FENAM publica nota em solidariedade à ANMP
24/06/2015
A Federação Nacional dos Médicos (FENAM), representante do movimento sindical médico, entende ser um grande equívoco a aprovação da Lei 13.135/15 que prevê a possibilidade de realização de perícias médicas do INSS por órgãos ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A FENAM entende que a perícia médica do INSS é uma prerrogativa exclusiva da categoria de peritos médicos previdenciários.
A FENAM externa sua preocupação com o possível colapso no atendimento à saúde no SUS que será causado pelo repasse dessa demanda previdenciária ao já precário e deficitário atendimento prestado hoje em dia pelo SUS por conta da desvalorização da carreira médica e por conta do não investimento do governo na saúde brasileira.
Além disso, a FENAM entende que colocar o médico para ser perito de seu próprio paciente, mesmo que em caso de extrema necessidade, causará grave dano ético ao profissional e desvirtuará o princípio de uma perícia médica isenta e independente.
Apoiamos a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) em sua luta para o resgate à prerrogativa exclusiva de sua carreira médica.
Fonte: FENAM
Viva a FENAM. Fora os pelegos petistas com a nova federação.
ResponderExcluirConcordo em parte! Tem que realmente existir medicos qualifificados e atualizados na funcao de pericia medica. Falei que existia um novo protocolo sobre hiv/aids e o perito nem sabia...so olham cd4 do paciente..lamentavel...os peritos tem que ter atualizacao constante.
ResponderExcluirProtocolo do INSS? Do MS? Não generalize! Quem tem telhado de vidro...
ExcluirCarreira exclusiva de Estado...mas parece que o atual governo é composto de analfabetos funcionais!
ExcluirQuero assistir, de camarote, a quebradeira em cerca de 20/30 anos da Previdência!
Com esse assistencialismo barato...
Sergio, não é o perito que não sabe, é o INSS. Há uma O.I. a 117 que determina ou sugere o que deve ser observado. Enquanto aquilo não mudar... O servidor público só pode fazer o que a lei manda.
ResponderExcluirDura Lex Sed Lex! Semper fi!
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