A desinformação é impressionante. O beneficio não é do INSS, é do Ministério da Assistência Social, a pericia é feita no INSS porque o Ministério não tem quadro pericial. Os critérios não são do INSS, são da Lei Orgânica da Assistência Social. A desconsideração desse limite de renda é critério do Judiciário não aplicável automaticamente na esfera do executivo. Se alguém tem culpa é o Legislativo que não revê a lei.
Um comentário:
A desinformação é impressionante.
O beneficio não é do INSS, é do Ministério da Assistência Social, a pericia é feita no INSS porque o Ministério não tem quadro pericial.
Os critérios não são do INSS, são da Lei Orgânica da Assistência Social.
A desconsideração desse limite de renda é critério do Judiciário não aplicável automaticamente na esfera do executivo.
Se alguém tem culpa é o Legislativo que não revê a lei.
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