impacto da greve e, aguardando-se os desdobramentos da MP 676, o INSS aproveitou para sobrestar os processos em andamento.

A área de benefícios não-programados (benefícios por incapacidade, salário-maternidade, etc) é a única ainda em operação. Todos os esforços atuais são no sentido de não colapsar de vez esse serviço. Conforme previmos anos atrás, o INSS caminha rapidamente para voltar a ser um INAMPS.

A situação é tão grave que no INSS, já foi o período de se perder os anéis para manter os dedos. Agora perdem-se os dedos para manter o braço.

sexta-feira, 24 de julho de 2015

INCOMPETÊNCIA PREMIADA

O blog parece que adivinha as coisas... Dias depois da postagem sobre a necessidade da Previdência Social precisar de um estadista e não de um bobo da corte (clique aqui), a Folha de São Paulo publica o que já sabíamos: o rombo da Previdência é recorde e aumentou 57% em relação ao ano passado.



Sob a Era Gabas a Previdência Social se desmantelou e agora a sociedade começa a pagar o preço. A previdência social foi um dos motivos do Governo ter decidido reduzir a meta fiscal para esse ano. O INSS está em greve, os tempos de concessão estourando, o Ministro se fecha em Copas e não tem mais diálogo com os servidores, dedicando-se a bancar o bobo da corte do governo.


Gabas merece nossos parabéns, sua incompetência suprema foi premiada. Agora são 88,9 bilhões de reais de déficit. Rumo aos 100 bilhões de déficit. Será que ele consegue ainda em 2016?

terça-feira, 21 de julho de 2015

HORA DE "LAVAR À JATO" OS FUNDOS DE PENSÃO ESTATAIS E A PREVIC

Em breve um novo escândalo na República fará o Petrolão parecer trocado de esmola. Já começam os sinais de alerta nos fundos de pensão estatais, vítimas de uma década de gestões absurdas e irresponsáveis, para dizer o mínimo.

Notícias nos jornais mostram o tamanho do rombo (Clique aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e aqui). Um dos fundos, o Postalis (Correios) já teve que fazer uma espécie de resgate e seus filiados terão que pagar altas somas de dinheiro nos próximos anos para manter as pensões viáveis. 

Em todos os casos o mesmo modus operandi: gestores dos fundos, nomeados pelo governo, assinam contratos de investimentos altamente lesivos ao patrimônio do fundo. O dinheiro some em offshores e empresas espalhadas por paraísos fiscais, anotadas como "prejuízo" e os titulares do fundo (os servidores) arcam com o prejuízo. Regras de segurança são varridas para o tapete e o órgão responsável por fiscalizar essas operações, a Previc (MPS), atua a passos de cágado contra os malfeitos.

Mas de onde vem esses gestores? Voltemos a 2003. Governo Lula assume em clima de esperança e felicidade. Os companheiros de luta começam a dividir os espaços de gestão onde anos mais tarde seriam pegos cometendo ilícitos seja nos bancs públicos (Mensalão), Petrobrás (Petrolão) e Setor Elétrico (Eletrolão).

Porém nenhum dos esquemas acima teve o poder e as oportunidades encontradas nos Fundos de Pensão de Estatais. A soma de dinheiro reservada nesses fundos era de longe a maior reserva financeira líquida do Brasil. Os gestores desses fundos possuiam, portanto, enorme poder político e grandes oportunidades de investimentos. Em tese o investimento deveria se traduzir em lucro aos participantes (servidores), mas não foi isso o visto nos últimos anos.

A quem coube o naco dos fundos de pensão? Vejamos uma publicação do Sindicato dos Bancários de São Paulo em 2003 (link aqui):
"Em janeiro passado, na bela festa da posse do novo presidente da República, bancários sindicalistas de São Paulo assumiram postos-chave no novo comando federal. Ricardo Berzoini, eleito deputado federal em segundo mandato, foi empossado ministro da Previdência.Luiz Gushiken ficou com a secretaria de Comunicação do governo, com status ministerial e função estratégica primordial dentro do governo. Sérgio Rosa assumiu a presidência da Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil.
Além de Berzoini, Gushiken e Sérgio Rosa, o atual presidente do Sindicato, João Vaccari Neto, chegou a ser cotado para o comando da Caixa Econômica Federal. Confirmado no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, ele credita o chamado à sua atuação sindical e à importância da entidade que preside. “Devo o convite ao cargo de presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, a maior representação da categoria bancária na América Latina e um dos maiores sindicatos do país”, destacou, ao assumir. “E é com essa responsabilidade que tenho a pretensão de fazer chegar ao Planalto as aspirações e expectativas da categoria que estarei representando no Conselho”, complementou.
Além dessas lideranças da categoria em São Paulo, a representatividade dos bancários refletiu ainda nas nomeações de Sérgio Francisco da Silva, bancário da CEF e que iniciou a atual gestão do Sindicato como secretário de Finanças, para a diretoria de Benefícios e Administração da Funcef, o fundo de previdência do pessoal da Caixa. E o militante banespiano Wagner Pinheiro, dirigente da Afubesp e da Fetec-CUT, tornou-se presidente da Petros, fundo da Petrobras."

Liderados pelos ex-presidentes do Sindicato dos Bancários paulistano Ricardo Berzoini e Luiz Gushiken (já falecido), líderes oriundos dessa verdadeira escola de quadros do petismo assumiram a cabeça de todos os fundos de pensão estatais: Sérgio Rosa assumiu a Previ (BB, maior dos fundos), Wagner Pinheiro na Petros (Petrobrás), Lacerda na Funcef

Pinheiro conseguiu emplacar seu pupilo, Antônio Carlos Conquista (também do Banespa e Afubesp) na GEAP. Depois do escândalo que quebrou o fundo do funcionalismo federal, Conquista ficouum tempo no MInistério da Pesca, depois conseguiu cargos na Petros até que assumiu uma importante diretoria na  Postalis (Correios), do qual Pinheiro é o atual presidente, após ficar na Petros durante os oito anos do governo Lula.

Guilherme Lacerda assumiu a Funcef no início do governo Lula, indicado por Gushiken, líder do Sindicato dos Bancários de São Paulo. Quando saiu, em 2012, o PT fez questão de honrá-lo com um cargo  bom (clique aqui). Lacerda fez uma das mais caras campanhas a deputado federal pelo ES em 2010, com R$ 2 milhões gastos em troca de pouquíssimos votos.

Juntos, Previ, Petros, Funcef e Postalis administram mais de 300 bilhões de reais. Durante toda a Era PT os filhos e afilhados do Sindicato dos Bancários de São Paulo dominaram esses fundos.

O caso de Conquista é peculiar: Assessor de Wagner Pinheiro na Petros, foi indicado a gerir a GEAP em 2010. O fundo ficou tão destruído que precisou de uma intervenção da Previc . Conquista se refugiou em um cargo no Ministério da Pesca e em 2012 foi resgatado por Pinheiro para assumir cargo na Postalis, que agora enfrenta uma quebradeira sem precedentes.

O órgão responsável por vigiar e controlar esses gestores é a Previc, pertencente ao Ministério da Previdência Social. A Previc sempre ficou na mão do Ministro Gabas desde a época em que ele era Secretário Executivo do MPS. Foi na Previc que Gabas cometeu o ato de nepotismo denunciado neste blog em 2013 ao nomear, como Ministro, sua esposa em cargo comissionado junto a esse órgão. E quem trouxe Gabas para o MPS em 2005? Berzoini.

Gabas foi quem ajudou Conquista a se refugiar no Ministério da Pesca quando não teve mais jeito e foi necessária intervenção na GEAP. Cabe a Gabas comandar a investigação de seus colegas gestores nos fundos de gestão.

Porém Gabas, ele mesmo, é cria do mesmo Sindicato dos Bancários de São Paulo. Gabas foi contador da Bancoop, a cooperativa do sindicato paulistano envolvida num escândalo de fraude fiscal que deixou 3.000 mutuários sem a casa própria (Mas Lula, Gabas e Berzoini conseguiram suas coberturas e apartamentos luxuosos).

Ou seja: Comandados por Berzoini e Gushiken, o sindicato dos bancários fechou o circuito no sistema de fundos de pensão brasileiros: Enquanto quadros bancários eram nomeados gestores e diretores dos fundos, Gabas fincado no MPS ficava vigiando seus colegas trabalharem. O resultado dessa ação entre amigos é um desastre bilionário que ameaça a liquidez dos fundos de pensão atualmente,

Os participantes reclamam da lentidão da Previc em investigar e punir os casos. Poderiam esperar coisa diferente? Os participantes do Postalis cogitam processar a Previc pelo rombo nas contas do fundo dos correios. 

O rombo para esse ano já atinge R$ 43 bilhões nos fundos de pensão públicos. As notícias já dão conta de negócios escusos e desvios bilionários perpetrados nos últimos anos.

Quem quiser lavar à jato os fundos de pensão de estatais precisa seguir o rastro do Sindicato dos Bancários de São Paulo. A Bancoop foi o treino, os Fundos foram a prática. E sempre por trás deles, Carlos Gabas responsável por atestar a veracidade das operações, seja no Conselho Fiscal da Bancoop, seja comandando a Previc.

segunda-feira, 20 de julho de 2015

SURTO DE DOENÇAS ATRAPALHA GREVE DOS ADMINISTRATIVOS

Segundo fontes informaram a este blog, aumentou em até 120% o número de afastamentos por doença de servidores analistas e técnico-administrativos desde que deflagrada a greve dos servidores do INSS em 07 de julho.

Dados de alguns SIASS mostram exponencial elevação de procura de consultas por motivo de doença justamente em uma época onde tradicionalmente a procura por afastamentos diminui, já que é período onde existe maior quantidade de pedidos de férias devido ao recesso escolar de julho.

Ou seja, a queda de afastamentos habitualmente vista em julho foi suplantada por uma elevação inesperada de pedidos de licença que não só anulou a queda como causou aumento das taxas. Por uma enorme coincidência isso ocorreu junto com a greve dos administrativos.

Quando perguntados se foi o estresse da greve o motivo do adoecimento, todos respondem que "não tem nada a ver". E 100% dos afastados apóiam a greve.

domingo, 19 de julho de 2015

FACULDADE DE MEDICINA DO "SEU CREYSSON"

Essa é a medicina que os progressistas querem, é isso o que falam ser um "ato simples e normal" que pode "ser pedido por qualquer um"... A pessoa, um "avaliador físico", pede um "Emograma", assim mesmo escrito.

Se nem sequer sabe escrever o exame, imagina interpretá-lo... Mas o pior é que o brasileiro merece isso, pois em grande parte apóia e aplaude iniciativas anti-médicas, como se o médico fosse um inimigo a ser combatido numa luta de classes que só tem um ganhador: o governo opressor.

Parabéns, "seu creysson" aplaude!


terça-feira, 14 de julho de 2015

A PREVIDÊNCIA PRECISA DE UM ESTADISTA E NÃO DE UM BOBO DA CORTE. PRECISAMOS DE MAIS COMPETÊNCIA E MENOS EXIBICIONISMO.

Em 08 de agosto de 2005 um então desconhecido técnico da previdência, alçado diretamente de uma APS do interior paulista para a Superintendência do INSS em São Paulo, foi nomeado secretário executivo do Ministério da Previdência Social.

De lá para cá, nesses últimos dez anos, a Previdência Social é a cara de Carlos Eduardo Gabas. Sob ordens diretas do Presidente Lula e atualmente da Presidente Dilma, Gabas manda e desmanda na Previdência e por tabela no INSS. 

Uma de suas primeiras tarefas foi iniciar o desmonte da então recém-carreira de peritos médicos do INSS, feita em 2004 após uma greve de 93 dias no ano anterior. Gabas e sua turma da diretoria do Sindicato dos Bancários de São Paulo, leia-se Ministro Berzoini, jamais se conformaram com a carreira, não a queriam e se empenharam em esvaziar nossas funções e tornar nossa carreira não-atrativa e passível de terceirização. Para isso sempre contaram com o apoio do ex-poderoso Diretor da DIRBEN Benedito Brunca.

Fora a perícia, Gabas se impôs em todas as áreas da previdência social, moldando-a à sua cara e forma. Vendendo a imagem de grande gestor, de técnico de alto grau de conhecimento previdenciário, foi se firmando no poder até virar Ministro por três vezes: interino em 2008 e 2010 e de fato a partir de 2015. Mesmo quando era Secretário-Executivo, seu poder obliterava a imagem de todos os ministros que sentaram naquela cadeira.

Os números da previdência na Era Gabas não deixam dúvidas: Foi um desastre tectônico. O saldo previdenciário (necessidade de financiamento da previdência) quase dobrou e atinge espetaculares 67 bilhões de reais por ano, as agências estão sucateadas, os servidores adoecidos e desmotivados, terceirizaram novamente a perícia médica e o controle interno não existe, tanto que em 10 anos a Força Tarefa Previdenciária executou praticamente uma operação por semana contra quadrilhas organizadas (o que dirá a corrupção rala do dia a dia, essa grassa sem controle algum provavelmente).

Porém nos últimos anos a imagem de grande gestor caiu. Inúmeras denúncias contra sua gestão e sua pessoa aliado aos péssimos números da previdência social tornaram Gabas refém de si mesmo: O abacaxi é tamanho que ninguém quer assumir e ninguém o quer em outro lugar.

A infra-estrutura dada aos funcionários é pífia, as exigências são enormes, os números produzidos são incertos, os sistemas operacionais são falhos, claudicantes e inseguros, os processos internos não existem, não há controle de qualidade e a casa está completamente desgovernada.

Aproveitando o vácuo de gestão, diversos atores começaram a se organizar para tentar tomar conta da autarquia: de promotores da república a auditores da CGU, todos hoje em dia se acham no direito de mandar e desmandar na previdência e em seus servidores, não enxergam liderança, governança ou autoridade nos diretores autárquicos muito menos na cúpula previdenciária.

Para piorar, o MPS/INSS foi atingido em cheio no corte orçamentário. Sem habilidade ou capacidade política para pressionar, Gabas se viu obrigado a trabalhar com 1/18 avos da verba destinada mensalmente. O INSS está cortando tudo, atrasando salários de terceirizados e demitindo funcionários não-estáveis, abandonando a segurança patrimonial, falta até papel nas APS, higiene então nem pensar.

Para completar o caos enfrentam uma greve de administrativos, serviços paralisados, não conseguiram passar a lei de terceirização de perícia para órgãos sindicais (ficou no texto apenas a impossível perícia pelo SUS) graças à ação da ANMP e os números do IMA e TMEA estão disparando.

Nesse cenário de absoluto desespero, caos e inssanidade, a previdência deveria contar com um Ministro profissional, um estadista, que soubesse agarrar as mentes e corações dos servidores, arregaçar as mangas e partir para a defesa da instituição e em negociar diuturnamente no Congresso e no Executivo saídas para a crise. Mas ao invés disso, Gabas se presta ao papel de mico adestrado da presidência, sendo escalado apenas para dar a cara a tapa em coletivas "bomba", matérias de jornais e agora, pasmem, até na Voz do Brasil ele aparece "esclarecendo" dúvidas de "ouvintes" sobre o fator previdenciário.

Isolado internamente, sem diálogo com os servidores, sem o respeito de colegas Ministros, com um pepinaço nas mãos, quando mais se precisou de sua palavra para estabilizar a situação, recebe uma condenação por falso testemunho. Até para sair de Brasília precisa avisar à Justiça.


Gabas: O bobo da corte de Dilma

A previdência afunda e se paralisa na lama da crise econômica, empurrada pela falência dos sistemas, da infra-estrutura e do esgotamento físico e mental dos servidores, esse sim o maior motor da greve atual, ninguém aguenta mais.

Longe de tudo e fingindo que nada vê, o capitão Gabas fica lá na Voz do Brasil bancando o bobo da corte do governo Dilma. A Previdência Social passa por sua maior crise e seu nome e sobrenome são claros: Carlos Gabas. O MPS merecia um estadista em seu comando, e não um bobo da corte.

segunda-feira, 13 de julho de 2015

CASO PIRACICABA:NEM O MINISTÉRIO DA SAÚDE NEM A AGU TEM O PODER LEGAL DE LEGISLAR SOBRE ATO MÉDICO.

Caso recente ocorrido em Piracicaba teve destaque nacional, quando uma cidadã teve recusado o pedido de procuração da mãe beneficiária de BPC/LOAS por levar como atestado de doença da mãe um relatório feito por um intercambista do programa Mais Médicos.

Fora o fato da funcionária administrativa ter atuado de forma completamente correta e adequada, temos aqui que o que houve não foi um ato de perícia médica e sim um ato administrativo, portanto em tese fora do escopo do blog.

Porém a reação furiosa do Ministério da Saúde e da AGU, que rapidamente e de forma furiosa se prontificaram em "notificar" o INSS de que a autarquia previdenciária seria "obrigada" a acatar laudo de cubanos (intercambistas) merece sim um posicionamento do blog.

Nem o Ministério da Saúde, muito menos a AGU, possuem prerrogativa legal de pautar ou doutrinar o ato médico pericial. Quem possui essas atribuições, por lei, é o Conselho Federal de Medicina, ao qual não se subordina aos pareceres da AGU sob nenhuma forma.

Portanto, se o MS e a AGU querem forçar o INSS a aceitar atestados de intercambistas para fins administrativos, isso é um problema administrativo e eles que se resolvam.

Mas que não se confunda isso com o ato médico pericial praticado dentro do INSS. O perito médico do INSS só é subordinado à autarquia do ponto de vista administrativo. Do ponto de vista técnico, se subordina ao sistema CRM/CFM.

E do ponto de vista técnico, a prerrogativa do perito em determinar qual ou quais elementos serão usados para formar sua convicção pericial a respeito da incapacidade laboral ou não de um segurado é exclusiva do perito médico. Cabe a ele apenas determinar o que irá usar ou não em sua convicção para formalizar o laudo médico a ele pedido. Não interessa se o MS e a AGU querem "legalizar" o atestado do intercambista.

As prerrogativas técnicas do perito são indevassáveis. Pode ser o atestado de cubano, do padre, do psicólogo, do vizinho, do patrão, até mesmo do catedrático professor titular da Universidade Federal ou do Prêmio Nobel de Medicina, pode até mesmo não ter atestado algum: Cabe ao perito médico definir, através de seu exame pericial, subsidiado ou não por provas documentais trazidas pelo segurado, se o pleito dele será reconhecido do ponto de vista médico.

Portanto, para fins de ato médico, as posições do Ministério da Saúde e da AGU sobre o atestado do intercambista são completamente irrelevantes e valem menos que uma nota de 3 dólares. Clique aqui para ver parecer do CFM sobre esse tema.

Esse é o valor para os médicos dos pareceres do MS e da AGU sobre ato médico.

sexta-feira, 10 de julho de 2015

AUDITOR DE FATO; NÃO DE DIREITO

A leitura dos 15 anexos da resolução PRESIDÊNCIA/INSS Número 485 permite verificar que o Perito Previdenciário não é referido como tal, mas como Servidor em missão ora de Inspetor (Anexo II, III, IV, V), ora de Médico Perito vistoriador técnico com poder de notificar a empresa (Anexo VI),

Esta multidenominação evidencia eloquentemente a dúbia identidade, a falta de seriedade e clareza em relação ao papel da Carreira de Perícia Médica Previdenciária na sociedade e no Estado. Tem valor quando convém e é achovalhada, terceirizada sem pudor, quando se deseja desmoralizar os mecanismos de controle do Estado, ou exercer pressão sem responsabilidade fiscal ou administrativa.

Entretanto, a Norma não tem obscuridade quando estabelece os desdobramentos relevantes que se espera de sua atuação com representações administrativas junto ao Ministério Público do Trabalho (Anexo VIII e Anexo XI), ao Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE (Anexo IX), ao Conselho Regional da Categoria Profissional (Anexo X), ao Ministério Público Federal e/ou Ministério Público dos Estados (Anexo XII), à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (Anexo XIII, Anexo XIV), à Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XV).

Segundo a norma, o Perito não fará uma verificação formal da mera existência de documentos, mas análise de mérito, conteúdo e eficácia, o que o tipifica inequívocamente como Auditor.
Fica inequívoco que a Resolução 485 (como outros atos infra-legais anteriores) insere definitivamente o perito no papel fiscalizador e controlador do Estado, que se valerá de sua competência técnica específica, mas o remunerará em cerca de 70 reais, não o equiparando em importância e remuneração  às carreiras similares que são tratadas como Carreiras Típicas de Estado.

Como o colega Salvador (perito em Brasília) afirma, somos auditores desde sempre, Auditores de Pessoas, e não auditores de papéis, estes fortemente valorizados pelo Governo.  Com medidas do teor desta Resolução, somos Auditores de Pessoas e de Papéis, inegavelmente relevantes na estrutura do Estado.

Qualquer das carreiras citadas neste post tem como vencimento de ingresso valor superior ao de último nível e 30 anos de serviço nas carreiras de perito Médico Previdenciário, carreira que só é tratada como indispensável, estratégica e específica/insubstituível nas petições da AGU e sentenças do Judiciário quando há confronto e movimento grevista, exatamente para determinar percentuais altíssimos de manutenção em trabalho nesses movimentos. É hora de a perícia mostrar seu valor.

Entendo que os peritos, devidamente representados, devem se opor a cumprir o papel de Auditor sem estarem formalmente enquadrados como tal na estrutura do Estado, deficiência que os põe em situação jurídica frágil. Ficará pedindo favor para ingressar nas empresas? Correrá o risco de ser barrado na porta?

Cabe ao Governo que se interesse efetivamente por saúde e segurança do trabalhador fazer os ajustes legais caso pretenda levar a efeito a inspeção médica dos ambientes do trabalho e tornar realidade o discurso, por enquanto vazio, de valorização da vida e do trabalho. Sem essas providências, essa Resolução pode virar letra morta.
 

quinta-feira, 9 de julho de 2015

INSS INVADE COMPETÊNCIA DO MTE ou PERITO VIRA AUDITOR


Resolução da Presidente do INSS divulgada hoje estabelece as competências dos peritos médicos previdenciários referentes ao seu trabalho de campo, inspecionando empresas. Desde a Lei 10.876 de 2004 que os peritos têm a determinação legal de ir a empresas para verificar nexo entre doença e trabalho. Esta missão vem sendo cumprida precariamente, pois os peritos sequer têm uma carteira funcional que os identifique e assegure textualmente o direito de acessar ambientes empresariais privados. Nunca se disponibilizou transporte nem infra-estrutura necessária para circular por grandes distâncias e nunca se investiu em qualquer atividade pericial que não seja a cotidiana operação secar-gelo nas agências da Previdência Social.

Vejamos o que consta na Lei 10.876:
Art. 2o Compete aos ocupantes do cargo de Perito-Médico da Previdência Social e, supletivamente, aos ocupantes do cargo de Supervisor Médico-Pericial da carreira de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência Social, o exercício das atividades médico-periciais inerentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de que tratam as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, em especial: (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
(...)
II - inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários;
(...)
IV - execução das demais atividades definidas em regulamento;
Já a Lei 10.593 que disciplina a carreira de Auditor Fiscal do Trabalho, carreira do MTE, prevê que o Auditor:
Art. 11. Os ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho têm por atribuições assegurar, em todo o território nacional:

I - o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego; (...)
Há relativamente poucos anos (até 2002), o MTE tinha médicos em seus quadros, os Médicos do Trabalho, encarregados da fiscalização das condições de salubridade do ambiente do trabalho. Não os tem mais, os concursos para auditor são abertos a qualquer candidato que tenha nível superior. Serão os peritos do INSS os médicos a ocupar a lacuna deixada e que compromete a atuação fiscalizatória do MTE? Pode ser, mas por via infra-legal o que não confere segurança jurídica e fará com que trabalhe a reboque de outro profissional, de outra carreira. Por exemplo, se o perito em missão de auditor ou de fiscal, executor de inspeção ou seja lá o nome que se dê se deparar com um iminente risco para o trabalhador, não poderá agir, terá que chamar o Auditor do MTE (Art.6º) ou outra autoridade. O perito do INSS não terá a competência de autuar e terá que pedir licença e agendar sua visita, uma condiçao subalterna que não condiz com o que se espera do Estado.

Vejamos o que diz a Resolução da Presidente do INSS, reproduzida na íntegra ao pé da página:
Art. 4º A inspeção no ambiente de trabalho terá por finalidade: (...)
II - verificar se existe, por parte da empresa, cumprimento quanto às normas de segurança e higiene do trabalho
Ora, não se trata mais de caracterizar nexo, nem exposição ocupacional com vistas  a Aposentadoria Especial, mas de Auditar a gestão de Riscos, uma nova e inédita atribuição.

Para esse complexo trabalho, cujo nível de formação profissional é elevadíssimo, o perito receberá a incrível soma de um onze avos do valor mínimo do salário-de-contribuição do contribuinte individual, por deslocamento com pesquisa concluída (Art.357 do Dec 3.048).

Outros textos complementarão este post.

___________________________________________________

RESOLUÇÃO Nº 485 /PRES/INSS, DE 8 DE JULHO DE 2015

Detalhes da Norma
Tipo: Resolução Emissores    PRESIDÊNCIA/INSS
Número: 485     
Emissão: 08/07/2015
Situação: Em vigor     
Publicação: 09/07/2015
Veículo: DOU     N° Veículo    129
Ementa: Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pela Perícia Médica na inspeção no ambiente de trabalho dos segurados.


*FUNDAMENTAÇÃO LEGAL*:
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
Portaria MPAS nº 4.062, de 6 de agosto de 1987;
Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015;
Resolução INSS/PR nº 149, de 10 de maio de 1993;
Resolução INSS/DC nº 10, de 23 de dezembro de 1999;
Resolução INSS/DC nº 15, de 3 de fevereiro de 2000; e
Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.488, de 11 de fevereiro de 1998.

A *PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -* *INSS*, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:

a. o disposto no art. 21-A da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 2001, segundo o qual a Perícia Médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID, em conformidade com o que dispuser o
regulamento;

b. o disposto no art. 337 do Decreto nº 3.048, de 1999, que atribui à Perícia Médica do INSS a competência de reconhecer tecnicamente o nexo entre o trabalho e o agravo;

c. o § 7º do art. 68 do Decreto nº 3.048, de 1999, que dispõe sobre a inspeção, se necessário, no local de trabalho do segurado visando a confirmar as informações contidas no Perfil Profissiográfico
Previdenciário - PPP e Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, para fins de Aposentadoria Especial;

d. o disposto no § 1º do art. 137 do Decreto nº 3.048, de 1999, que atribui a execução das funções de reabilitação profissional a equipe multiprofissional, dentre ela o Perito Médico; e

e. a Resolução nº 160/PRES/INSS, de 17 de outubro de 2011, que aprovou o Manual Técnico de Procedimentos da Área de Reabilitação Profissional, que atribui à Perícia Médica possibilidade de realizar inspeção no ambiente de trabalho do reabilitando, levando-se em conta o seu potencial laborativo,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidas rotinas e procedimentos a serem adotados pela Perícia Médica para inspeção no ambiente de trabalho.

Art. 2º Para inspeção no ambiente de trabalho, deverão ser observados os elementos inerentes à história clínica e ocupacional, descritos nos seguintes documentos:

I - Prontuário Médico;

II - PPP e demais dados da Análise de Função;

III - Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho – LTCAT;

IV - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;

V - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

VI - Carteira de Trabalho, para análise dos vínculos empregatícios anteriores; e

VII - Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT (se houver).

Parágrafo único. Para que a Perícia Médica disponha dos documentos relacionados neste artigo, que sejam de responsabilidade da empresa, deverá solicitá-los por meio do Formulário de Solicitação de Documentos Médicos (Anexo I).

Art. 3° A inspeção no ambiente de trabalho será precedida de envio de Carta de Comunicação de Inspeção à empresa (Anexo II).

Art. 4º A inspeção no ambiente de trabalho terá por finalidade:

I - reconhecer tecnicamente o nexo entre o trabalho e o agravo;

II - verificar se existe, por parte da empresa, cumprimento quanto às normas de segurança e higiene do trabalho;

III - verificar a adoção e o uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador;

IV - constatar se a doença ou lesão invocada como causa do benefício junto ao INSS é pré-existente ou não ao ingresso no Regime Geral de Previdência Social, excetuando-se os casos de progressão ou agravamento;

V - verificar se as informações contidas no PPP estão em concordância com o LTCAT utilizado como base para sua fundamentação, com fins à aposentadoria especial;

VI - confirmar se as informações contidas LTCAT estão em concordância com o ambiente de trabalho inspecionado, com fins à aposentadoria especial; e

VII - avaliar a compatibilidade da capacidade laborativa do reabilitando frente ao posto de trabalho de origem e frente ao posto de trabalho proposto pelo empregador.

Art. 5º A Perícia Médica dará ciência ao segurado, por meio da Carta de Comunicação ao Segurado de Inspeção no Ambiente de Trabalho (Anexo IV), da data e hora de realização da inspeção, informando-lhe da possibilidade da participação do representante do sindicato da categoria
e/ou do seu médico assistente.

§ 1º Um representante da empresa poderá fazer parte da inspeção, sendo, preferencialmente, um técnico e/ou o representante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

§ 2º No momento da inspeção, os executores deverão estar munidos de documento de Identificação Funcional e de Carta de Apresentação (Anexo III).

Art. 6º Sem que haja prejuízo nas determinações contidas na Norma Regulamentadora 28, aprovada pela Portaria MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, quando na realização da inspeção no ambiente de trabalho ficar constatada alguma das irregularidades descritas nas normativas previdenciárias, o executor da inspeção deverá emitir Representação Administrativa – RA e encaminhar suas respectivas cópias, conforme o caso, aos órgãos competentes (Anexos VIII, IX, X, XI, XII, XIV e/ou XV).

Art. 7º O Formulário de Inspeção no Ambiente de Trabalho (Anexo V) deverá conter,  obrigatoriamente:

I - identificação da empresa, dos acompanhantes, do segurado e dos documentos solicitados para análise;

II - descrição da atividade (registrar as atividades desenvolvidas pelo segurado em cada função e setor, incluindo a atual e as pregressas);

III - riscos ambientais (agentes físicos, químicos, biológicos), fatores ergonômicos, psicofísicos e riscos de acidentes;

IV - comentários complementares (elementos eventualmente existentes e não apontados anteriormente, mas necessários ao esclarecimento da matéria em questão);

V - conclusão final que deverá conter, conforme o caso:

a) o reconhecimento ou não do nexo entre o trabalho e o agravo;

b) o enquadramento de condições especiais (relatar a existência de efetiva exposição ao agente nocivo, habitualidade e permanência da exposição);

c) a capacidade laborativa do reabilitando frente ao posto de trabalho de origem e ao posto de trabalho proposto pelo empregador; e

d) encaminhamentos adicionais que venham a ser realizados, tais como Representações Administrativas – RA a outros órgãos.

Art. 8º Na realização da inspeção, o responsável valer-se-á de entrevistas de técnicos da área e chefias no sentido de avaliar as exigências cognitivas do trabalho, a existência ou não de pausas, a
existência de orientações sobre prevenção de doenças ocupacionais e se as atividades são variadas ou monótonas.

Art. 9º O responsável pela inspeção no ambiente de trabalho emitirá cópia do relatório para o Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador com a finalidade de arquivamento e formação de banco de laudos, bem como para a Agência da Previdência Social – APS, onde o segurado tenha solicitado
o benefício, que deverá ser anexado aos antecedentes médico-periciais ou peça concessória da aposentadoria especial, ou em casos de avaliação em Reabilitação Profissional ao prontuário, conforme o caso.

Art. 10. Após realizada a inspeção no local de trabalho, a perícia médica do INSS reconhecerá ou não o nexo entre o trabalho e o agravo, devendo a APS mantenedora do beneficio, em ambos os casos, emitir junto à perícia médica uma Carta de Notificação (Anexo VI, caso reconhecido o nexo ou Anexo VII, caso não reconhecido o nexo), em três vias, sendo uma para ser juntada ao processo concessório e as outras duas para serem enviadas à empresa e ao segurado.

Art. 11. O (s) servidor (es) responsável (eis) pela realização da inspeção no ambiente de trabalho fará (ão) jus ao recebimento, a título de indenização, do valor estabelecido no parágrafo único do art. 357 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Art. 12. Os Anexos a esta Resolução serão publicados em Boletim de Serviço, e suas atualizações e posteriores alterações poderão ser objeto de Despacho Decisório expedido pela Diretoria de Saúde do Trabalhador.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, e revoga a Orientação Interna INSS/DIRBEN n° 89, de 14 de janeiro de 2004 <http://www-normas.prevnet/normas/normas/exibe/3920>, publicada em Boletim de Serviço no dia 16 de janeiro de 2004.

*ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI*

Presidenta

Publicada no DOU nº 129, de 9/7/2015, Seção 1, pág. 52

quarta-feira, 8 de julho de 2015

terça-feira, 7 de julho de 2015

ARARAQUARA SE PERGUNTA: EXISTE POLÍCIA FEDERAL EM SANTOS?

Servidores do INSS em Araraquara, chateados com a ação da PF semana retrasada que culminou no indiciamento midiático de alguns colegas por suposta fraude no ponto, estão se perguntando onde estava a mesma PF que não viu a Superintendente Ivete dando aulas em faculdade de direito anos a fio em horário concomitante ao da Gerência Executiva em Santos...

Existe PF lá? Perguntou um colega...

Já outro se perguntou: Qual tempo que ela tinha para corrigir as provas? Preparar as aulas? Havia acúmulo declarado ao RH? Será que à luz do rigoroso parecer AGU GQ 145/98, havia condições dela acumular aulas e a gerência?

Já servidores em Santos, revoltados e rancorosos do período em que Ivete era Gerente-Executiva, procuraram o blog para perguntar: É por isso que ela era tão rigorosa com nosso ponto? Para poder dar aulas de dia sem ser incomodada?

segunda-feira, 6 de julho de 2015

MAIS UMA VITÓRIA NA JUSTIÇA DO PERITO.MED. DESSA VEZ DERROTADO É CONSELHEIRO DO CRPS.

O presidente da ANMP, Francisco Cardoso, pediu a este blog para anunciar mais uma vitória na Justiça dele e do blog perito.med.

Quando estava em campanha pela ANMP, o então editor do blog e candidato da ANMP foi surpreendido com o baixo nível do adversário que fez um levantamento de "ações" judiciais contra Francisco para tentar atacar sua credibilidade. Óbvio que o efeito foi o contrário pois provou aos colegas a luta que ele travava contra os inimigos da perícia.

Em um dos casos, Francisco leu que estava sendo processado no interior de São Paulo por um advogado e conselheiro leigo da JRPS por suposto dano moral em uma matéria onde se criticava a postura da JRPS em ficar alterando laudos médicos e decisões médicas exaradas pela perícia médica do INSS.

Mesmo jamais tendo sido notificado de tal ação, Francisco resolveu responder ao autor, na Justiça, após ter localizado o processo, fato que ocorreu apenas após sua posse como presidente da entidade.

No mês passado a Justiça respondeu de forma favorável ao atual presidente da ANMP em uma sentença exemplar que destaca o papel jornalístico do blog, a liberdade de expressão e a conduta proba e correta de Francisco. O Juiz inclusive falou nos autos positivamente sobre as críticas feitas pelo ex-editor, consideradas "objetivas" e "claras" e realçou seu direito de criticar o INSS. O autor da ação teve o caso considerado improcedente e só não pagou as custas pois se tratava de justiça especial.

Protegendo a identidade do autor, pois este blog não vai dar fama a quem não faz jus, reproduzimos a sentença enviada pelo presidente da ANMP. Com essa já é a 15ª vitória seguida dele contra os inimigos da perícia na Justiça. Os grifos são do blog. Parabéns Francisco. Parabéns Juiz, que sentença exemplar!


"Vistos. 

Trata-se de ação na qual o autor alega ter sido moralmente ofendido, ao ter seu nome, número de inscrição da OAB e profissão de advogado veiculados em blog do réu Francisco, hospedado pela empresa Google. Sustenta que atua como conselheiro no Conselho de Recursos da Previdência Social e que essa atuação não é vinculada ao seu labor como advogado. Sustentou que a publicação lhe ofende a esfera moral e lhe prejudica o exercício da advocacia. Postulou a exclusão da publicação e a condenação ao pagamento de indenização moral. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9099/95. 

O caso é de improcedência da ação. 

Com efeito, a internet na atualidade constitui terreno fértil e livre para exposição e manifestação do pensamento. A liberdade de expressão e de crítica são constitucionalmente asseguradas, embora não seja ilimitada. Seu limite encontra eco justamente na esfera moral e na honra das pessoas criticadas. Crítica diverge de ofensa, embora muitas vezes  a linha divisória seja tênue. Feita essa colocação inicial, tenho que a publicação em blog se equipara e equivale à matéria jornalística, embora o meio virtual seja diverso. Isso porque no blog se discutem e se expõem ideias. 

Nesse campo, o réu Francisco faz postagens de interesse da classe médica, em especial daqueles que atuam como peritos junto ao INSS. O trabalho médico pericial, no campo dos processos administrativos do INSS, está sujeito a análise e crítica nos julgamentos dos recursos. É natural que haja divergência de ideias e de interpretações das questões médicas ligadas aos diversos benefícios da autarquia federal. Por outro lado, é natural que o médico possa criticar as decisões tomadas pelo colegiado, quando desprezada ou alterada a conclusão médica. Tudo está dentro do campo da crítica e da livre manifestação do pensamento. 

O processo administrativo e o julgamento de seus recursos não são imunes a críticas. As decisões devem ser cumpridas, mas não impedem a livre manifestação de discordância extra autos. Nos processos judiciais, em especial aqueles de maior relevo, são comuns as críticas adotadas pelos jornalistas, comentaristas políticos ou jurídicos, em relação às questões decididas em especial pelos Tribunais Superiores. Não é demais lembrar, ainda, que muitas vezes as origens acadêmicas e profissionais dos Ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal são exploradas como interesse jornalístico. Criticam-se, muitas vezes, as indicações pela possível ligação a grupos políticos, movimentos sociais, ou cargos ocupados por aqueles que compõem a mais alta Corte do país. E isso não lhes ofende a esfera moral. 

Aqui, o que se vê é a similitude de ideia. O crítico do julgamento proferido pelo autor, na qualidade de conselheiro, longe de tentar denegrir sua condição de advogado ou seu tempo de advocacia, trouxe informação objetiva e acessível por qualquer pessoa. Os cadastros de advogados são públicos na internet e trazem todas as informações, tais como número de inscrição na OAB e a data de sua ocorrência. Basta ver, por exemplo, o CNA (cadastro nacional de advogados) da OAB, no qual se permite a busca por nome de qualquer advogado ou estagiário de qualquer rincão do Brasil. Pois bem. Não se vê no texto de fls. 18/19 crítica ao exercício da advocacia do autor. Não se vê, ainda, menosprezo pela data de sua conclusão do bacharelado ou de inscrição da OAB. Os dados são objetivos. A crítica se fez pelo voto proferido, em discordância com a posição médica do perito do INSS.

Veja-se que os argumentos são médicos e ainda que discordantes, não alteram a decisão administrativa tomada pelo Conselho. Assim, longe de indicar ofensa moral, o texto apenas questiona o posicionamento adotado pelo autor, sob o ponto de vista médico. Isso, de forma alguma, menoscaba sua nobre função de advogado ou se mostra apto a lhe ofender a esfera extrapatrimonial. O texto se insere apenas no campo da crítica, o que não pode ser considerado como ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizar. Admitir o contrário seria o mesmo que impedir o direito de crítica, impor censura ou outra forma de controle da livre manifestação do pensamento. 

Isso foge da essência da democracia. Nas divergências de ideias e de posicionamentos é que a humanidade evolui. Não se pode colocar imune à isso. Assim, por não ver ofensa moral ou ainda por não identificar qualquer conteúdo ofensivo ou ilícito na publicação do blog é que se tem por inviável a pretensão do autor.

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Não há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9099/95. P. R. I."

MENTORA DO PP FANTASMA RESPONDE AO BLOG

A futura ex-representante da perícia médica na SR 2, Dra. Júnia Aparecida Guimarães, respondeu ao perito.med sobre a matéria onde foi denunciada por receber insalubridade sem fazer perícia ao mesmo tempo em que cobrava dos SST locais o corte da própria insalubridade pelo mesmo motivo.

Segundo suas palavras:


"Júnia Aparecida Guimarães deixou um novo comentário sobre a sua postagem "ORA ORA... REPRESENTANTE TÉCNICA DA SR-2 E AUTORA ...": 


Atualizem os dados antes de publicarem "noticias" enganosas!! Nossos colegas merecem ser informados sim, mas as informações devem estar de acordo com a realidade.

Curioso é que tem tanto, mas tanto tempo que não atendo ninguém, que no mês de maio, fui denunciado ao CREMERJ, por um nobre colega, se assim podemos chamar, pelo fato de ter atendido 23 segurados , em dois dias, no Rio de Janeiro. Quanta controvérsia nas informações!!"

O Blog se sente na obrigação de esclarecer a suposta controvérsia: Não há controvérsia e sim falácias por parte da gestora.

Dra. Júnia não está sendo processada no Cremerj e no CRM-MG por ter atendido 23 segurados. Que inverdade é essa? Dra. Júnia está sendo processada em dois CRM do Sudeste por ter:

a) Realizado ato médico fora de sua jurisdição sem aviso prévio ao Conselho local.
art. 18, da Lei nº 3.268/57
CEM - Preâmbulo - III - Para o exercício da Medicina impõe-se a inscrição no Conselho Regional do respectivo Estado, Território ou Distrito Federa
b) Ter realizado falso laudo médico, imputando incapacidade em pessoas que ela não avaliou. 
CEM Art. 80. Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.
CEM Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame.

Dra. Júnia não atendeu 23 segurados... Imagina se ela se submeteria a isso. Dra. Júnia "atendeu" 23 ATESTADOS, coletados por administrativos. E mesmo assim somente teve coragem de "conceder" para dois "atestados". Isso porque ela tentou enganar e coagir peritos em reuniões técnicas dizendo que era "fácil e não era anti-ético"... Imagina se fosse.

Esperamos que as controvérsias tenham sido resolvidas.

MINISTÉRIO PÚBLICO REABRE INVESTIGAÇÃO DA BANCOOP E BRADESCO BLOQUEIA CONTA DA COOPERATIVA POR SUSPEITA DE LAVAGEM DE DINHEIRO.... E AI GABAS?

Duas notícias recentes abalaram as estruturas inacabadas da Cooperativa Habitacional do PT, digo, dos Bancários de São Paulo, a Bancoop e com repercussão na esplanada dos ministérios, bloco "F", oitavo andar.

No dia 03/07 veio à tona que o Bradesco resolveu encerrar as contas da Bancoop em sua posse por suspeitas de lavagem de dinheiro e outros ilícitos. Conforme determina o BC, o COAF (órgão do governo que monitora esse tipo de movimentação) foi informado e as contas encerradas. Por decisão liminar porém, as mesmas ainda estão ativas.

No dia seguinte, o Ministério Público em SP decidiu reabrir investigações sobre a Bancoop, baseado nessa situação e outras em vigor, como a prisão do ex-presidente da entidade, João Vaccari Neto, por envolvimento em outro escândalo, o Petrolão.

Carlos Eduardo Gabas, o atual Ministro da Previdência que, condenado pela Justiça, não pode deixar Brasília sem aviso prévio, foi Conselheiro Fiscal Titular da Bancoop até 2009, período que será agora investigado pela procuradores paulistas.

Conforme comprovam os balanços sociais da Bancoop, Gabas aprovou sem ressalvas os balanços fiscais da cooperativa mesmo com dezenas de ações judiciais, provas e ações do MP apontando para irregularidades. Um de seus pares no Conselho é o atual presidente da Bancoop.

Abaixo destacamos os três últimos balanços aprovados por Gabas, publicados pela revista interna da Bancoop ao qual o blog teve acesso:



Pelo acordo judicial em cumprimento pelo crime de falso testemunho, Gabas não pode ser acusado criminalmente nos próximos 2 anos. A acusação de lavagem de dinheiro feita pelo Bradesco cai diretamente no colo do Conselho Fiscal e Gabas até 2009 era responsável pela "lisura" do processo.

Se ele for incriminado nessa também, o acordo judicial vai pro beleléu e o Ministro poderá se ver em uma situação muito difícil perante a Justiça. O amigo de Gabas, Vaccari, já está em cana. E ai Gabas?

Em tempo: Gabas não faz parte da lista de 3500 mutuários que receberam calote da Bancoop, ele deu a "sorte" de ter seu investimento bem-sucedido com a entrega de uma cobertura duplex no residencial Jardim Anália Franco, na Rua Francisco Morengo, Mooca, São Paulo. Lula também teve sorte e seu triplex no Guarujá foi entregue em ordem.

Para saber mais:

http://www.perito.med.br/2010/12/o-poderoso-chefao.html
http://gazetaweb.globo.com/gazetadealagoas/acervo.php?c=175524
http://www.perito.med.br/2015/04/bancoop-chega-lava-jato-se-cuida.html
http://www.midiaindependente.org/pt/red/2008/07/423622.shtml

IVETE BITTENCOURT ASSUME SR SÃO PAULO HOJE. TEMOS UMA ACADÊMICA NA TORRE DE SANTA IFIGÊNIA

Toma posse hoje como nova Superintendente de São Paulo a ex-Gerente Executiva de Santos, Ivete Rocha Bittencourt. Cumprindo a missão de defenestrar a pior Superintendente de todos os tempos, Dulcina "Gólgota" Golgato, Ivete assume já com uma bomba nas mãos: Uma SR quebrada, sem dinheiro, com metas estouradas e a beira de uma greve dos administrativos explodindo na porta dela.

Mas temos uma Superintendente muito preparada, Ivete tem até mesmo currículo Lattes, vejam só senhores...



Segundo o Lattes, Ivete é graduada em psicologia e professora de direito da UNIMES (Universidade Metropolitana de Santos).

Na verdade ela não é graduada em direito, mas dá aulas dentro do currículo de direito universitário, inclusive é contratada celetista para esse fim:


Na UNIMES o curso de direito previdenciário é dado às turmas do quinto ano (nono período). O que chama a atenção é que ela é Gerente Executiva de Santos desde 2003, e contratada da UNIMES desde 2008, mas...

A carga horária dos servidores públicos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, está prevista no artigo 19, da seguinte forma:

Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91) § 1º - O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 2º - O disposto neste artigo não se aplica a duração de trabalho estabelecida em leis especiais. (Incluído pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

Em face deste artigo 19 da Lei nº 8.112, de 1990, o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 assim dispôs sobre a jornada de trabalho dos servidores públicos: 

Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, será de oito horas diárias e: I - carga horária de quarenta horas semanais, exceto nos casos previstos em lei específica, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo; II - regime de dedicação integral, quando se tratar de servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento superiores, cargos de direção, função gratificada e gratificação de representação.Parágrafo único. Sem prejuízo da jornada a que se encontram sujeitos, os servidores referidos no inciso II poderão, ainda, ser convocados sempre que presente interesse ou necessidade de serviço.

A integral dedicação na forma exposta em nada tem a ver com a dedicação exclusiva. A primeira exige que o servidor de dedique ao desempenho das atribuições por inteiro, e a segunda impede o exercício de quaisquer outras atividades, públicas ou privadas, independentemente se dentro ou fora do horário do trabalho.

Ou seja, em tese não há impedimento ao vínculo celetista da Superintendente Ivete, porém há a necessidade de cumprimento integral da carga horária e ficar à disposição se necessário pela Administração.

O que nos leva a duas questões?

1) Como conseguiu, na época de Gerência em Santos, ministrar aulas ao curso matutino e noturno de direito da UNIMES, respeitando a Lei 8.112/90 e o impiedoso Parecer AGU Nº GQ-145, de 16 de março de 1998, que se preocupa até com o horário de descanso do servidor? Será que ela consegue estar apta a enfrentar os desafios do INSS e dar aulas de dia e de noite?

2) Como conseguirá manter as aulas agora que trabalhará em São Paulo, capital?

Seja bem vinda, Superintendente Ivete.