quarta-feira, 29 de abril de 2015

PARLAMENTARES DEBATEM SOBRE A MP 664 - 28.04.2015

SENADO COMEÇA A DEBATER ALTERAÇÕES DA MP 664 
"(...) Queria informar a todos Deputados e Senadores que houve concordância, que nos procurou para manifestar sua concordância em relação a esse item a própria Confederação Nacional das Indústrias, até porque eles avaliam que a maioria dos trabalhadores acaba tendo afastamento menor que 30 dias. O que ocorre? Como a perícia demora muito para ser feita, em média, 2 meses, o trabalhador que é afastado por 30 dias acaba ficando 90 dias afastado, 60 deles bancados pela Previdência Social. Então, ao se fazer essa mudança, vamos ter um número menor de trabalhadores afastados pela Previdência e, ao mesmo tempo, um gasto menor da Previdência e esse trabalhador voltando mais rapidamente ao trabalho, o que diminui o prejuízo que a empresa tem com a sua falta ao trabalho. De todo jeito, é uma falta certo? (...) Carlos Zarattini - PT - SP
"(...) A outra questão. O Deputado Paulinho falou aqui em terceirização da perícia. Nós não estamos terceirizando. No nosso projeto de conversão, estamos autorizando que o INSS possa estabelecer convênios onde não houver condições de realizar perícia. Ou seja, naqueles lugares... (...) Em primeiro lugar, com o SUS. Estamos tirando as empresas daquele rol de possíveis convênios, para que... Não consideramos correto que a própria empresa faça a perícia do trabalhador. Então, estamos retirando a empresa e excepcionalizando, e não criando uma regra que seja aplicável em qualquer lugar. Quer dizer, onde o INSS não tiver condições de realizar a perícia por falta de médico perito... É importante observar que houve e ocorre permanentemente um deslocamento dos médicos peritos, das pequenas cidades para os grandes centros, até porque vão obtendo liminares, vão fazendo essa transferência, e acabam ficando descobertos aqueles lugares mais distantes.  Então, o trabalhador acaba demorando muito mais tempo para conseguir realizar uma perícia, muitas vezes tendo de viajar distâncias enormes para realizar essa perícia. Então, ao permitirmos seja feito esse convênio, principalmente com o Sistema Único de Saúde, permitimos inclusive uma condição melhor ao trabalhador. (...)" Carlos Zarattini - PT - SP
"(...) Deputado Zarattini, nesse parágrafo, na quinta linha do §5º, diz que "o INSS poderá, sem ônus...". Depois, no inciso I, está:"entidades públicas ou privadas, de comprovada idoneidade financeira e técnica". E, no inciso III, "órgão e entidade pública, especialmente onde não houver serviço de perícia médica do INSS".
Salvo melhor juízo, a impressão que dá é que, no inciso I, autorizamos entidades públicas e privadas de comprovada idoneidade e, no terceiro, órgão e entidade pública onde não houver serviço de perícia do INSS. Fica parecendo que órgão e entidade pública quando não houver, mas entidades privadas, no primeiro, ficam autorizadas sem o condicionante da existência do serviço de INSS.
Eu gostaria de um esclarecimento. (...) "  Afonso Florence PT- BA
"(...) Então, eu concordo com o senhor: nós podemos melhorar essa redação e vamos fazê-lo, apresentando inclusive na terça-feira uma melhoria dessa redação, porque concordamos com o senhor que ficou um pouco estranho aqui. Mas quero dizer que, no caput, está colocado que essa só é uma possibilidade num caso excepcional. Parece-me que o caput está claro, mas eu concordo com o senhor que existe uma diferenciação aqui na redação dos incisos I e II em relação ao inciso III, e vamos buscar uma redação melhor(...) "  Carlos Zarattini - PT - SP
"(...) Mas eu quero dizer que, com referência aos convênios com a perícia, a terceirização funciona exatamente para isto, para cobrir esses espaços. Então, é uma terceirização, mas nada de ilegal nisso. Acho que até dá uma dinâmica melhor à atuação da Previdência Social. Não vejo problema nenhum com referência a isso (...) " Laércio Oliveira - SD - SE
Comentário:
Infelizmente os Petistas analisam com superficialidade a questão a Perícia Médica. Não somente por tentarem num primeiro momento negar que seja uma "terceirização", mas porque acreditam que as filas diminuirão - quando todos nós sabemos que aumentarão mais do que nunca - além de falarem de uma economia para empresas e governo que não ocorrerá. A falta de critérios na concessão dos benefícios causa explosão de filas e gastos públicos. Ora, exatamente por isso foi criada a lei 10.876 de 2004. Falta memória no parlamento.
Outro ponto interessante é a questão da redação do texto da lei. O governo realmente havia deixada aberta a possibilidade de convênios para realização de perícia médica. Felizmente alguém observou que a terceirização só pode e deve ser justificada no setor pública sob a percepção de "exceção". Ou seja, quando se esgotarem os recursos do próprio governo para prestação do serviço. Faltou discutir e criticar de qual forma o SUS poderia ajudar o INSS sem consegue dar conta de si mesmo além claro de questões de ética médica.


Um comentário:

  1. Poderiamos mandar alguns colegas com RQE pra debater com eles!!! Hahaha!!!
    É um fato: eles fazem o que querem! Não adianta - como alguns aqui - ficar feito um pavão!
    É isso mesmo que eles querem: pura arte da guerra.Dividir pra conquistar!

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