28/04/2015 - 14:24
Ampliação de profissionais na perícia da Previdência é aprovada na Câmara
Projeto de Lei segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 16 de abril, o Projeto de Lei 7200 de 2010. A proposição, que altera o § 1º do art. 42 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe sobre a ampliação da participação dos profissionais de saúde na perícia da Previdência Social, entre os quais os (as) psicólogos (as).
A proposição foi aprovada com apenas dois votos contrários, dos deputados Luiz Henrique Mandetta (DEM/MS) e Alexandre Serfiotis (PSD/RJ). Após a deliberação, a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Em audiência com o então presidente da Comissão de Seguridade Social, deputado Amauri Teixeira (PT/BA), em setembro de 2014, a presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Mariza Monteiro Borges, solicitou a inclusão da matéria na pauta de votações naquele colegiado.
Justificativa
O CFP ressalta que esse projeto objetiva promover a avaliação pericial multidisciplinar, com a participação de diversos profissionais de saúde, o que resultará em um relatório final de avaliação da capacidade laborativa, nos casos de aposentadoria por invalidez, condizente com uma realidade mais completa, transparente e justa.
Segundo a Autarquia, atualmente, a perícia é realizada apenas por médicos, o que torna extremamente benéfica a inclusão de equipe multidisciplinar nas perícias, considerando que o olhar para as necessidades das pessoas que procuram aposentadoria ou afastamento em razão da saúde debilitada necessita de uma compreensão que envolve vários campos da saúde.
Na justificativa, o CFP diz ainda que tal objetivo será contemplado por meio de uma intervenção sistêmica, com avaliação que inclui outros saberes que compõem a compreensão das problemáticas da população submetida às perícias do INSS. Diante disso, a perícia não deve ser um ato exclusivo da medicina. Há outros profissionais que estão preparados, aptos e que possuem condições técnicas para analisar a capacidade laboral do indivíduo de modo integral.
Ampliação de profissionais na perícia da Previdência é aprovada na Câmara
Projeto de Lei segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 16 de abril, o Projeto de Lei 7200 de 2010. A proposição, que altera o § 1º do art. 42 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe sobre a ampliação da participação dos profissionais de saúde na perícia da Previdência Social, entre os quais os (as) psicólogos (as).
A proposição foi aprovada com apenas dois votos contrários, dos deputados Luiz Henrique Mandetta (DEM/MS) e Alexandre Serfiotis (PSD/RJ). Após a deliberação, a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Em audiência com o então presidente da Comissão de Seguridade Social, deputado Amauri Teixeira (PT/BA), em setembro de 2014, a presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Mariza Monteiro Borges, solicitou a inclusão da matéria na pauta de votações naquele colegiado.
Justificativa
O CFP ressalta que esse projeto objetiva promover a avaliação pericial multidisciplinar, com a participação de diversos profissionais de saúde, o que resultará em um relatório final de avaliação da capacidade laborativa, nos casos de aposentadoria por invalidez, condizente com uma realidade mais completa, transparente e justa.
Segundo a Autarquia, atualmente, a perícia é realizada apenas por médicos, o que torna extremamente benéfica a inclusão de equipe multidisciplinar nas perícias, considerando que o olhar para as necessidades das pessoas que procuram aposentadoria ou afastamento em razão da saúde debilitada necessita de uma compreensão que envolve vários campos da saúde.
Na justificativa, o CFP diz ainda que tal objetivo será contemplado por meio de uma intervenção sistêmica, com avaliação que inclui outros saberes que compõem a compreensão das problemáticas da população submetida às perícias do INSS. Diante disso, a perícia não deve ser um ato exclusivo da medicina. Há outros profissionais que estão preparados, aptos e que possuem condições técnicas para analisar a capacidade laboral do indivíduo de modo integral.
4 comentários:
Muito bom! Falta saber quem vai assumir o ônus!
É tudo muito bonito no 'papel'! Mas esse 'jargão' esquerdola de 'olhar', dentre outros não se arrima na Legislação Pátria!
No final, quem assume é o Médico! Esqueceram ,CFP e outros tantos, da Lei do Ato Médico?
Abs!
Coisa boooooa...faltou os fisioterapeutas!
Corre gente q ainda dá tempo!
Inicialmente o psicologo deve fazer medicina, depois fazer uma especialidade medica, quem sabe psiquiatria, fazer Medicina do trabalho e aí sim fazer a especialidade chamada - Perícia Médica , para então poder emitir laudos sobre incapacidade laboral.
Quanto aos problemas socio-economicos dos periciandos as assistentes sociais já os analisam e avaliam com grande desenvoltura.
Se tem dinheiro sobrando para a previdencia, devem corrigir o salario já em muito defasado de seus funcionarios médicos e administrativos.
Ou passar no Concurso pra PMP INSS! Aí, no âmbito previdenciario, ele determina pela incapacidade laboral!
Abs!
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