quinta-feira, 28 de maio de 2015

FRAUDOLÂNDIA BRASILEIRA, O RETORNO

Desesperada por não ter recebido o benefício e com sérios problemas financeiros, a segurada de ontem retornou hoje ao INSS para dizer que não tem como obter o relatório médico solicitado. Alega que, na verdade, estaria apenas com tratamento tópico (para um Lupus de 3 anos de evolução). Hoje a lesão estava bem mais hiperemiada que ontem e com aparente secreção sero-purulenta, que não havia ontem. O benefício foi prorrogado e o caso encaminhado à polícia via SST para esclarecimento. Aos peritos pareceu ser lesão química (por soda cáustica ou ácido muriático, por exemplo) com clara de ovo, pomada  e alguma gema sobre ela. Não havia odor de pus.


7 comentários:

Unknown disse...

Antes de simplesmente prorrogar o BI, seria interessante pedir SIMA, pois é obrigação do segurado comprovar adesão ao tratamento.

Eduardo Henrique Almeida disse...

O colega John Lima esclarece que o diagnóstico provável é Síndrome de Secretan que se estabelece devido a auto-mutilações para objetivos fraudulentos. Esta Síndrome é rara e leva a edema duro do dorso da mão, no caso a esquerda em paciente destra. A doença foi descrita por Henri Secretan, um médico perito securitário na Suiça.

Eduardo Henrique Almeida disse...

Angelini, G., Meneghini, C. L. and Vena, G. A. (1982), Secretan's syndrome: an artefact oedema of the hand. Contact Dermatitis, 8: 345–346. doi: 10.1111/j.1600-0536.1982.tb04249.x

Eduardo Henrique Almeida disse...
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Unknown disse...

Nesta situação, seria possível a solicitação de IMA comprovando a adesão ao tratamento, enquanto isso o BI permaneceria suspenso:

O segurado que estiver recebendo auxílio-doença deve obrigatoriamente, sob pena de suspensão do benefício, participar de processo de reabilitação previsto e custeado pela Previdência Social, mas não é obrigado a se submeter a tratamento cirúrgico e a transfusão de sangue, pois ninguém pode ser constrangido submeter-se a tratamento com risco de vida. O benefício será suspenso, caso o segurado recuse a participar do tratamento e das perícias médicas provisórias.

PauloVieira disse...
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PauloVieira disse...

O reduzido tempo de evolução; a descontinuidade da lesão; a tonalidade branco "leitoso" do exsudato (secreção); a tonalidade alaranjado das crostas e a linearidade observada no limite superior da lesão não só afastam a hipótese de lúpus, no caso a forma clinica bolhosa com lesões recém erosadas e infectadas, diagnóstico mais próximo no meu entendimento, também evidenciam o bizarrismo característico das lesões cutâneas autoinduzidas.
"Dona Maria", por favor, tente de outra forma!.. Não esqueça que os peritos do iNSS, guardiões do patrimônio público, são profissionais calejados por essas estratagemas Brasil afora.