PFDC recebe associação de médicos peritos 27/05/2015 12:35
A entidade se dispôs a contribuir na busca de soluções para o modelo de perícias médicas no Brasil
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) recebeu na segunda-feira (25/5) representantes da Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP). Estiveram presentes o presidente da ANMP, Francisco Alves, e o diretor sindical da instituição, Luiz Argolo.
Os representantes dos médicos peritos foram recebidos pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, e pela coordenadora do Grupo de Trabalho Previdência e Assistência Social da PFDC, Darcy Vitobello.
A Associação Nacional de Médicos Peritos se dispôs a contribuir na busca de soluções para os problemas da demora no agendamento das perícias médicas nas agências da Previdência Social. Dados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) apontam que segurados da Previdência chegam a aguardar até 170 dias para a realização da perícia..
Além do tempo de espera, também foram abordadas outras questões que impactam na qualidade do serviço de atendimento ao segurado. Entre elas, o fortalecimento da carreira dos médicos peritos e a melhoria dos sistemas de informática.
PERITOS CONTINUAM NA LUTA CONTRA PROPOSTA ILEGAL DO INSS
19/05/2015
O CREMERJ voltou a reunir, em sua sede, nessa segunda-feira, 18, representantes da Comissão de Ética Médica da Gerência Executiva (GEX) Centro, Norte, Niterói e Duque de Caxias e o presidente da Associação Nacional de Peritos do INSS, Francisco Cardoso, para discutir a ilegalidade da proposta do INSS de obrigar médicos peritos a validar atestados de médicos assistentes, sem a realização de exames presenciais do segurado. Mais uma vez, nenhum representante administrativo da Previdência Social compareceu.
À frente do encontro, os conselheiros do CREMERJ José Ramon Blanco, Gil Simões, Marília de Abreu e Sidnei Ferreira, ouviram a explanação do caso e deram total apoio aos peritos e seu representante, Francisco Cardoso.
Do âmbito administrativo, vamos apresentar ao Tribunal de Contas e Controladoria da União e ao Ministério da Fazenda e do Planejamento as intenções do INSS de querer liberar benefícios por incapacidade sem médico. Do âmbito ético, vamos solicitar aos Conselhos de Medicina que instituam sindicâncias para investigar a conduta de médicos, que estão colaborando com essa prática antiética e ilegal, garantiu Francisco, que já tem audiência marcada também no Ministério Público.
Cacilda Behmer, representante da GEX Centro, resumiu outra grande preocupação do grupo de peritos presentes à reunião. Se daqui a alguns anos, um juiz pegar os benefícios prorrogados por peritos e encontrar um atestado falso, ou prorrogado indevidamente, nós não vamos ter nenhum comprovante para dizer por que fizemos aquilo e onde está o atestado. Quem vai nos resguardar de um processo? Por isso recorremos ao CREMERJ, explicou.
A diretoria do Conselho, em conjunto com a sua assessoria jurídica, informou que está avaliando uma possibilidade de entrar com uma ação civil pública, e assegurou que fará nova tentativa de reunir representantes do INSS e os médicos peritos. A próxima reunião foi agendada para o dia 27 de maio.
PERITOS DO INSS DISCUTEM IMPLANTAÇÃO DO PROJETO PP
28/05/2015
Diretores do CREMERJ e representantes da Comissão de Ética Médica da Gerência Executiva (GEX), das regiões Centro, Norte, Niterói e Duque de Caxias, se reuniram pela terceira vez em menos de um mês para debater a proposta de implantação do Modelo Simplificado de Reconhecimento do Direito à Prorrogação de Auxílio-Doença/Projeto PP do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – em que peritos teriam que validar laudos, feitos por médicos assistentes, sem exames presenciais no segurado. O encontro, que aconteceu nessa quarta-feira, 27, na sede do Conselho, teve ainda a participação do diretor de Saúde do Trabalhador do INSS, Sérgio Carneiro, que foi acompanhado de quatro procuradores federais.
Durante a discussão, a primeira-secretária da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Edriene Teixeira, destacou a falta de ética que esse projeto sugere. “A única proposta que nós temos é a suspensão imediata do PP, porque não vamos rasgar nosso Código de Ética Médica para que o INSS consiga gerenciar a fila que ele mesmo criou”, desabafou.
Cacilda Behmer, representante da GEX Centro, reforçou a importância do debate para um acordo favorável ao INSS e aos médicos. “Se não há outra saída, que levem essa atividade para a esfera totalmente administrativa. O PP automático, da maneira como está previsto, vai contra o que a gente entende como sendo algo correto”.
A possibilidade de contratação de outros médicos e a extinção da função do perito foram descartadas pelo diretor de Saúde do INSS. “Atualmente, tudo passa pelo perito e nós temos um problema grave de atendimento nesse país. Não estamos pensando em extinguir a profissão de perito, o instituto está apenas buscando alternativas para não ficar refém de um único tipo de profissional para conceder qualquer coisa. Por enquanto, o PP está em teste e vamos levar à diretoria todos os itens abordados aqui”, afirmou Sérgio.
O diretor do CREMERJ Gil Simões, que conduziu a reunião ao lado das diretoras Erika Reis e Marília de Abreu, reafirmou o apoio do Conselho à causa dos peritos e, mais uma vez, colocou a entidade à disposição para novos debates e esclarecimentos, já que o PP ainda está em fase implantação. Também participou do encontro a assessora jurídica do CREMERJ Kátia Oliveira.
Nota do Blog: A assessoria de imprensa do Cremerj foi até leve com o INSS. Na verdade o projeto já está morto e sua "mentora" é alvo de várias sindicâncias do Cremerj e do CRM-MG.
Cidadão comparece à perícia pedindo prorrogação de prazo de Auxílio-doença. Esta é a atividade pericial que o INSS pretende transferir para o balcão ou para o médico sem examinar o paciente, dando o nome de perícia indireta.
Ao exame (direto), não se identificou motivo justo para atender o pleito. O atestado, que não seria jamais checado grafotecnicamente no balcão, foi confrontado pelo Perito com a situação médica real do requerente, revelando-se inadequado aos fatos e fraudado na forma. Segue abaixo para algumas observações. Crime: Falsidade ideológica. Apresentação de documento falso a servidor público.
Onde quem propõe perícia indireta, fantasma ou à distância no INSS está com a cabeça?
O benefício foi indeferido e o atestado retido para encaminhamento à PF via SST.
Observem que as 2 últimas linhas foram acrescidas ao atestado. Médicos não dizem "por pelo menos" As letras eme não foram escritas pela mesma pessoa. Há um ponto final concluindo o relatório.
INTERESSADO: Secretaria de Serviços Integrados de Saúde - SP do Ministério Público Federal.
ASSUNTO: Acumulação das funções de médico assistente e médico perito
RELATOR: Cons. José Albertino Souza
EMENTA: O médico na função de assistente técnico em processos administrativos ou judiciais não está sujeito a impedimentos ou suspeições uma vez que é de confiança de uma das partes litigantes.
É vedado ao médico que exerce a função de médico assistente de uma instituição atuar como perito em processos administrativos ou judiciais envolvendo funcionários da mesma instituição. http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2015/8_2015.pdf
Seja para fugir da prisão ou para conseguir uma receita médica controlada, tem muita gente por aí tentando se passar por maluco. Mal sabem eles que teriam de ter os talentos dramáticos de um Al Pacino com uma direção de Hitchcock. Duvida? Nós explicamos aqui.
PorRedação Super Interessante Atualizado em 26/05/2015
Por Maurício Horta
Por décadas o mafioso Vincent Gigante andou pelas ruas de Manhattan não em ternos italianos, mas de pijama ou roupão de banho. Era conhecido em Greenwich Village não por liderar os Genovese, uma das cinco famílias mafiosas de Nova York, mas por babar e murmurar de um lado para o outro. Seu disfarce começou em 1969, aos 40 anos, para escapar de uma acusação de propina. Deu certo, e assim continuou. Bastava que o FBI esquentasse a perseguição a mafiosos para que Gigante desse entrada numa clínica psiquiátrica. Certo dia, agentes o viram pelado na chuva, segurando um guarda-chuva. Noutro, o viram cair na calçada e começar a rezar. Segundo seu psiquiatra, Stanley Portnow, 34 outros médicos diagnosticaram esquizofrenia. Nos bastidores, o falso louco crescia na hierarquia dos Genovese. Em 1981 se tornou chefão. Na metade da década, subiu à chefia da Comissão, o comitê interfamílias da máfia. Até que, em 1990, foi preso, acusado de extorsão e homicídio. Novamente, a defesa alegou que Gigante não tinha condições mentais para ser julgado. Em perícias, conseguiu engambelar um renomado psiquiatra de Harvard, cinco ex-presidentes da Academia Americana de Psiquiatria e Direito e o homem que inventou um teste padrão para reconhecer simulações de transtornos mentais. A acusação provavelmente não iria para frente se alguns mafiosos não tivessem começado a colaborar com a polícia. De fato, seis gângsters descreveram o seu papel na família Genovese. Gigante acabou condenado por extorsão, mas não por homicídio, e foi sentenciado a 12 anos. Somente em 2003 a mentira foi revelada. Acusado de obstruir a justiça, Gigante calmamente admitiu tudo - em troca de outra sentença menor.
Sim, fazer de conta que vai mal da cabeça pode trazer vantagens. Pode render aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Pode dar acesso a remédios controlados que ajudam a ser mais produtivo nos estudos e no trabalho. Ou pode evitar o julgamento por um crime, como no caso de Gigante. O princípio no caso penal é o seguinte: quando uma doença mental deixa a pessoa incapaz de controlar sua ação, ela se torna aquilo que o juridiquês chama de "inimputável". "Para a lei, não importa que doença a pessoa tenha, mas o impacto dela no dia a dia", diz Daniel Barros, professor de psiquiatria forense do Hospital das Clínicas da USP. Mesmo que um sujeito tenha esquizofrenia grave, se ele roubar dinheiro para comprar uma blusa, não terá feito isso por causa do transtorno, mas porque queria comprar a blusa. "Ele só deixaria de responder pelo crime se a doença torná-lo incapaz de entender o que está fazendo ou de se controlar", diz Barros. Assim, ele deixa de ter culpa pelo crime. A alegação de inimputabilidade é rara: segundo um estudo da Universidade da Pensilvânia, apenas 0,9% dos processos criminais parte para essa estratégia. Nesses casos, o acusado é internado em um hospital psiquiátrico.
O mafioso Gigante é uma prova de que não é impossível enganar um psiquiatra. Afinal, diferentemente de um câncer ou de um osso quebrado, um transtorno mental é diagnosticado a partir do comportamento e dos relatos do paciente, e não por um exame físico. Não existe raio-X de esquizofrenia. Mas, na prática, para enganar um psiquiatra é preciso mais do que bons talentos dramáticos. É necessária maestria como diretor, roteirista e ator.
Para desmascarar mentirosos, psiquiatras têm uma ferramenta principal: a boa e velha conversa. Eles partem para perguntas abertas. Assim, o paciente precisa relatar os sintomas com suas próprias palavras e experiências - de nada adianta ler os sintomas no Google. Na hora de detalhar a entrevista, o psiquiatra pode misturar perguntas relacionadas a transtornos opostos ou sintomas completamente improváveis (por exemplo, se vê palavras escritas surgirem quando pessoas falam). Com uma entrevista longa, é apenas uma questão de tempo para que ele se contradiga ou mostre um comportamento incoerente com as descrições. "Você pode estudar as cores e técnicas de Van Gogh", diz Barros. "Mas quando você faz um quadro, não sai um Van Gogh."
Agora, o roteiro. Digamos que a pessoa tenha forjado um quadro de esquizofrenia a partir do que ele viu em filmes. O problema é que esse transtorno é bem diferente do que mostram os filmes. Tem sintomas "positivos" - alterações das funções normais, como alucinações e delírios - e sintomas "negativos" - diminuição das funções normais, como falta de motivação, de emoções e isolamento social. Falsários tendem a ignorar os sintomas negativos, que são menos conhecidos. E, segundo o psiquiatra Dartiu Xavier da Silveira, da Unifesp, o que confirma mesmo o diagnóstico de esquizofrenia não são vozes imaginárias ou pensamentos estranhos, mas a forma como a pessoa se vincula afetivamente com os outros. "Para conseguir imitar isso, o sujeito teria de ser digno de um Oscar."
Na hora de simular sintomas como alucinações, surgem os problemas de atuação. Tal como o mau ator num dramalhão barato, ele acha que quanto mais bizarro o comportamento, mais convincente será. Esforça-se para parecer louco e tomar o controle da entrevista, enquanto pacientes genuínos geralmente relutam em discutir seus sintomas, afirma Phillip Resnik, professor de psiquiatria da Universidade de Cleveland. Digamos que um falsário relate ter ouvido vozes. Como eram essas vozes? Em casos psicóticos legítimos, elas são bem claras - dá até para saber se são masculinas ou femininas. Ou seja, não existe essa de "não sei" quando o psiquiatra fizer perguntas. De onde vieram? Em 88% dos casos, parecem vir de fora da cabeça, como de objetos, da parede ou do ar. O que elas dizem? Embora seja comum que a voz dê instruções, raramente elas se limitam a comandos - e normalmente o paciente evita obedecê-las, principalmente se isso trouxer perigo. Então, se vozes de dentro da cabeça tiverem mandado um acusado ir até um banco e roubar dinheiro, dificilmente um psiquiatra acreditará nelas.
Junto às alucinações auditivas podem surgir as visuais. Mas nada de flashes, sombras, objetos voadores ou distorções de cores e tamanhos, comuns em alucinações causadas por LSD. Elas são em geral imagens de pessoas em escala normal e em cores. E aí está mais um erro comum de falsários. "Um réu acusado de roubo de banco disse calmamente ter visto um gigante de vermelho de dez metros derrubando uma parede durante a entrevista. Quando se perguntava a ele perguntas detalhadas, frequentemente dizia `Eu não sei¿. No final das contas, admitiu que mentia", escreve Resnik.
Para fechar o prêmio de mau ator para o falsário, a psicose não se limita ao que a pessoa pensa. Ela influi em como a pessoa pensa. Uma pessoa em estado psicótico muda abruptamente de assunto, inventa termos, faz uma salada de palavras. Ninguém vai enganar um psiquiatra dizendo de forma clara que está confuso. E para saber as características de confusão mental na esquizofrenia e reproduzi-las é necessário mais um Oscar. Ou então passar três décadas fingindo loucura de manhã à noite. Não é qualquer um que consegue ser Vincent Gigante.
ESQUIZOFRENIA POR QUE TENTAM FINGIR: Inimputabilidade criminal. SINTOMAS MAIS COMUNS: Alucinações, delírios, apatia, achatamento de emoções, isolamento social. TROPEÇOS DE QUEM FINGE: Achar que quanto mais bizarro, mais convincente será, e acabar inventando alucinações e delírios muito diferentes dos legítimos. Ignorar sintomas menos cinematográficos, como a apatia e o achatamento de emoções.
DEPRESSÃO POR QUE TENTAM FINGIR: Aposentadoria por invalidez, auxílio-doença. SINTOMAS MAIS COMUNS: Perda de prazer nas atividades, sensação de inutilidade, insônia, ideias de morte ou suicídio. TROPEÇOS DE QUEM FINGE: Dizer que está triste, mas não aparentar a tristeza, ou exagerar num grau que não teria permitido sequer ir até a perícia. Dizer que chora, mas não saber responder direito em quais situações.
ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO POR QUE TENTAM FINGIR: Aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, indenizações. SINTOMAS MAIS COMUNS: Imagens de um trauma voltam à mente, o que dispara pânico. TROPEÇOS DE QUEM FINGE: Inventar um trauma trivial demais para causar o transtorno. Não conseguir simular a reação física (o suor, os tremores e a aceleração cardíaca) que vêm com a lembrança.
DÉFICIT DE ATENÇÃO POR QUE TENTAM FINGIR: Conseguir medicamentos que aumentam a concentração. SINTOMAS MAIS COMUNS: Comportamento desatento, desconcentrado, pouco persistente, desorganizado, esquecido. TROPEÇOS DE QUEM FINGE: O psiquiatra pode não receitar estimulantes na primeira consulta e tentar outros tratamentos antes.
PARA SABER MAIS
O Que É Psiquiatria Forense
Daniel Martins de Barros, Editora Brasiliense, 2008.
Desesperada por não ter recebido o benefício e com sérios problemas financeiros, a segurada de ontem
retornou hoje ao INSS para dizer que não tem como obter o relatório
médico solicitado. Alega que, na verdade, estaria apenas com tratamento tópico (para
um Lupus de 3 anos de evolução). Hoje a lesão estava bem mais
hiperemiada que ontem e com aparente secreção sero-purulenta, que não havia ontem. O benefício foi
prorrogado e o caso encaminhado à polícia via SST para esclarecimento.
Aos peritos pareceu ser lesão química (por soda cáustica ou ácido
muriático, por exemplo) com clara de ovo, pomada e alguma gema sobre ela. Não havia odor
de pus.
Atuando no Congresso para reverter a proposta descabida de terceirizar o Estado o Presidente da ANMP, Dr.Francisco Cardoso, informa que o Líder do Governo no Senado Delcídio Amaral confirmou de público, no microfone, que o Artigo da MP 664 que prevê a terceirização da Perícia Médica Previdenciária será vetado pela Presidente da República, reafirmando o que se comprometeu o Líder do Governo na outra casa legislativa.
Esta manhã, apresentou-se a perícia uma jovem de 28 anos, há 3 em auxílio-doença. Todas suas perícias foram bem feitas e sempre descreveram lesão incapacitante no dorso na mão esquerda, bolhosa ou erosiva, tidas como Lupus Eritematoso Sistêmico, com edema acentuado. No dia de hoje o quadro era o mesmo de sempre, e, também como sempre, faltando um exame de biópsia que foi adiado, perdeu-se, foi roubado etc. Acontece que quem periciou foi uma reumatologista experiente que percebeu o provável uso de garrote para provocar o edema e o aspecto de queimadura por cigarro nas lesões, besuntadas de pomada. Pela primeira vez a pericianda apresentou relatório e este vinha assinado por médica que, por telefone, diz residir em outra cidade e não trabalhar mais no serviço onde a segurada diz ter sido atendida por ela.
Qualquer médico que leia o relatório saberá dizer que é falso, mas um não médico saberia?
O documento foi apreendido e encaminhado ao SST para o fluxo policial cabível.
"A Presidente informou que será implementado dois projetos pilotos para tentar diminuir o tempo de espera pericial. O primeiro refere-se à Perícia Hospitalar, que será iniciado em Recife/PE. Neste caso, serão analisados os documentos fornecidos pelo hospital, sem a necessidade de ver o segurado, diminuindo assim o custo financeiro e oferecendo agilidade ao processo. Acrescentou que referido procedimento iria diminuir em torno de 100 mil perícias/ano e, sendo verificado o êxito do projeto, a medida será ampliada para outras agências com maior brevidade, até porque não haveria necessidade de mudança no Sistema. Dr. Sérgio Carneiro, Diretor da Saúde do Trabalhador, complementou dizendo que o INSS não estaria inovando, inclusive porque o Conselho Federal de Medicina já reconhece esse ato como “Perícia Indireta”."
"A Dra. Elisete Berchiol retomou a palavra e afirmou que o processo de mudança, ainda que pareça pequeno, é fundamental, pois o intuito maior seria não onerar os cidadãos. Informou que o outro projeto piloto, que refere-se ao ao pedido de prorrogação do benefício previdenciário (PP), terá início em abril e abrangerá 4 agências (três no Rio de Janeiro e uma em Aracaju). Discorreu que haverá ainda, outras medidas de gestão como: reorganização da lotação dos médicos, credenciamento de peritos (Gerências de Sinop/MT, Cuiabá/MT, Joinville/SC, Maringá/PR, Teresina/PI e Porto Velho/RO), mutirões e chamamento de peritos aposentados. Acrescentou que a mudança cultural é muito difícil, mas vê um empenho coletivo na construção de um panorama melhor."
AGU usa Facebook para provar que beneficiada tem condições de retornar ao trabalho Maio 26, 2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) usou postagens na rede social Facebook para provar que trabalhadora que recebia auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não se encontrava incapacitada por quadro depressivo grave e tinha condições de retornar ao trabalho.
Um perito atestou que ela apresentava depressão grave e a declarou incapaz temporariamente para o trabalho em novembro de 2013. Em novo laudo de abril de 2014, outro médico confirmou o quadro psiquiátrico e estendeu o benefício por mais três meses.
Porém, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Ribeirão Preto (SP), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou, com a ajuda de postagens e fotos no Facebook, que o estado de saúde da segurada não coincidia com os sintomas de portadores de depressão grave.
Os procuradores federais explicaram que o quadro clínico da doença “caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e prazer nas atividades cotidianas, sendo comum uma sensação de fadiga aumentada”. Também ressaltaram que o paciente ainda “pode se queixar de dificuldade de concentração, apresentar baixa autoestima e autoconfiança, desesperança, ideias de culpa e inutilidade, visões pessimistas do futuro, ideias suicidas”.
As publicações feitas pela trabalhadora entre abril e julho de 2014 na rede social, contudo, são fotos de passeios em cachoeiras e acompanhadas por frases que demonstram alegria, como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, “se sentindo animada” e “obrigada senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso”. Diante das provas apresentados, o perito reviu o laudo médico anterior. “Entendemos que uma pessoa com um quadro depressivo grave não apresentaria condições psíquicas para realizar passeios, emitir frases de otimismo, entre outros. Portanto, consideramos que a paciente apresentou cessada sua incapacidade após o exame pericial”, declarou.
Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, o Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto considerou abril de 2014 como a data em que cessou a incapacidade da trabalhadora. A decisão evitou o pagamento de benefício indevido e gerou economia aos cofres públicos.
A PSF/Ribeirão Preto é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0001946-06.2014.4.03.6302 – Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto.
Justiça bloqueia bens de médica que enganou o INSS por 5 anos
Profissional atuava no INSS, prefeitura e em consultório próprio ao mesmo tempo
GABRIEL MAYMONE
26 de Maio de 2015 | 14h17
A médica perita XXXXXXXXXXX e as servidoras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Mato Grosso do Sul, XXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXX, tiveram R$ 615.605,64 bloqueados pela Justiça Federal, em decisão liminar (provisória).
As três são acusadas de irregularidades entre 2008 e 2012. A médica que trabalhava no órgão federal cumpria expediente em outros dois empregos ao mesmo tempo, chegando a descumprir 50% da jornada de trabalho estabelecida nas agências da Previdência Social de Aparecida do Taboado, Paranaíba e Cassilândia, municípios na região leste do estado. A irregularidade ocorreu sob a conivência de suas ex-chefes, XXXXXX e XXXXXX.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou a ação, Adriana foi admitida como médica perita na agência da Previdência Social de Paranaíba em 2006 e, em 2010, transferiu-se para a unidade do INSS em Cassilândia, onde exerceu o mesmo cargo até 2012. O expediente estipulado foi de segunda a sexta, das 7h as 13h. Por conta de deficiências no serviço pericial em agências de outros municípios próximos, a administração autorizou-a a se deslocar e prestar atendimento em outras unidades da região. O MPF analisou auditorias feitas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e constatou que XXXXXXXX assinava folhas de controle de frequência do INSS, com declarações falsas de entrada e saída do expediente, quando estava subordinada às chefes das agências da Previdência Social de Paranaíba (MS), XXXXXXXX, e de Cassilândia (MS), XXXXXXX.
Em 2010, por exemplo, a médica, apesar de ter de cumprir 40 horas semanais na agência da Previdência Social de Cassilândia, chegou a atuar como médica contratada pela Prefeitura de Paranaíba, atender em consultório próprio e prestar serviços pela Caixa de Assistência Social dos Servidores do Mato Grosso do Sul (Cassems) e para a cooperativa médica Unimed.
Comparando documentos de frequência dos outros locais em que a médica trabalhou, a CGU comprovou que os horários de expediente declarados eram conflitantes. Em um dos períodos analisados, ela prestou serviço para o INSS e para a prefeitura de Carneirinho (MG) no mesmo horário. Em 2008, ela chegou a, prestando serviço ao INSS, receber diárias para viagens e não fazer atendimentos.
As três servidoras do INSS também foram denunciadas criminalmente por falsidade ideológica e inserção de dados falsos no sistema do INSS, conforme o caso. A denúncia do MPF ainda não foi analisada pela Justiça.
Se condenadas por improbidade administrativa, estarão sujeitas, também, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a dez anos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três a dez anos.
Amanhã, dia 26/05/2015, às 10h:00 da manhã, as autoridades do INSS se reunião com autoridades do MPS para minutar o decreto que regulamentará a terceirização de perícias médicas previdenciárias. O evento se dará no sétimo andar do Ministério da Previdência sob o comando do Secretário de Políticas da Previdência Social, Benedito Brunca. Deverão estar presentes o Diretor de Saúde do Trabalhador Sérgio Carneiro, o Procurador Geral do INSS Alessandro Stefanutto, Marco Antonio Gomes Pérez, Diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, entre outros menos estrelados. As entidades representativas dos peritos não constam, como de praxe, da lista de convidados, reafirmando o caráter antidemocrático deste governo.
Se confirmada, esta reunião representará uma confrontação ao acordado pelo líder do Governo na Câmara que acertou com o Governo que representa a retirada da terceirização do projeto do próprio Governo. Duas alternativas: O Governo não se entende ou o Governo não tem intenção de cumprir acordo algum. Se o Governo vai retirar do texto, qual o sentido de ocupar o tempo precioso e caro da tantas autoridades para debater o que não acontecerá?
Chama a atenção a pressa em elaborar o Decreto que regulamentará uma Lei que ainda nem existe (MP 664). Esta preocupação proativa contrasta com a falta de ação em 2004, quando a Lei 10.876 determinou o fim da terceirização de perícias, dando prazo de 2 anos para o ajuste. O Sr Benedito Brunca, então Diretor responsável pela perícia médica, não agiu até o último dia, provavelmente acreditando numa dilação de prazo que não ocorreu, tendo sido o dia 19/02/2006 o último dia em que terceirizados fizeram perícias médicas no INSS amparados em Lei.
Após virar alvo de execração da classe médica por suas inúmeras tentativas de desconstruir a medicina e estatizar o ato médico, difamando e ofendendo o médico de forma contínua e permanente, o PT passou a ser varrido de todas as representações médicas existentes e que entraram em eleições após 2014, vide exemplos como a FENAM e a própria ANMP.
Sem conseguir nenhum espaço entra a categoria e assustados com a repercussão da campanha negativa que seus ataques aos médicos deixaram na sociedade (os estados onde os médicos são mais fortes foram onde o PT sofreu suas piores derrotas, em especial São Paulo), os 5% de médicos petistas e pelegos que ainda ocupam cargos dentro de entidades médicas se reuniram essa semana no Simesp (Sindicato dos Médicos de São Paulo - um dos últimos redutos de médicos petistas e pelegos) para tentar fundar uma nova federação nacional de médicos, intitulada "FMB" (Federação de Médicos do Brasil).
Com toda a cara de pau que lhes é peculiar, chamaram esse movimento de "luta pela democracia" e estão, como sempre e por ordem do partido, tentando enfraquecer os médicos e rachar suas entidades para nos tirar a força.
Na foto estão na ordem: Florisval Meinão (fundador do PT e presidente da APM), José Erivalder e Eder Gatti (Simesp), Eurípedes Carvalho (Cremesp) e demais petistas.
A maioria dos sindicatos que assinam a carta de fundação da FMB são ligados ao PT e à CUT. O objetivo é claro e explícito: Devolver o comando das entidades médicas ao PT. Nenhum dos sindicatos que montaram a "Federação do PT" se posicionou contra o Mais Médicos.
Agora, mais que nunca, cabe aos médicos ficarem alertas, se filiarem aos seus sindicatos e tirarem de uma vez por todas essa pelegada entreguista que quer continuar sugando as entidades médicas para nos deixar de joelhos em relação ao governo.
Comissão aprova direito de requerer nova perícia e continuar com auxílio-doença
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Mandetta: caso opte pela realização de nova perícia, durante o período entre o requerimento e a sua realização, o auxílio-doença ao segurado deverá ser mantido pelo INSS.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (13), proposta que garante ao segurado da Previdência Social o direito de requerer nova perícia médica sempre que o primeiro laudo determinar um prazo para a volta ao trabalho. Pelo texto, o segurado continuará a ter direito ao benefício do auxílio-doença no período entre o pedido de nova perícia médica e a sua realização.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Mandetta (DEM-MS), para o Projeto de Lei 2221/11, do Senado. O projeto veda a fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, ou seja, veda o cancelamento do auxílio-doença antes da realização de nova perícia.
Ao sugerir alterações na proposta, Mandetta disse que o projeto acabaria prejudicando os segurados que aguardam a perícia médica para a concessão de benefício por incapacidade.
“Propomos que a atual regra seja flexibilizada, de modo a oferecer ao segurado o direito de optar por solicitar nova perícia médica, caso entenda que não se encontre apto para o retorno ao trabalho ao final do período determinado”, argumentou.
“Caso opte pela realização de nova perícia, durante o período entre o requerimento e a sua realização, o auxílio-doença deverá ser mantido pelo INSS”, finalizou.
Uma instrução normativa do INSS já prevê a possibilidade de o segurado requerer prorrogação do auxílio-doença caso não se sinta em condições de voltar ao trabalho no período estabelecido pela perícia. O pedido deve ser feito a partir de 15 dias antes da data de cessação do benefício.
Tramitação
O texto aprovado será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Dívida de R$ 3.600 reais faz Agência do INSS em Serra Talhada, Sertão Pernambucano, ter sua Energia cortada na Sexta-Feira (22). Foram 3 meses de atraso no pagamento.
MANCHETE DE CAPA DA FOLHA DE SP deste domingo revela números que são mais reais e compreensíveis se correlacionados ao Produto Interno Bruto - PIB. A matéria da folha explica que o resultado tem relação com a queda da massa salarial em 2,9%. A arrecadação da Previdência este ano será 6,25% do PIB e as despesas de 7,45% do PIB. Só para lembrar, a perícia médica tem ingerência direta e determinante nos benefícios por incapacidade no montante de 1,5% do PIB.
Há 6 anos esta carreira de Estado, a Perícia Médica Previdenciária, tem sido sistematicamente esvaziada pelo próprio Governo (INSS e MPS). É essa atividade que se pretende agora terceirizar e simplificar?
Com a deterioração do mercado de trabalho e sucessivas derrotas do pacote de ajuste fiscal no Congresso, o governo passou a projetar um salto do deficit da Previdência Social neste ano.
De R$ 43,6 bilhões calculados na versão original do Orçamento, feita no ano passado, o rombo esperado nas contas do INSS foi elevado em 67%, para R$ 72,8 bilhões com as novas estimativas de receitas e despesas divulgadas nesta sexta (22).
Trata-se de um aumento de 28,4%, bem superior à inflação, em relação aos R$ 56,7 bilhões do ano passado. Como percentual do PIB, o deficit sobe de 1% para 1,2%, maior patamar em seis anos.
A piora das contas previdenciárias explica boa parte das dificuldades enfrentadas pela equipe de Joaquim Levy (Fazenda) na tentativa de reequilibrar o caixa do governo.
Para reforçar a arrecadação do INSS em R$ 5,4 bilhões neste ano, foi proposta em fevereiro uma revisão drástica da política de desoneração tributária das folhas de pagamento das empresas, uma das marcas do primeiro governo Dilma Rousseff.
O projeto, no entanto, sofre resistências dos próprios partidos que dão sustentação ao Palácio do Planalto no Congresso. Depois de atrasos e modificações, a expectativa de ganhos até dezembro se tornou remota.
O mesmo aconteceu com a medida provisória destinada a endurecer as regras para a concessão de pensão por morte e auxílio-doença, desfigurada com a ajuda decisiva do PT e do PMDB.
Com desemprego em alta e renda em queda, as perspectivas de arrecadação da contribuição previdenciária -em sua maior parte, incidente sobre as folhas de salários- ficaram mais sombrias.
A receita esperada no ano com o tributo foi reduzida em R$ 28 bilhões, um montante semelhante aos gastos projetados com o Bolsa Família.
Uma das principais explicações é a projeção de queda de 2,9% da massa salarial (soma de todos os salários recebidos), descontada a inflação.
Pelos cálculos oficiais, o INSS arrecadará o equivalente a 6,25% do PIB. Não se pode acusar a previsão de pessimista: em 2014, com o emprego em alta, foram 6,1%, recorde histórico.
No primeiro trimestre, as receitas cresceram menos que as despesas, e o deficit da Previdência subiu de R$ 11,7 bilhões, em 2014, para R$ 18 bilhões, neste ano.
ANMP e DGP ajustam procedimentos sobre Declaração de Acúmulo de Vínculos
A reunião do presidente Francisco Eduardo Cardoso com a coordenadora-geral de Gestão de Pessoas do INSS, Mônica Arcoverde Moraes, realizada em 20/05, tratou de exigências específicas da Declaração de Acúmulo de Vínculos (DAV) (memorando/circular – DGP 09/2015) e já proporcionou resultados positivos.
A reunião, que teve a participação do vice-presidente, Samuel Abranques de Oliveira e do diretor de relações sindicais, Luiz Argolo também assegurou o compromisso, por parte do INSS, de prorrogar o prazo de preenchimento do DAV para os peritos médicos que estiverem em férias ou licenciados.
Outro entendimento é o de que as atividades profissionais exercidas em entidades que não são classificadas como órgãos públicos, como Oscips, ONGs, Santas Casas e congêneres, não precisam ser declaradas.
A ANMP ratificou à administração do INSS que os peritos médicos previdenciários não estão sujeitos a análises subjetivas de “tempo disponível”, “tempo de descanso”, limite de 60h e muito menos precisam declarar empregos autônomos ou privados. Dessa forma também ficou reforçado o conceito de que o médico perito tem prerrogativas diferenciadas previstas em Lei.
21/05/2015 22:00 Exame volta a ser prova para perícias no INSS Segurados podem levar laudos de médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho
A CUT quer que os médicos peritos passem por um treinamento mais rigoroso / Divulgação Por: Juca Guimarães juca.guimaraes@diariosp.com.br
A ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social) reconheceu que os exames e laudos feitos pelos médicos que atendem o trabalhador devem ser levados em consideração na avaliação do auxílio-doença.
“Todos os laudos, atestados e exames do médico assistente são adicionados à entrevista pericial e exame físico apropriado ao caso para se chegar a uma conclusão, que pode ser favorável ou não”, disse Francisco Eduardo Cardoso Alves, presidente da ANMP, em entrevista ao DIÁRIO.
A resistência dos peritos em aceitar informações de terceiros é uma das principais reclamações registradas no INSS. “Os peritos não aceitam laudos, não olham os exames e também não deixam ninguém acompanhar o trabalhador na hora do exame. Desse jeito, o segurado fica fragilizado porque é tratado como se fosse um fraudador querendo dar um golpe no governo. A realidade não é essa”, disse Juneia Batista, secretária de Saúde do Trabalhador da CUT.
Não existe uma regra que obrigue a análise de laudos e exames. A decisão fica por conta do perito. Até 2010, era mais comum a aceitação dos exames como prova, porém, com a redução do tempo médio das perícias, não sobra tempo para avaliação dos documentos.
Um trabalhador gravou um vídeo que mostra o médico do INSS preenchendo o relatório da perícia sem ter feito nenhum tipo de exame ou avaliação.
“É precipitado julgar o perito sabendo que hoje em dia eles são submetidos a superlotação de agendas e falta de tempo até mesmo para higiene pessoal na agência. Não é de se espantar encontrar situações onde o perito acaba transferindo na qualidade do seu trabalho as frustrações do dia a dia”, disse Alves.
A CUT (Central Única dos Trabalhadores) sugeriu ao governo que os médicos peritos passem por um treinamento mais rigoroso. O INSS adotou em alguns estados a avaliação terceirizada e está testando a concessão de benefícios sem a necessidade do procedimento.
Entrevista: com o Francisco Eduardo Cardoso Alves, presidente da ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos da Previdência Social)
DIÁRIO: Quais os riscos da terceirização das perícias nos postos do INSS? Alves: Não haverá terceirização nos postos, a proposta é contratar médicos que irão atuar em seus próprios consultórios. Os riscos são de deterioração da qualidade do serviço, fraudes, desvios de finalidade, agressões a peritos do quadro público e piora da qualidade do atendimento já que os peritos terceirizados receberão por perícia, obrigando segurados com doenças crônicas a frequentemente comparecerem em perícias para renovarem a prazos curtos. O risco de perda de controle nas concessões indevidas é enorme nesse modelo.
O que a ANMP está fazendo contra a terceirização? Um amplo trabalho de conscientização no Legislativo e no Executivo mostrando que esse projeto vai na contra-mão dos interesses públicos e da previdência social, com risco até de anular o ajuste fiscal que o governo pretende.
O que precisa ser feito para humanizar as perícias? Não existe perícia desumana. São 7 milhões de perícias por ano com menos de 1% de queixas registradas. De qualquer maneira, existe muita insatisfação por parte de quem tem o pedido negado e dos peritos pelas péssimas condições de trabalho. Reestruturando a carreira e acabando com os nós que atrasam o trabalho do perito conseguiremos mais tempo para atender com mais qualidade o cidadão.
A ANMP é contra a concessão automática de benefícios por incapacidade? Sim, pois isso é a antítese da carreira de perito e do próprio ato médico. Na concessão automática o trabalho médico é anulado em troca de um sistema inseguro que não garantirá qualidade e segurança. O que vocês acham de diagnóstico automático em pacientes? A concessão automática de benefícios é tão absurda quanto, pois reconhecimento de incapacidade por doença é um diagnóstico médico.
Recentemente foi revelada uma denúncia contra um perito que fazia os laudos sem nem olhar para o segurado. O que a ANMP pode fazer para evitar situações como essa? A ANMP não faz juízo de valor de casos pontuais onde não tenha acesso a todo o contexto, mas em regra geral é precipitado julgar o perito sabendo que hoje em dia os médicos são submetidos a superlotação de agendas, falta de tempo até mesmo para higiene pessoal na agência, cobranças excessivas, pressões de todos os lados e estrutura decadente e depreciada nas agências, não é de se espantar encontrar situações onde o perito acaba transferindo na qualidade do seu trabalho as frustrações do dia a dia.
Quanto tempo, em média, dura uma péricia? A ANMP defende um mínimo de 30 minutos para o exame pericial, como uma média, mas tem locais onde o INSS chega a agendar de 10/10 minutos, mas na média agenda de 20/20 minutos. É por essas e outras que as vezes o cidadão se queixa da falta de interação com o perito. Mal dá tempo para respirar.
Qual a posição da ANMP em relação a presença de acompanhante durante a perícia? A ANMP é contra a presença de forma rotineira de acompanhantes na perícia pois prejudica a isenção pericial, é fator de estresse, conflito e via de regra os acompanhantes se intrometem na ação do perito ou sequer deixam o segurado falar e era comum queixas de acompanhantes ameaçando peritos para concessão de benefício. Porém entendemos que em casos específicos e pontuais, com a devida autorização do perito, o acompanhante é útil.
E sobre a aceitação de laudos e exames feitos pelo médico que atende o segurado? Não existe aceitar ou não aceitar laudos e exames. Todos os laudos, atestados e exames do médico assistente são adicionados à entrevista pericial e exame físico apropriado ao caso para se chegar a uma conclusão, que pode ser favorável ou não ao pleito do segurado. Dependendo da situação, a incapacidade é tão óbvia que sequer precisa de atestado ou exame.
JF condena ex-médico perito do INSS em ação de improbidade administrativa
A 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS) condenou um ex-médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a empresa da qual era sócio-proprietário pela prática de atos de improbidade administrativa. A sentença, do juiz Rafael Lago Salapata, foi publicada na segunda-feira (18/5).
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação alegando que o homem teria prestado serviços de planejamento e consultaria em medicina do trabalho enquanto exercia o cargo público de perito previdenciário. Afirmou ainda que ele teria encaminhado empregados de seus clientes para perícia, o que afrontaria os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. Os fatos teriam ocorrido entre 2007 e 2013. O demandado já teria pedido exoneração do cargo.
O réu contestou afirmando ter atuado apenas como responsável técnico e sócio-proprietário da empresa. Assegurou que a administração do negócio seria exercida por sua esposa. Pontuou que o cargo desempenhado no INSS não exigia exclusividade, o que não impediria sua atuação na iniciativa privada.
Função pública X atuação privada
De acordo com o magistrado, os servidores públicos devem observar as vedações funcionais previstas na Lei 8112/90, incluindo a proibição de participar da gerência ou administração de sociedade privada. Por envolver atuação oculta e informal do agente público, entretanto, a violação à norma dificilmente é formalizada. “A prova, em tais circunstâncias, não é fácil de ser produzida, e por isso a análise judicial deve se ater a detalhes capazes de fazer exsurgir aquela relação não aparente”, ressaltou.
Após a análise dos autos, porém, não restaram dúvidas sobre a efetiva participação do denunciado no gerenciamento do negócio concomitantemente ao exercício do cargo público. Segundo Salapata, o acusado possuía 98% do capital social e nenhuma alteração contratual teria sido realizada para conferir à esposa o papel de administradora. Além disso, a consultoria anunciava seus serviços na internet mencionando o perito previdenciário como técnico responsável.
“Destarte, a função pública, a ser desempenhada com discrição, seriedade e respeito, jamais deve se prestar à promoção pessoal, especialmente se configurar vantagem do servidor público em relação a terceiros não integrantes dos quadros da Administração. É patente a lesividade de uma quebra de confiança de tal natureza, ferindo o senso comum em especial quando a atuação privada conflitar claramente com a atuação pública”, afirmou.
Em relação à acusação de obtenção direta de vantagem patrimonial indevida, capaz de configurar enriquecimento ilícito, não houve comprovação. Caracterizou-se apenas auferição de vantagem concorrencial indevida, o que seria uma afronta aos princípios administrativos.
O magistrado julgou parcialmente procedente a ação e condenou solidariamente o acusado e sua empresa ao pagamento de multa civil fixada em 60 vezes o valor da última remuneração integral do médico perito, devidamente atualizada. Eles também foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. Na mesma decisão, o juiz sentenciou a ação cautelar que decretou a indisponibilidade dos bens dos condenados mantendo a medida até o trânsito em julgado do processo principal. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A nova ANMP, atuante no Congresso Nacional, articulou a retirada do dispositivo legal criado pelo Executivo através de Medida Provisória que permite terceirização de perícias médicas. Na tramitação da MP nº 664 na Câmara em que o Fator Previdenciário foi derrotado pelos parlamentares, houve um acordo para retirar o Artigo 60 que recria a nefasta terceirização que prevaleceu até 2006.
O artigo da MP nº 664 foi
duramente criticado na Câmara, exatamente por terceirizar funções típicas e
exclusivas de Estado, em prejuízo da Sociedade, particularmente dos trabalhadores assalariados e autônomos. Se votado, prometia impor mais uma derrota ao Governo, assim o melhor foi negociar.
O acordo costurado pela ANMP com o Líder do Governo, Deputado José Guimarães (PT-CE), com a liderança do PCdoB e do PMDB, estabeleceu que a Câmara não
excluiria o Artigo para não desgastar mais ainda o Governo, deixando ao
próprio Executivo a retirada da previsão legal de terceirizar perícias. Acordos deste tipo são sempre cumpridos, pois neles se baseiam o relacionamento parlamentar, portanto não se espera outra atitude do Planalto, senão cumprir a palavra de seu Líder e representante na Câmara. Aguardemos.
A SER VETADO: Artigo 60, § 5º : O INSS a seu critério e sob sua supervisão, poderá, na
forma do regulamento, realizar perícias médicas:
I - por convênio ou
acordo de cooperação técnica com empresas; e
II - por termo de cooperação técnica firmado com órgãos e entidades
públicos, especialmente onde não houver serviço de perícia médica do
INSS.
A matéria deste link mostra a que os prestadores precários e
terceirizados estão sujeitos, particularmente no INSS.
Saúde do trabalho Para pesquisadora, terceirizar perícia é retorno à década de 1990 Maria Maeno, da Fundacentro, demonstra preocupação com alterações propostas pela MP 664 que dificultam o acesso à Previdência Social
Pedro França/Agência Senado
Dificuldade de acesso à Previdência Social deve aumentar com terceirização da perícia médica
São Paulo – A médica e pesquisadora Maria Maeno, da Fundacentro, em entrevista concedida hoje (14) à Rádio Brasil Atual, demonstra preocupação com as novas regras para perícias médicas que constam na Medida Provisória 664, aprovada ontem pela Câmara, abrindo brechas para terceirização do procedimento, que poderá passar a ser feito por médicos da própria empresa do trabalhador doente.
Para a médica, a mudança é "substancial e muito negativa para a Previdência Social, e para os trabalhadores, de forma geral" e marca um retrocesso à década de 1990 quando as perícias também eram realizadas por médicos das empresas, ou por elas contratados. "Isso permite às empresas terem total controle sobre esses afastamentos."
Maria Maeno afirmou que, se hoje os trabalhadores já enfrentam dificuldades para obter seus direitos previdenciários, especialmente no caso de afastamento por doenças e acidentes de trabalho, essas dificuldades tenderão a aumentar, à medida que a decisão passar para as mãos das empresas.
A pesquisadora comenta também a ameaça à chamada estabilidade acidentária, prevista em lei e que pode ser derrubada pela MP 664.
Jandira defende perícia médica no SUS durante votação da MP 664
A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali, defendeu na quinta-feira (15) o compromisso da presidente Dilma Rousseff de vetar os dispositivos da MP 664/14 que permitam que a perícia médica do INSS seja feita, por meio de convênio, por outros órgãos públicos e entidades privadas, como o Sistema S.
Apesar de ser autora de um destaque que pretende manter a possibilidade de perícia apenas nos órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS), Jandira disse não se preocupar com a aprovação do destaque, uma vez que já há o compromisso de veto da presidente: “Por isso, vamos manter a posição de não aprovar o destaque, contando com o compromisso de veto”, finalizou.
Segundo a parlamentar, a perícia médica deve continuar como competência do SUS: “Concordamos em manter no SUS, porque o trabalhador que mora a 800 km da capital tem que se deslocar para acessar a perícia. Por isso, aceitamos centralizar para o sistema público que é muito mais amplo que o Sistema S”, afirmou.
Em 2006, quando presidia a ANMP, impetramos Mandado de Segurança Coletivo (0032574-86.2006.4.01.3400
(2006.34.00.033471-0) contra o enriquecimento ilícito do INSS cujas regras incorporavam ao RJU as contribuições previdenciárias feitas pelos peritos em suas atividades privadas (RGPS). Esta tese foi liminarmente vitoriosa, tendo a Desembargadora determinado que os períodos fossem averbados independentemente.
ENTENDA A TESE:
Até o advento da Lei dos Servidores Públicos, a Lei 8112 de Dezembro/1990, os peritos eram empregados públicos regidos pela CLT. Com esta Lei, foram transpostos para cargo público e os recolhimentos prévios feitos pelo empregador INSS não tiveram qualquer solução de continuidade, mudando apenas a rubrica. Ocorre que, mesmo contribuindo no teto, esses mesmos peritos eram compulsoriamente contribuintes do RGPS em outras atividades que exercessem. O INSS entendia que, por serem do mesmo regime (RGPS), as contribuições deveriam ser somadas, ultrapassando em muito o teto e lesando o perito contribuinte individual ou empregado privado. Agora a Justiça entendeu liminarmente que o recolhimento feito pelo empregador INSS é distinto daqueles feitos por outros empregadores ou vínculos. O que o INSS empregador recolheu tem linha de continuidade com as contribuições feitas pelo mesmo empregador no RJU.
EM QUE ISSO IMPLICA?
Imagine um médico que ingressou como empregado público do INSS em 1976 e, ao mesmo tempo, viesse contribuindo como empregado privado no teto máximo durante todo o tempo. Este médico perderia 14 anos de contribuições ao RGPS caso a tese do INSS prevalecesse, uma vez que usando o tempo (não as contribuições) para aposentar-se pelo RJU ficaria impossibilitado de usar o mesmo tempo (com outras contribuições) no regime privado (RGPS). Sabe-se que é lícito aposentar-se duas vezes em 2 regimes de previdência, ou até 3, como conhecemos casos. Nada de irregular, mas com a regra do INSS, na prática, esta aposentadoria privada (RGPS) jamais aconteceria, ou se tornaria muito difícil, para um médico como o do exemplo.
AS INSTRUÇÕES:
O Diretor de RH do INSS orientou as chefias a ele subordinadas a fazerem as averbações cabíveis, atuando na gestão da empregadora INSS que dirige. Ocorre que a contagem de tempo que o perito fará será em alguma APS que procurará como celetista ou contribuinte individual para ser aposentado em espécie 42 como qualquer trabalhador e as APS não foram instruídas sobre como proceder.
O INSS precisa deixar clara a questão tanto como empregadora de médicos peritos (o que já fez) como gestora da Previdência Social pública da qual esses mesmos médicos são contribuintes (o que não fez) através da Diretoria de Benefícios.
________________________________
Ao Sr. (a) Chefes de Serviço/Seção Operacionais de Gestão de Pessoas.
Assunto: Averbação de Tempo de Serviço de atividade privada dos Médicos Peritos filiados à ANMP, exercida em concomitância com o trabalho no INSS, no período anterior à Lei no 8.112/90.
1. Trata-se do Mandado de Segurança Coletivo – (0032574-86.2006.4.01.3400
(2006.34.00.033471-0) impetrado pela Associação dos Médicos peritos da Previdência Social – ANMP objetivando que o INSS promova a averbação de tempo de serviço dos associados da ANMP, em atividade privada exercida concomitante com o labor prestado no INSS, no período anterior à edição da Lei 8.112/90.
2. A executoriedade provisória da mesma, foi estabelecida no Parecer número 00001/2015/DPREV/PRF1R/PGF/AGU, 26 de março de 2015, determinando ao INSS a
obrigação de fazer, nos seguintes termos: “a averbar o tempo de serviço prestado pelos
associados da ANMP, à época da propositura da ação, cuja lista encontra-se em anexo, na
iniciativa privada, relativamente ao período anterior à vigência da Lei n. 8112/90,
independentemente de nesse mesmo período terem prestado serviço público propiciador do
recolhimento de contribuição distintas que, isoladamente, tenham sido utilizadas para fins previdenciários”.
3. Ressalta-se que a averbação do tempo de serviço aos associados da ANMP, na iniciativa privada, em relação a data anterior à entrada em vigor da Lei no 8.112/90, independe do fato de nesse mesmo intervalo terem prestado serviço público propiciador do recolhimento de contribuições distintas que, isoladamente, tenham sido utilizadas para fins previdenciários.
4. A data 20/03/2015 é o marco temporal, para a eficácia do cumprimento da execução provisória, estando adstrita aos médicos peritos associados da ANMP à época da propositura da Ação, cuja lista encontra-se publicada na Intranet, no link http://www-inss.prevnet/downloads/drh/tabelas/Relacao_de_Associados_ANMP-Mandato_de_Seguranca_n_0032574-86.2006.4.01.3400.pdf.
5. Segue em anexo o Parecer de Força Executória emitido pela Procuradoria Regional Federal da 1a Região – PARECER n. 00001/2015 /DPREV/PRF1R/PGF/AGU, que trata da executoriedade da decisão no Mandado de Segurança n. 0032574-86.2006.4.01.3400 (2006.34.00.033471-0).
6. Solicitamos às Unidades de Gestão de Pessoas do INSS que adotem as medidas necessárias para cumprimento da Execução Provisória do julgado, quando do requerimento dos interessados, consultando a listagem publicada no Intranet, com aderência às disposições constantes da IN INSS/PRES no 47/2010, PT-MP no 17/2001.
7. A Ação está cadastrada no SICAJ sob no: 00100014 - Objeto da Ação: 00323.
Já respondi processo por suposta ofensa à imagem do INSS (fui inocentado), mas volto a exercer meu direito de opinião, na expectativa de contribuir para o aprimoramento daquilo a que me dediquei nas últimas 3 décadas. Aliás, a Presidente tem dito que neste país não há mais crime de opinião.
O INSS é uma instituição enorme. Apenas os benefícios por incapacidade
demandam 600.000 perícias por mês que gerenciam 1,5% do PIB. Qualquer
medida que interfira nesta máquina gera custos bilionários, para mais ou
para menos. Alguém disse que para cada problema complexo existe uma solução bem simples... e absolutamente equivocada. Pois é isso que vemos no INSS e órgãos satélites que se propõem a meter a colher na sua gestão. São sempre soluções simplistas, de inspiração individual e iluminadas, uma lástima, verdadeiros achismos, muitos com inspiração no preconceito contra o médico-perito. Quanto mais se mexe, pior fica porque as questões não são analisadas com a profundidade necessária.
Alguns ritos, processos e procedimentos são inevitáveis e desejáveis. Para ter direito a Auxílio-doença, por exemplo, o pretendente precisa demonstrar administrativamente que é segurado do INSS. Esse é o primeiro trâmite necessário, entretanto há aqueles que chegam até à perícia sem demonstrarem isso. Essa etapa pode, e deve, ser 100% informatizada. O segundo procedimento igualmente inarredável é médico-pericial: verificar se tem a carência e qualidade de segurado exigidos para o benefício específico. Em seguida verificar se há doença, se há incapacidade, se há nexo. São vários os benefícios e cada qual com sua própria Lei, de forma que apenas médicos-peritos saberão analisar cada caso em sua individualidade (isso é humanizar).
Cada benefício é um processo administrativo que precisa existir fisicamente, seja em papel, seja em arquivos digitais. O dinheiro coletivo (que não é público; mas apenas gerido por ente público) não pode ser distribuído sem critério, sem o devido processo, sem registros. O Auxílio-doença, principal demanda nas agências, por simplificação não é um processo físico, apenas um tipo de prontuário adaptado pela DATAPREV denominado SABI, obsoleto, instável, inseguro. A aposentadoria do deficiente, regulada pela Lei Complementar 142, é
registrada em um sistema mais precário ainda, com interface estilo DOS e
que exige apagar a perícia anterior para registrar uma nova. Apaga-se
uma perícia feita!
Quando o INSS (ou outro iluminado) propõe perícias de balcão, sem o exame do requerente, perícias hospitalares à distância, sem ir ao hospital; perícias em carros nas ruas por não fazer a devida perícia domiciliar, perícias por terceiros credenciados ou contratados para este fim, está cometendo uma gestão temerária dos recursos coletivos à guisa de se estar adaptando às carências conjunturais (faltam dinheiro, materiais, servidores qualificados e médicos-peritos).
Auxílio-doença, Auxílio-acidente, LOAS, isenção de IRPF por moléstia grave, Pensão por morte, nexo de doença com o trabalho, reabilitação profissional, aposentadoria do deficiente e aposentadoria especial e outros precisam ter processo físico rastreável e auditável, com todos os documentos apresentados pelo requerente anexados, com toda fundamentação assinada e justificada, como manda a Lei.
Passa da hora de o Governo ter uma perícia mais profissional e de deixar de buscar alternativas que neguem a complexidade do cargo e seus encargos. Os custos das sucessivas medidas simplistas têm sido financeiros e sociais, concorrendo para o aumento das filas e do déficit fiscal; não para sua redução, como almejam seus idealizadores. Nosso apoio à ANMP atual para que consiga fazer ver ao Governo os grandes equívocos dos últimos anos.
É por tudo lamentável o desgaste que alguns colegas impõem a toda uma categoria. Vimos perito que não pericia e emite opinião recheada de falácias e subterfúgios, como dizer que com os antigos era assim, que marque com outro e seja mais feliz, e asneiras do gênero. O perito tem o dever de examinar todos os elementos apresentados na perícia e o dever/direito de não argumentar verbalmente. Todos seus registros devem ser escritos. Quanto à médica que concluiu por reabilitação profissional provavelmente concluiu correto e, ao que se viu, não teria de que ser acusada. A reportagem foi implacável, doeu, mas não foi irreal.
A perícia médica é carreira de Estado na medida que é única na atribuição de reconhecer direitos previdenciários constitucionais. A realidade, ainda que minoritária, descrita por William Boner e Renata Vasconcelos, revela o sucateamento do sistema, o desestímulo, esvaziamento e propostas desarticuladas. Esta carreira foi criada em 2004 com amplo apoio parlamentar e sob resistência do governo Lula que via médicos como o que se chama hoje de coxinhas, ou seja, carreira médica, seja em que órgão for, precisava ser esvaziada. Hoje há um contra-movimento que deseja trazer de volta o modelo falido da década de 90 que considerava a perícia uma consulta (como na matéria) e o médico perito um mero técnico carimbador.
A reportagem deixa claro o que parece óbvio: Não existe perícia decente sem o exame direto do requerente; mas é exatamente esta a proposta mais recente do INSS: perícia de balcão; para supostamente simplificar e agilizar.
Quando se esforça para deter o déficit fiscal o Governo Dilma se esquece que as carreiras de controle precisam ser valorizadas e fortalecidas e as verdadeiras razões do déficit podem estar do outro lado da esplanada, na Saúde que não dá conta de casos como os da reportagem e obrigam o INSS a prorrogar benefícios temporários que podiam ser breves, não raro uma dezena de vezes. Não há esse diagnóstico por parte do Governo que é fragmentado entre centenas de órgãos que só enxergam o próprio umbigo.
É preciso que a sociedade reaja junta contra a tentativa governamental de desconstruir a perícia do INSS. É preciso que os peritos não permitam que a qualidade de seu próprio trabalho caia, tragada pelo movimento contrário a eles mesmos, ao melhor atendimento do cidadão e à defesa dos interesses coletivos tanto quanto dos individuais de quem procura o INSS pretendendo compensação financeira por suposto direito que precisa, sempre, ser verificado.
É o momento de a perícia médica do INSS retomar a trajetória de profissionalização da qual se desviou em 2007, em um contra-movimento deliberado sob os auspícios da CUT, entre outros.
Munícipe aguarda cirurgia do intestino pela rede pública desde outubro de 2013 14 mai, 2015 08:58 Redação JC
Ednéia Silva
Volta e meia surgem queixas sobre a demora no agendamento de cirurgias eletivas na rede pública de saúde no município. Pacientes com problemas considerados não urgentes enfrentam meses, às vezes anos, de espera sem saber o real motivo da demora.
É o caso do munícipe Paulo Jesus da Silva que espera por uma cirurgia desde outubro de 2013. Ele conta que operou o intestino em dezembro de 2012 quando colocou uma bolsa de colostomia. Ele deveria usar a bolsa por no mínimo seis meses. Transcorrido esse prazo, Silva deveria fazer novos exames para verificar se ele poderia deixar de usar a bolsa e concluir o procedimento.
Os exames foram realizados em outubro de 2013. Silva conta que foi considerado apto a fazer nova cirurgia para retirar a bolsa e “fechar” o corte. O problema é de que desde essa data ele aguarda o agendamento da cirurgia pela rede pública de saúde, sem conseguir explicações concretas das autoridades sobre os motivos da demora e quando o procedimento será realizado.
Enquanto isso, Silva continua usando a bolsa de colostomia sem necessidade. Além disso, está afastado do serviço. Ele faz acompanhamento da Unidade Básica de Saúde do Cervezão onde consegue os laudos e exames necessários para apresentar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando precisa passar por perícia. O paciente decidiu tornar público o caso para ver se consegue agilizar o agendamento da cirurgia. Ele afirma que já recorreu aos canais competentes tentando marcar a cirurgia, sem sucesso. Silva pensa, inclusive, em procurar o Ministério Público para ver se consegue fazer a segunda cirurgia.
Questionada sobre o caso, a Prefeitura informou que “a Fundação Municipal de Saúde e a Santa Casa de Rio Claro estão agilizando os procedimentos e a cirurgia para este paciente”. Não foram divulgados prazos para o atendimento da solicitação.
A Presidente do INSS teria vibrado com a notícia do Início do Projeto "PP Fantasma" em Niterói com os primeiros 15 atestados recebidos administrativamente. Havia sido informada que apenas 2 deles puderam ser usados para concessão de benefício e que os outros 13 foram descartados e o segurados precisaram ser convocados para esclarecimentos e exame físico.
Mas a melhor é que a Presidente, Elisete Belchior, não sabe que quem fez este trabalho fora o próprio representante da SR II, defensor árduo do Projeto, sim, aquele que tentou convencer sem êxito os peritos a quebrarem a ética e aderirem aos planos do INSS. E ele teria informado para a DIRAT que a obra havia sido feita por Peritos Médicos da Ponta (da APS).
A questão é: Se o próprio defensor e propagador do "PP Fantasma", quase futuro DIRSAT, que defende a legalidade do absurdo, só aceitou 2 dos 15 atestados, o que falta para encerra-lo?
CAP FENAM e ANMP pedem apoio à líderes da Câmara para fim do projeto das terceirizações na perícia médica
12/05/2015 O diretor de Assuntos Jurídicos e membro da Comissão de Assuntos Políticos (CAP-FENAM), Eglif Negreiros, se reuniu com o deputado Lelo Coimbra PMDB-ES, vice- líder do partido na Câmara dos Deputados, para articular a eliminação de parágrafo do projeto que permite a terceirização na perícia médica (MPV 664). Ele esteve acompanhado do novo presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Francisco Eduardo Cardoso, do vice-presidente da ANMP, Samuel de Oliveira, e do conselheiro fiscal da ANMP, Luiz Carlos de Teive Argolo.
A FENAM e a ANMP também entregaram o mesmo pedido à bancada do Partido Democratas. O documento pede aos líderes uma emenda supressiva do artigo 60 do 5º parágrafo da Lei 8.212/91, uma vez que não cabem novas alterações no projeto, exceto se feitas pelos líderes dos partidos.
“Essa pauta é importante porque a FENAM está lutando para evitar uma grave distorção na perícia médica. Essa medida retira a prerrogativa do perito médico previdenciário, permitindo a terceirização para o SUS e entes privados, sem licitação, o que poderá elevar os custos da perícia médica”, afirmou dr. Eglif.
De acordo com o presidente da ANMP, Francisco Eduardo Cardoso, o trabalho realizado na Câmara dos Deputados é na defesa de uma previdência pública e de qualidade. “A ação junto às lideranças é um trabalho conjunto da ANMP e da FENAM. É de fundamental importância essa articulação para suprimir o texto da MP que terceiriza carreira médica no INSS”, afirmou o presidente da ANMP.
A CAP FENAM também participou no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, do evento: "A Perícia Oficial na garantia dos Direitos Humanos", com especialistas da ONU e da União Europeia. O tema direitos humanos é uma das bandeiras de luta da FENAM.
Confira na íntegra o parágrafo que a CAP FENAM e a ANMP estão trabalhando para derrubar:
“O INSS a seu critério e sob sua supervisão, poderá, na forma do regulamento, realizar perícias médicas:
I – por convênio ou acordo de cooperação técnica com empresas; e II – por termo de cooperação técnica firmado com órgãos e entidades públicos, especialmente onde não houver serviço de perícia médica do INSS.”
Nesta quarta-feira (13), a CAP FENAM também pedirá apoio ao pedido de supressão ao vice-líder do PDT, Sérgio Vidigal (ES), e ao deputado Paulo Roberto Folleto (vice-líder do PSB).