quarta-feira, 22 de abril de 2015

PRESIDENTE ELISETE OBCECADA EM TRANSFORMAR MÉDICOS EM ESCRITURÁRIOS - DEPOIS DO PP FANTASMA, ELA "AUTORIZA" A PERÍCIA HOSPITALAR FANTASMA

Não se resolve problemas de gestão transformando o Ato Médico em Ato Cartorial. Das duas uma: Ou a Presidente do INSS está agindo de má fé ou está MUITO MAL ASSESSORADA.

A Presidência do INSS não tem o DIREITO de intervir em sistemática de atendimento médico por não possuir o respaldo legal para tal, que pertence ao CFM conforme as Leis 3.268/57 e 12.842/13
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Enquanto que em Aracaju, Niterói e Rio de Janeiro se desenha o início de um projeto ilegal, inseguro e anti-ético, o PP Fantasma, onde o perito será estimulado a conceder benefícios baseado em atestado médico entregue por pessoa que ele sequer viu ou examinou, em Recife se iniciará outro "projeto-piloto", a Perícia Hospitalar Fantasma.

O método é o mesmo: Fazer alguém chegar na APS com documentos, sem processo administrativo instruído, sem nada, e convencer o perito a, baseado nos documentos, emitir benefício em nome de uma pessoa que ele sequer sabe se existe, não viu e não examinou. Vejam que até ligar para o hospital será permitido. Jura que é esse o mecanismo de segurança que o INSS propõe? Os bandidos estão rindo...


Antes de continuar, voltemos ao código de ética médica:
 " (É vedado ao médico) Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame."
E voltemos ao Código Penal:

CRIME DE FALSA PERÍCIA:
ARTIGO 342 CP: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral:" Pena - Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa (Pena com a redação dada peça Lei nº 12.850/13).1

§ 1º - As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
Só que dessa vez vai muito além desses crimes. Por lei, a Perícia Hospitalar (externa) deve ser feita por médico perito do quadro mediante recebimento de verba indenizatória de "Pesquisa Externa", cujo valor era de R$ 65,81 em 2014:
(http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/72/INSS-PRES/2014/390.htm).

Ou seja: O perito deslocado para a perícia externa hospitalar tem direito a essa verba POR exame realizado. Ao tentar convencer o perito a fazer o exame sem ver o doente, de dentro da APS, baseado em documentos, além de implicar o médico em todos os crimes penais e éticos acima descritos, a administração incorre em outro crime: O de Enriquecimento Ilícito da Administração Pública, pois esta vai deixar de pagar o que é de direito ao servidor por indução a prática ilícita, acumulando essa verba de maneira ilegal. Sobre isso a AGU tem uma aula sobre o tema (http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/262853).

Portanto se a Perícia Hospitalar Fantasma for posta em prática pelos peritos de Recife ou de qualquer outra Gerência, tanto os peritos ficarão sob risco de processo ético, cível e penal como a Presidente do INSS e o SST e Gerentes Executivos poderão responder por Enriquecimento Ilícito da Administração Pública, cujas penas são prisão e exoneração do cargo.

É por isso que este blog reforça que o INSS não pode querer resolver graves problemas de gestão tentando transformar a Medicina em Ato Cartorial.

11 comentários:

  1. Faz parte do novo pacote do ajuste fiscal.

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  2. Prezado Blogger...um pouco de malícia não faz mal. A "ordem" não tem um erro sequer...Muito maldosa, diz que a concessão do beneficio é baseada em documentos médicos hospitalares. Claro!!! Óbvio que também o é. Mas em nenhum momento dispensou a perícia. Trouxa do perito que "subentender" que o ato pericial presencial está dispensado. Malandro que se faz de morto para "acariciar" o coveiro...

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  3. Com todo respeito aos colegas, não entendo o motivo de tamanho alarde com a possibilidade de introdução da perícia indireta no âmbito previdenciário.
    Concordo que tal modalidade de laudo pericial (indireto)possua suas limitações, porém, em alguns casos, poderia ser útil, desde que suas bases fossem acordadas e estabelecidas pela categoria dos peritos previdenciários.

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    1. O senhor pode fazer todas perícias indiretas no INSS. Quem não pode, nesse mundo previdênciario cheio de falcatruas, é o perito concursado e matriculado. Pimenta no dos outros é simples e legal. Kkkkkk

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    2. Todos as pericias fantasmas serão materializadas comigo!!! Quem tem m...atricula tem traseiro...e tem medo tb! E respeito pelo dinheiro da população!

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  4. Memorando Circular Conjunto nº 16 /DIRAT/DIRBEN/DIRSAT/INSS, de 20 de abril de 2015 - Inclusão do Serviço Reconhecimento Simplificado/Pedido de Prorrogação para agendamento na Central 135.

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  5. Não cabe denúncia ao Ministério Público por ameaça de graves danos ao erário? O que esperar de alguém que contrariando a decisão judicial do MEP e transferiu de maneira punitiva e ilegal alguns peritos para APS bem distantes de suas casas e não contente com esta arbitrariedade, logo depois mandou instaurar PAD todo mundo, com as justificativas mais absurdas, de modo muito semelhante ao que Stálin fez nos Processos de Moscou nos anos de 1930.
    Espero que a ANMP tenha força para lutar contra estes descalabros pois os atuais gestores do INSS são como a família Bourbon na Era Napoleônica: não aprendem nada, não se esquecem de nada!

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  6. Chega o Natal e não chega 1º de maio... Aguardando ansiosamente os novos rumos da ANMP sob a direção do Francisco!

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  7. Isso é um absurdo.
    O perito tem obrigação de ver o histórico de internações prévias no hospital para concluir seu laudo.

    Erro crasso por exemplo fixar a DII na data da internação por exemplo de um pedreiro infartado mas que já tinha internação prévia com outros infartos e fração de ejeção de 30% por exemplo. Será um festival de benefícios indevidos. E dá le aumentar o rombo que já não é pequeno da previdência.

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  8. Apesar do imenso respeito que tenho pelos médicos peritos previdenciários, jamais prestei concurso público na autarquia e não tenho interesse em realizar perícias no âmbito do INSS.
    Desejo apenas que as discussões aqui neste blog saiam um pouco do campo passional e se fixem em questões técnicas, médico legais e periciais de interesse comum a classe dos médicos peritos.

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  9. Este comentário foi removido pelo autor.

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