PARECER CFM nº 8/15
INTERESSADO: Secretaria de Serviços Integrados de Saúde - SP do Ministério Público Federal.
ASSUNTO: Acumulação das funções de médico assistente e médico perito
RELATOR: Cons. José Albertino Souza
EMENTA: O médico na função de assistente técnico em processos administrativos ou judiciais não está sujeito a impedimentos ou suspeições uma vez que é de confiança de uma das partes litigantes.
É vedado ao médico que exerce a função de médico assistente de uma instituição atuar como perito em processos administrativos ou judiciais envolvendo funcionários da mesma instituição.
http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2015/8_2015.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários, assim como os textos, são de responsabilidade de seus autores. Comentários ofensivos serão excluídos.