Cidadão comparece à perícia pedindo prorrogação de prazo de Auxílio-doença. Esta é a atividade pericial que o INSS pretende transferir para o balcão ou para o médico sem examinar o paciente, dando o nome de perícia indireta.
Ao exame (direto), não se identificou motivo justo para atender o pleito. O atestado, que não seria jamais checado grafotecnicamente no balcão, foi confrontado pelo Perito com a situação médica real do requerente, revelando-se inadequado aos fatos e fraudado na forma. Segue abaixo para algumas observações. Crime: Falsidade ideológica. Apresentação de documento falso a servidor público.
Onde quem propõe perícia indireta, fantasma ou à distância no INSS está com a cabeça?
O benefício foi indeferido e o atestado retido para encaminhamento à PF via SST.
Observem que as 2 últimas linhas foram acrescidas ao atestado. Médicos não dizem "por pelo menos" As letras eme não foram escritas pela mesma pessoa. Há um ponto final concluindo o relatório.
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