segunda-feira, 20 de abril de 2015

PERITO.MED RESPONDE 02 - PP FANTASMA X PTF (E-RECURSOS) - VEJA A DIFERENÇA... OU: REGRAS DO PTF NÃO PODEM SER APLICADAS AO PP FANTASMA.

"Francisco, em primeiro lugar parabéns pela eleição e por ter tirado os pelegos da ANMP. Uma questão aqui na APS: Os colegas dizem que o PP Fantasma é igual ao e-recursos, quando analisamos direito e concessão sem a presença do cidadão. Qual a diferença então?"
Bom, em primeiro lugar obrigado pelo elogio e pela confiança.

Indo ao cerne da questão, é muito simples, colega:

a) No e-recursos, existe um processo administrativo instruído, "capeado" (eletronicamente), com ordem cronológica de apenso documental, com todas as perícias já feitas e apensadas ao sistema, com um pedido específico do SEGURADO que será objeto de um PARECER TÉCNICO FUNDAMENTADO e que depois seguirá seu rumo junto ao CRPS ou SST dependendo da análise (IN 77). Então temos que no e-recursos, o perito faz um PARECER MÈDICO.

b) No PP Fantasma, a proposta é o perito pegar um atestado médico, sem processo administrativo capeado ou eletrônico, sem nenhum registro de que aquele documento foi apresentado ao INSS e quem o trouxe a APS, o perito fará um LAUDO MÈDICO PERICIAL baseado APENAS no atestado, ao que se chama de "acatar o atestado" e emitirá um benefício, concessivo, por tantos dias pedidos, tornando o médico autor do atestado o perito do próprio paciente, isso quando o atestado for verdadeiro. Depois o atestado será devolvido ao segurado (se é que for mesmo o segurado, pode ser outra pessoa) e o único registro a posteriori desse evento será o Laudo do perito. Então temos que no PP Fantasma, o perito faz um LAUDO MÉDICO.


Então temos 3 diferenças básicas:


1) O e-recursos está devidamente legalizado e normatizado pela IN 77 e demais resoluções e memorandos que o normatizam. O PP Fantasma não está normatizado em nenhuma IN ou Resolução, vai ser testado baseado apenas em pareceres opinativos da PFE, sem a chancela pública do INSS. Ou seja, o e-recursos é formal e o PP fantasma é informal.

2) O e-recursos possui segurança jurídica pois é um processo administrativo nos termos da Lei 9784/99 e registra todas suas movimentações: Quem iniciou, quem apensou o documento tal, quando, quem apagou, quem adicionou, etc etc. O PP Fantasma é completamente inseguro juridicamente, não há nenhum processo administrativo, nada será arquivado, sequer o atestado utilizado. Haverá apenas no SABI o LMP do perito que chancelou essa ilegalidade. Se o atestado for falso, gracioso, incompleto, etc, o perito responderá sozinho pois sem os papéis que geraram aquele ato, o perito não terá como provar que apenas copiou um papel trazido por alguém que ele sequer viu. Ou seja, o e-recursos é seguro juridicamente e o PP Fantasma completamente inseguro.

3) Por fim, no e-recursos o perito faz um PARECER MÉDICO e no PP Fantasma um LAUDO MÉDICO. Mas não são a mesma coisa? Claro que não!

O Parecer é uma OPINIÃO, manifestada por um expert, sobre um determinado tema. é o pronunciamento por escrito de uma opinião técnica que deve ser assinado e datado e deve conter o nome e o registro do profissional, emitido por um especialista sobre determinada situação que exija conhecimentos técnicos. que é uma mera resposta à consulta de uma das partes sobre dados pré-existentes. Logo, o parecer é OPINATIVO e SUBJETIVO. 
O Laudo é é o relato do técnico ou especialista designado para avaliar determinada situação que estava dentro de seus conhecimentos. O laudo é a tradução das impressões captadas pelo técnico ou especialista, em torno do fato litigioso, por meio dos conhecimentos especiais de quem o examinou. O laudo médico é mais que uma opinião no sentido de que por ele se constitui um FATO, logo tem que ser OBJETIVO. O Laudo determina respostas a quesitos impostos por uma autoridade e é baseado nos achados do perito (expert) que examinou o objeto da lide. Esse exame pode ser direto ou indireto. Portanto o Laudo é DETERMINATIVO e OBJETIVO.


Portanto, PARECER é diferente de LAUDO e os memorandos e regulamentos internos que o INSS usa para instruir os Pareceres Técnicos Fundamentados do sistema recursal previdenciário não podem ser utilizados, por analogia, para legitimar uma PERÍCIA DE PRORROGAÇÃO sem exame do segurado (PP Fantasma).

Se o INSS quer fazer PP Fantasma, vai ter que mudar a lei e o código de ética médica, que proíbe tal prática.

12 comentários:

MAURICIO disse...

Cheque-mate.
Aguardem os CRMs que ainda não estão infiltrados ou não se venderam ao PT.

Parecer de alguns é igual a pedido em restaurante. Coloca o que se quer.
Ainda mais quando a praxe não é advocacia de Estado, como deveria ser, mas sim advocacia "de governo" para pleitear uma vaguinha no STF ou STJ logo ali adiante. O servilismo é tamanho que chegam a esquecer a quem servem e porque servem.

MAURICIO disse...

Juiz: - A ponte descrita no seu laudo é segura pelos próximos 2 anos engenheiro?

Engenheiro: - Sim meritíssimo.

Juiz: - O Sr. viu a ponte engenheiro?

Engenheiro: - não meritíssimo. Mas o outro engenheiro que construiu me garantiu que era.

Juiz: - a ponte caiu e matou 100 pessoas. O Sr. tem algo a dizer sobre isso engenheiro ?

Engenheiro: - não meritíssimo.

Troque-se o engenheiro pelo perito e a ponte pelo paciente ou segurado e temos a figura penal do crime de falsa perícia cometido pelo médico, descrito no Código Penal Brasileiro.

Regi disse...

Ainda não entendi....
Ser perito não é emitir laudo especializado conclusivo sobre a capacidade ou incapacidade laboral do periciando?....
Se for para " apenas passar a declaração" para o sistema da previdência sem analise questionativa, que o faça novamente o médico assistente que emitiu a primeira declaração pois com que argumento nós poderemos suspeitar da necessidade de tal prorrogação? A mesma que deixamos de utilizar (presença do periciando) na primeira perícia? hoha de sairmos do inss e migrarmos para o judiciário....governo/autarquia que não defende o erário muito menos vai respeitar peritos!

Regi disse...

O que analisamos é a capacidade laboral,portanto a presença do periciando é obrigatoria, sob pena de não se utilizar do melhor método de análise.... O paciente não está morto....está vivo, pleiteando uma análise de médico-pericial....será que o perito do juízo tb. Será obrigado a fazer perícia sem examinar o periciando? O próprio e-recurso é uma aberração neste sentido! hora dos conselhos se manifestarem!
E mais, após mais este absurdo, qual será o próximo passo do Inss para acabar com a perícia?

Regi disse...

E mais, a Perícia Médica é especialidade médica, portanto não há como não existir uma manifestação de juízo de valor pelo perito, quanto a capacidade de trabalho do periciando. Não basta apenas a declaração do medico assistente ou seus exames realizados. será que vão pedir aos peritos para "Humanizar" o atendimento dos papeis ? Entenda "Humanizar" de todos os modos possíveis. Essa medida(PP fantasma) serve apenas para esconder a falência administrativa do Inss, mesmo que lese o erário. A qualidade da perícia e a verificação da capacidade laboral não importa, afinal a fraude será aludida ao médico assiatente e principalmente ao perito que aceitou os documentos apresentados ao inss sem ter examinado o paciente para confirmação dos dados alegados e principalmente ter deixado de verificar a incapacidade do mesmo (pois o paciente está vivo)....consigo ver negligência,imprudência e imperícia do próprio perito!

Unknown disse...

Bom dia1

A cada atestado médico apresentado, declare-se incapaz de realizar o laudo médico s/ a presença do segurado, e oriente a marcação da perícia médica. Caso se sinta constrangido a realizá-la, no mesmo instante procure a polícia federal e lavre B.O.
Simples assim!

Unknown disse...




Memorando Circular Conjunto nº 16 /DIRAT/DIRBEN/DIRSAT/INSS, de 20 de abril de 2015 - Inclusão do Serviço Reconhecimento Simplificado/Pedido de Prorrogação para agendamento na Central 135.

Unknown disse...

Pedi um parecer de um destes senhores/senhoras conselheiros de CRM's com relação aos atestados de intercambistas sem CRM.
Quase declarou o voto pro partidão!
Veja bem, alguns diretores médicos já poderiam ter seus CRM's suspensos/cassados...mas...Brasil,né?

P.S.: e o RQE vai junto!!!hahaha!!!

Unknown disse...

Peço que os corajosos se credenciem para os PP's Fantasmas! Tem uma turma precisando de um 'bico'!
Abs!

Unknown disse...

Obrigado pela dica!

Unknown disse...

Lembrando que pericia médica indireta é exceção!
Ótimas colocações suas - sem duplo sentido jurisdicional! Rs!

Unknown disse...

La pericia a la Fidel!!! Aí, vamos orar pro Tesouro não evaporar!!!