Profissional atuava no INSS, prefeitura e em consultório próprio ao mesmo tempo
GABRIEL MAYMONE
26 de Maio de 2015 | 14h17
A médica perita XXXXXXXXXXX e as servidoras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Mato Grosso do Sul, XXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXX, tiveram R$ 615.605,64 bloqueados pela Justiça Federal, em decisão liminar (provisória).
As três são acusadas de irregularidades entre 2008 e 2012. A médica que trabalhava no órgão federal cumpria expediente em outros dois empregos ao mesmo tempo, chegando a descumprir 50% da jornada de trabalho estabelecida nas agências da Previdência Social de Aparecida do Taboado, Paranaíba e Cassilândia, municípios na região leste do estado. A irregularidade ocorreu sob a conivência de suas ex-chefes, XXXXXX e XXXXXX.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou a ação, Adriana foi admitida como médica perita na agência da Previdência Social de Paranaíba em 2006 e, em 2010, transferiu-se para a unidade do INSS em Cassilândia, onde exerceu o mesmo cargo até 2012. O expediente estipulado foi de segunda a sexta, das 7h as 13h. Por conta de deficiências no serviço pericial em agências de outros municípios próximos, a administração autorizou-a a se deslocar e prestar atendimento em outras unidades da região.
O MPF analisou auditorias feitas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e constatou que XXXXXXXX assinava folhas de controle de frequência do INSS, com declarações falsas de entrada e saída do expediente, quando estava subordinada às chefes das agências da Previdência Social de Paranaíba (MS), XXXXXXXX, e de Cassilândia (MS), XXXXXXX.
Em 2010, por exemplo, a médica, apesar de ter de cumprir 40 horas semanais na agência da Previdência Social de Cassilândia, chegou a atuar como médica contratada pela Prefeitura de Paranaíba, atender em consultório próprio e prestar serviços pela Caixa de Assistência Social dos Servidores do Mato Grosso do Sul (Cassems) e para a cooperativa médica Unimed.
Comparando documentos de frequência dos outros locais em que a médica trabalhou, a CGU comprovou que os horários de expediente declarados eram conflitantes. Em um dos períodos analisados, ela prestou serviço para o INSS e para a prefeitura de Carneirinho (MG) no mesmo horário. Em 2008, ela chegou a, prestando serviço ao INSS, receber diárias para viagens e não fazer atendimentos.
As três servidoras do INSS também foram denunciadas criminalmente por falsidade ideológica e inserção de dados falsos no sistema do INSS, conforme o caso. A denúncia do MPF ainda não foi analisada pela Justiça.
Se condenadas por improbidade administrativa, estarão sujeitas, também, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a dez anos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três a dez anos.
A médica perita XXXXXXXXXXX e as servidoras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Mato Grosso do Sul, XXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXX, tiveram R$ 615.605,64 bloqueados pela Justiça Federal, em decisão liminar (provisória).
As três são acusadas de irregularidades entre 2008 e 2012. A médica que trabalhava no órgão federal cumpria expediente em outros dois empregos ao mesmo tempo, chegando a descumprir 50% da jornada de trabalho estabelecida nas agências da Previdência Social de Aparecida do Taboado, Paranaíba e Cassilândia, municípios na região leste do estado. A irregularidade ocorreu sob a conivência de suas ex-chefes, XXXXXX e XXXXXX.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou a ação, Adriana foi admitida como médica perita na agência da Previdência Social de Paranaíba em 2006 e, em 2010, transferiu-se para a unidade do INSS em Cassilândia, onde exerceu o mesmo cargo até 2012. O expediente estipulado foi de segunda a sexta, das 7h as 13h. Por conta de deficiências no serviço pericial em agências de outros municípios próximos, a administração autorizou-a a se deslocar e prestar atendimento em outras unidades da região.
O MPF analisou auditorias feitas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e constatou que XXXXXXXX assinava folhas de controle de frequência do INSS, com declarações falsas de entrada e saída do expediente, quando estava subordinada às chefes das agências da Previdência Social de Paranaíba (MS), XXXXXXXX, e de Cassilândia (MS), XXXXXXX.
Em 2010, por exemplo, a médica, apesar de ter de cumprir 40 horas semanais na agência da Previdência Social de Cassilândia, chegou a atuar como médica contratada pela Prefeitura de Paranaíba, atender em consultório próprio e prestar serviços pela Caixa de Assistência Social dos Servidores do Mato Grosso do Sul (Cassems) e para a cooperativa médica Unimed.
Comparando documentos de frequência dos outros locais em que a médica trabalhou, a CGU comprovou que os horários de expediente declarados eram conflitantes. Em um dos períodos analisados, ela prestou serviço para o INSS e para a prefeitura de Carneirinho (MG) no mesmo horário. Em 2008, ela chegou a, prestando serviço ao INSS, receber diárias para viagens e não fazer atendimentos.
As três servidoras do INSS também foram denunciadas criminalmente por falsidade ideológica e inserção de dados falsos no sistema do INSS, conforme o caso. A denúncia do MPF ainda não foi analisada pela Justiça.
Se condenadas por improbidade administrativa, estarão sujeitas, também, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a dez anos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três a dez anos.
Fonte: Correio do Estado - MS
Precedente perigosíssimo...
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