Pergunta ao blog: "cid 51.1 e f41+f60.9 dá direito ao auxílio doença?"
Resposta: Depende. Qualquer doença pode dar direito a este benefício, desde que, após avaliada por um perito médico do INSS, seja constatada gravidade suficiente para se declarar a incapacidade POR DOENÇA para a atividade laborativa do cidadão. Não é um jogo de soma e subtração.
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Pergunta ao blog: "Porque o perito do inss nega auxilio a um trabalhador que foi declarado inapto pelo medico do trabalho e por outro medico ortopedista, e mesmo com laudo do medico do trabalho ainda assim negar novamente o auxilio ao trabalhador, deixando o mesmo desamparado sem poder dar o sustento a sua familia?"
Resposta: A perícia médica é uma exigência legal; É a sociedade que exige, por lei, perícias médicas dos pedidos de afastamentos junto ao INSS e o governo cumpre (ou deveria cumprir) essa exigência através da realização dessa perícia administrativa no âmbito do INSS.
Ora leitor, se bastasse o laudo do médico do trabalho e do assistente, para que perícia, né mesmo? Se o perito não tem, segundo sua visão, sequer o direito de discordar de uma opinião, para que perícia? Bastaria apresentar o atestado no balcão, o que aliás é desejo de alguns pelegos dentro do governo, mas não o fazem por medo do Ministro da Fazenda.
Além desse pequeno detalhe, tem outro: Nem sempre doença significa incapacidade laborativa. E a prerrogativa legal de declarar incapacidade para fins de recebimento de benefício do INSS é do perito, não do médico assistente ou do trabalho.
Nem o médico do trabalho nem o assistente podem ser peritos de seus próprios pacientes, logo, não podem declarar para fins previdenciários que o senhor está incapaz. O médico do trabalho pode declarar isso para fins de atuação trabalhista junto à empresa, não para o INSS.
Porém essas opiniões sempre são levadas em consideração e na maioria dos casos há concordância, vide termos atualmente 70% de média de pedidos de auxílio-doença concedidos pela perícia médica. Por fim, o alegado "desamparo" é culpa da empresa, pois esta é obrigada a arcar com salário caso o empregado não esteja afastado pelo INSS.
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Pergunta ao blog: "Estou com 35 semanas de gestação, com síndrome do pânico, deprimida e não consigo me afastar pela perícia. Sei que existem pessoas tentando burlar o sistema mas porque nós que estamos doentes temos que pagar o pato disso? Será que não é possível um sistema que saiba distinguir quem precisa e quem não precisa de benefício do INSS? Pronto Falei!"Resposta: Como diria Jack, The Ripper, vamos por partes: Sobre a gestação, é muito simples. A senhora não precisa, com 35 semanas, se afastar pelo auxílio-doença. É seu direito pedir ANTECIPAÇÃO da Licença Maternidade com até 28 dias antes da Data Prevista do Parto, sem precisar passar em perícia. Na maioria dos locais a licença já é de seis meses, o que lhe daria cobertura até o quinto mês de vida do seu filho. Se nesse dia a senhora ainda se sentir incapaz, ai entre com o pedido de auxílio-doença justificando e trazendo os dados médicos necessários.
Sobre o sistema para separar quem merece e quem não merece benefício: Ele existe, senhora, e se chama PERÍCIA MÉDICA DO INSS, que maravilha não? É para isso que os peritos são contratados: para avaliar, dentre todos os requerentes, quem faz jus ou não ao benefício. E nosso trabalho não é tão ruim assim, pois só temos 0,5% de queixas registradas em relação ao total de 7 milhões de perícias anuais feitas e o Judiciário só muda 10% das decisões proferidas pela perícia médica do INSS, o que dá uma incrível taxa de concordância de 90% das decisões que são levadas ao Juiz de Direito.
Por fim, sem querer bancar o perito do dia seguinte, pela forma como a senhora está se expondo e reivindicando seus direitos de maneira clara, adequada e coerente, me parece, numa análise preliminar e teórica, que o seu perito acertou a decisão que tomou.
Se essas claríssimas explanações chegassem à maioria, estaríamos sendo cobrados pela sociedade para fazer nosso trabalho e não sofrendo represálias como é hoje.
ResponderExcluirVou mais longe: FAÇAM CONCURSO OS MEDICOS DO TRABALHO E DE EMPRESAS MAS ANTES DECIDAM-Se quer tratar ou quer ser PERITO. TRATAR E JA AFASTAR DEVERIA COBRAR 2 VEZES. O EDITOR ESTA CERTO SEM PERICIA SERIA MELHOR TIPO PAGOU LEVOU SISTEMA IDEAL SO FALTA COLOCAR CUBANOS AQUI EM CASCA FIZERAM ATE PALESTRA PARA 6 CUBANOS NA GERENCIA TA CHEGANDO LA
ResponderExcluirChico excelentes respostas.Sempre deixando claro que o que dá direito ao chamdo auxilio doença é a incapacidade e não a doença.E a incapacidade depende do que faz laborativamente o requerente, gestual laboral, etc.Parabéns! Qdo teremos a eleição decidida?
ResponderExcluirOnde estão as estatisticas das decisões judiciais?
ResponderExcluirtenho um problema sério de ortopedia queincluzive a perita do inss na entrista me ajudou a colocar meu joelho no lugar no dia da pericia e logo após me liberoua trabalha, o médico do trbalho não me libera para o mesmo e stou sem receber a mais de um ano como devo fazer? obs a perita não é ortopedista e sim pediatra como pode me avaliar a contento?
ResponderExcluirDesculpe mas tudo que voces peritos dizem e claro tem que defender a sua categoria. Pois gostaria de saber como um perito que e psiquiatra vai fazer uma pericia em um paciente com hernia de disco .isso sim prova a total vontade de ferrar o trabalhador.
ResponderExcluirat. marcelo
srs. peritos me expliquem uma coisa. como pode um paciente contribuir 20 anos para o inss e se acomete de uma hernia de disco extrusa na cervical leva rm. laudos receitas e o perito nega o beneficio. e porque uma pessoa que nunca contribuiu na passa a vida bebendo cachaça fica doente do figado e o inss na primeira periacia ja concede benefício do loas. po meu isso voces nao ve.
ResponderExcluirat. marcelo
boa noite entre idas e vindas da e toma estava ate Outubro do ano passado recebendo benefício por conta de uma lesão no punho direito mesmo apos cirurgia.a ultima medica perita do inss me concedeu através dos meus exames e laudos o benefício de auxílio doenca por tempo indeterminado mas tb por conta da minha idade e grau escolar me encaminhou para a reabilitação profissional segundo ela mesmo eu sendo destra eu através de fisioterapia e auxílio dos profissionais da reabilitação eu poderia ser ecaixada eu im setor de trabalho que pudesse utilizar a mão esquerda.pronto fiquei muito feliz ja que eu na verdade so queria mesmo um meio de sustentar meus filhos e vi na reabilitação essa oportunidade mesmo com as dores que eu sentia no punho por conta da sequela da cirurgia e degeneração de alguns ossos que ainda restaram no punho.antes que eu pudesse comecar a reabilitação engravidei e quando meu bebe estva com 15dias fui chamada pela novamente pelo setor de reabilitação pra levar mais alguns documentos so que quando o medico me viu com bebe imediatamente ele meconunicou que estava suspendendo definitivamente minha inclusão na reabilitação ja que eu antes de começar deveria receber antes o auxílio maternidade e so depois do término ligar pra o insss e agendar uma nova perícia com tudo novo exames laudose tudo mais.eu disse mas eu nao quero receber auxílio maternidade pq ja estou recebendo o auxílio doenca mas ele disse que nao podia ja que caso eu quisesse esse benefício mais na frente eu nao receberia e era um direito meu.fiz o que o medico me mandou corria atrás e do auxílio maternidade e quando terminou fui atrás do médio que acompanhava meu caso e muita luta pra conseguir pelo sus as consulta e exames e.fui marcar a perícia sendo que la no inss a atendente me informou que o medico da reabilitação deveria ter dado baixa temporaria na minha reabilitação e nao definitivamente.tenho uma nova perícia agora na sexta dia 03/08 e nao sei se falo que estava na reabilitação ou não estou com todos os exames medicos atuais e anteriores e o medico que consegui agora me disse que a unica salvação pra mim é a cirúrgia de artrodese.so um deesabafo pq agora mesmo tive que acordar e colocar gelo no punho pra aliviar as dores junto coma inflamatórios.obrigada
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