quinta-feira, 30 de abril de 2015

FIM DE UM CICLO. MINHA DESPEDIDA DO PERITO.MED.

Já faz cinco anos do honroso convite que recebi de Eduardo Henrique, criador e primeiro administrador do blog perito.med, para colaborar nestas páginas criadas em prol da categoria que se encontrava então dividida por um cisma que nos muito prejudicou e que a cada dia perdia voz e espaço de discussão, sendo atacada por todos os lados possíveis.

Tive a honra de compartilhar este espaço com grandes pensadores da perícia médica e em especial da perícia médica previdenciária. Ao longo dos anos construímos um arcabouço de idéias e textos que fizeram deste humilde blog uma referência nacional em assuntos previdenciários, acessado e lido por todos que vivem neste mundo e, também, pelos nossos amigos políticos de Brasília. São quase 7.000 artigos a disposição dos peritos e dos leitores nesses 5 anos.

O blog foi um farol num mar de escuridão e trevas. O blog manteve viva a chama da perícia médica e a esperança de muitos em dias melhores. Recebemos aqui centenas de mensagens de peritos concursados que confessaram ter tido no blog a inspiração ao concurso, o contrário também, pessoas que agradeceram pois viram que não seria uma boa opção para elas.

Temos o blog técnico, cujos textos doutrinários são usados hoje em dia em aulas, palestras e até mesmo em recursos de advogados junto ao INSS, CRPS, dentre outros.

Temos o blog político, que desmascarou a má gestão previdenciária, malfeitos de gestores, a ilusão do "bom gestor" que por anos escondeu péssimos resultados e antecipou com incrível precisão eventos impactantes para a nossa categoria. Foi raro o momento em que erramos uma previsão.

Temos o blog social, com as notícias, furos e bombas que nos tornaram referência até mesmo para colunistas políticos.

Temos o blog médico, que foi um dos primeiros a se insurgir contra os planos de estatização do ato médico, de vilipêndio da medicina, da doutrinação "social" da medicina, e que se tornou referência na luta contra o Mais Médicos, contra a invasão ao ato médico, chegando até mesmo a cunhar o termo "cubanadas". Este blog ajudou a provar que o Mais Médicos é uma farsa.

Mas acima de tudo, este blog ajudou a construir uma identidade para o perito. Este não é o meu blog, nem o blog do Heltron ou do Eduardo, este é o blog dos peritos, conforme somos conhecidos. Muitas vezes até mesmo confundido como a página da ANMP, tamanha penetração nas mídias, hoje em dia o blog tem cerca de 500 a 800 mil acessos mensais, para um blog médico de assunto tão específico, é um fenômeno de audiência.

Um dos segredos do sucesso é a independência. Quem nos lê sabe que não temos rabo preso com ninguém. Quem nos lê sabe que nos expomos pela categoria. O INSS tentou de tudo para nos calar, até PAD abriu contra os editores deste blog. Inútil, pois quem faz esse blog na verdade são nossos leitores. Nós somos meros "transcritores" dos desejos e ansiedades da categoria.

Em nome dessa independência, para preservar a imagem do blog e o da ANMP, para evitar confusão entre interlocutores, hoje eu me despeço e me retiro como editor e colaborador do perito.med, pois amanhã assumirei a presidência da ANMP.

Será a gestão da união, do renascimento da entidade. Para acabar com o cisma citado no início desse texto. Vamos todos ser um só, um só corpo pericial, uma só luta. Não posso e não devo misturar minha imagem de presidente da ANMP com o perito.med.

Não posso trazer o perito.med para dentro da ANMP pois o blog já construiu identidade própria. A melhor forma de me manter independente na presidência da ANMP e manter o blog livre é eu me afastando dele.

Por isso esse será meu último texto aqui. Até um dia, quem sabe? A Dra. Luciana Coiro me substituirá e manterá esse blog junto com Dr. Heltron Xavier e demais colaboradores.

Espero ter feito um bom trabalho nesses 5 anos de blog. Faremos um trabalho melhor ainda na ANMP.

Me despeço citando Charles Chaplin, um contestador à sua época, em homenagem ao contestador blog dos peritos:
"Tua caminhada ainda não terminou...
A realidade te acolhe
dizendo que pela frente
o horizonte da vida necessita
de tuas palavras
e do teu silêncio.
Se amanhã sentires saudades,
lembra-te da fantasia e
sonha com tua próxima vitória.
Vitória que todas as armas do mundo
jamais conseguirão obter,
porque é uma vitória que surge da paz
e não do ressentimento.
É certo que irás encontrar situações
tempestuosas novamente,
mas haverá de ver sempre
o lado bom da chuva que cai
e não a faceta do raio que destrói.
Tu és jovem.
Atender a quem te chama é belo,
lutar por quem te rejeita
é quase chegar a perfeição.
A juventude precisa de sonhos
e se nutrir de lembranças,
assim como o leito dos rios
precisa da água que rola
e o coração necessita de afeto.
Não faças do amanhã
o sinônimo de nunca,
nem o ontem te seja o mesmo
que nunca mais.
Teus passos ficaram.
Olhes para trás...
mas vá em frente
pois há muitos que precisam
que chegues para poderem seguir-te."

CORREGEDORIA ASSUME QUE NÃO CONFIA NOS GERENTES DE APS E NEM NO SISREF E QUER QUE PERITOS PROVEM INOCÊNCIA - QUE LUGAR É ESSE??

Memorando preconceituoso e absurdo lançado pela Corregedoria-Geral do INSS insinua que peritos burlam horários, fraudam ponto e que os gerentes de APS são incompetentes e coniventes com isso. É a única explicação para o memorando conter os seguintes trechos no referido memorando:

Ofício 1772 CGU-PR encaminhado ao Corregedor Silvio Gonçalves Seixas e difundido pelo Nunes no MC 07/2015.

"CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos Sociais (que ato falho hein?)
"4. Percebeu-se, ainda, que parte dos médicos peritos citados no Relatório também labora em estabelecimentos particulares." (frase jogada completamente desconexa do texto)
"b.2) Sobre a necessidade de averiguar se os médicos peritos que trabalham em clínicas particulares estão efetivamente cumprindo sua jornada no INSS. Tal procedimento prevenirá que a agência fique descoberta e evitará suposto privilégio ao setor privado em detrimento do serviço público. "

Quer dizer que só vão averiguar o horário dos médicos que trabalham em clínicas particulares no CNES ???? E os outros ? E o SISREF pra que serve então?? E o gerente da APS que deveria vigiar esse horário, não será investigado por qual motivo?

Caro Corregedor, em primeiro lugar o nome correto é CNES - Cadastro Nacional dos Estabelecimentos em Saúde, não Social. Por favor instrua o técnico que redige seus memorandos a não cometer tamanho ato falho.

Em segundo lugar, o CNES é uma ferramenta de estatística e controle do SUS para pagamentos a estabelecimentos, não é e nunca foi COMPROVAÇÂO DE VÍNCULO, tanto que quem envia os dados são os diretores de estabelecimentos e não o profissional de saúde, na qual também se encontram por exemplo assistentes sociais. Se o INSS desconfiar de algo baseado no CNES, basta uma declaração de fé pública do perito de que NÃO POSSUI MAIS VÍNCULO no estabelecimento e pronto. NÃO CABE AO PERITO TER QUE SE DESLOCAR ao local para "pegar comprovantes". Se o INSS desconfiar do perito, eles que o façam por sua expensa.

Em terceiro lugar, já repetimos isso aqui, a autarquia NÃO TEM O DIREITO DE EXIGIR declaração de vínculo privado de nenhum servidor que não esteja sob regime de Dedicação Exclusiva nos termos da Lei 8.112/90. APENAS é obrigação a declaração de acúmulo de vínculos públicos segundo a Lei 8.112/90. Apenas por questões de educação, pode-se citar o exercício de atividade médica privada fora dos horários declarados, mas nem isso seria obrigação em tese. Obrigação legal, só vínculo público.

Por fim, ainda estamos em um país onde se presume inocência, o RH não pode exigir que o perito prove que é inocente como vem sendo prática corrente. 

A ANMP irá processar administrativamente e juridicamente o servidor previdenciário que começar a assediar peritos por conta de vínculo privado sem que haja prova concreta de ilicitude produzida por parte da administração, ou seja, quem abrir PAD sem nenhum indício concreto de ilicitude e exigir que o perito prove inocência de ilações sem comprovações, será processado pela ANMP, bem como ameaçar perito de PAD por não declarar vínculo privado. 

quarta-feira, 29 de abril de 2015

CAMPANHA DE DILMA EM 2014 PAGOU R$ 23 MILHÕES A UMA GRÁFICA FANTASMA EM SÃO PAULO - EIS O PROBLEMA DA "PERÍCIA SEM PERITO".

Ministro Gabas afirma que dá para fazer perícia sem perícia e que basta o papel (documento) para liberar dinheiro do INSS a segurados que alegam incapacidade. Eis um caso que está explodindo agora e que mostra porque essa tática de abrir mão do trabalho pericial pode dar problemas no futuro:

A campanha de Dilma Roussef pagou 23 milhões de reais para uma gráfica fantasma. Conforme as notas abaixo, o tesoureiro da campanha, o atual Ministro da SECOM Edinho Silva, pagou várias notas à Gráfica VTPB, cujo endereço na Junta Comercial de SP pertence a um pequeno prédio fechado há anos na Zona Norte da capital paulistana:

Imagem 1: Notas e Transferências da Campanha de Dilma à VTPB feitas pelo Ministro Edinho: 

 Imagem 2: CNPJ da VTPB com o endereço atual e a foto dessa segunda-feita 27/04 da fachada do local - prédio pequeno e fechado, jamais funcionou ali uma gráfica.

 Imagem 3 - Dados públicos da prestação de contas da Campanha de Dilma


A ficha cadastral da VTPB - Serviços Gráficos, é muito interessante. Ela nasce em 2008 como "Comércio Varejista de Jornais e Revistas" (vulgo Banca de Jornal) em um endereço na Avenida Ipiranga 1071/206, São Paulo - SP. Os titulares da empresa eram Beckembauer Rivelino de Alencar Braga (domiciliado em Campo Belo, Minas Gerais), e Muller de Alencar Castro Braga (domiciliado em São Paulo, Capital, na rua Dona Ana Barros, 320, Bloco A, apto. 73, Jardim Sônia). Em 4 de junho de 2009, Muller retirou-se da sociedade e entrou no seu lugar Wilker Correa Almeida -- que, atenção, forneceu o mesmíssimo endereço de domicílio de Muller. 

Pouco antes do início da segunda campanha de Dilma Rousseff, em 25 de julho de 2014, houve uma alteração da atividade econômica da empresa. No objeto social, a VTPB passou a incluir "Sede para impressão de material para uso publicitário, edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos." O nome popular disso é material de campanha eleitoral. A sede foi mudada para a rua Atílio Piffer, 29, Casa Verde, São Paulo. Endereço mais adequado para uma gráfica do que a Avenida Ipiranga.


Imagem 4 - Certidão da JUCESP da VTPB Serviços Gráficos

Um detalhe: Os irmãos Beckenbauer Rivelino e Muller Alencar são também irmãos do jornalista do SBT e do UOL Kennedy Alencar, que opera o Blog do Kennedy Alencar, francamente pró-petista.

Ai vem algo mais estranho: O endereço que consta na certidão acima de Beckenbauer Rivelino, irmão de Kennedy Alencar, RUA CRISTIANO PEREIRA, 500, JARDIM BRASIL, CAMPO BELO - MG, é um terreno baldio segundo o Google Street View em 2014.

O endereço paulistano atribuido a Muller Alencar e depois a Wilker Correa não existe, é inexistente. Segundo os Correios e o Google, a Rua Dona Ana de Barros, Vila Sônia, SP, não existe. É o endereço que consta como sendo do atual sócio da VTPB, Wilker Correa Andrade na JUCESP. O que existe é a Rua Ana de Barros, Jardim Santa Inês, Zona Norte de SP, CEP 02423-020

Wilker Correa Almeida, que na JUCESP aparece como sócio da gráfica fantasma e residente em endereço fantasma de SP, segundo a Telelistas.net possui endereço e telefone em Campo Belo-MG, cidade do outro sócio, o irmão do Kennedy Alencar, que deu endereço de um terreno baldio como residência. Rua Prudente de Morais, 395. Centro - Campo Belo - MG.

Imagem 5 - Endereços dos proprietários da Gráfica são inexistentes segundo Google

Bom, para finalizar, não apenas os donos e a gráfica possuem endereços fantasmas, mas o que foi pago aparentemente também são papéis fantasmas.
Imagem 6 - Nota Fiscal Eletrônica emitida pela VTPB:

Esta imagem é importantíssima. Observem os detalhes. Trata-se da Nota Fiscal da gráfica VTPB, informando o valor de R$ 667.812,50, cobrados por um total de 10 milhões 685 mil impressos, denominados "Santinho Dilma Modelo Card".
Observem o endereço de entrega: Avenida Copacabana, 1205, Apto 503, Tristeza, Porto Alegre, RS.Até aí, tudo bem, não e mesmo? Tudo certinho, regular, fechadinho. A gráfica imprimiu e entregou, lá no Rio Grande do Sul, em endereço existente.

Imagem 7 - Recibo de entrega do material, assinado em São Paulo, de material supostamente entregue em Porto Alegre-RS.

Observem a imagem acima. O recebimento do material foi dado em São Paulo, mesmo que a entrega tenha sido feita em Porto Alegre. É apenas um detalhe. Mas é um detalhe. O mais importante está abaixo, nas imagens seguintes.


Imagem 8 - Modelo da encomenda feita:

Lembram que o material impresso foi entregue em Porto Alegre e o recebimento foi dado em São Paulo? A imagem acima mostra o modelo de "santinho" que foi enviado para o Rio Grande do Sul. É "santinho" da campanha de Fernando Pimentel, candidato petista em Minas Gerais. A campanha presidencial de Dilma Rousseff enviou os "santinhos" mineiros para Porto Alegre. Isso que é logística! Então a campanha pagou 22 milhões a uma gráfica em São Paulo para entregar em Porto Alegre um material de campanha de Minas Gerais....


Imagem 9 - Endereço de entrega em Porto Alegre extraído da Nota Fiscal:

Agora voltemos ao endereço de entrega. Olhem bem este endereço. Ele é a prova contundente de que existe algo de muito estranho no ar. Que endereço será este? Um diretório? Um comitê de campanha? Uma central de logística? Que apartamento é este, no quinto andar, que recebeu milhões e milhões de santinhos das campanhas petistas de todos os estados, mas que fica no Rio Grande do Sul? Revelamos abaixo.


Imagem 10 - Declaração de bens da candidata Dilma Rousseff:

O apartamento onde foram entregues dezenas de milhões de "santinhos" para os candidatos do PT de todo o Brasil pertence à candidata Dilma Rousseff, conforme Declaração de Bens que apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral no registro da sua candidatura. 

Considerando o custo de produção de uma revista como Veja, segundo dados do O Antagonista, o dinheiro pago a esta gráfica fantasma daria para pagar 2 meses inteiros de produção da Revista semanal da Abril, com tiragem semanal de 1 milhão de cópias.

Ou seja, esse apartamento deve ter recebido cerca de 30 toneladas de papel se essas notas não forem frias. Só que depoimentos de vizinhos dizem que nunca chegou lá nada que pareça com isso, e se chegasse o prédio desabaria pelo peso do estoque.

Temos assim que os peritos do TSE validaram a campanha de Dilma Rousseff baseado em notas fiscais emitidas por uma gráfica que não existe no endereço informado, cujos donos são irmãos de um influente jornalista brasileiro e que deram endereços errados à JUCESP, cuja atividade empresarial de banca de jornais mudou para gráfica no meio da campanha eleitoral e sem expertise alguma abocanhou 23 milhões de reais do PT, com materiais de campanhas de todo o Brasil entregues por esta gráfica num único endereço, localizado no extremo Sul do país, sendo este local da entrega de dezenas de milhões de impressos um apartamento de propriedade da Presidente da República, então candidata à reeleição. Só que nenhum vizinho viu nada disso chegar lá. Este blog não sabe se isto é legal ou ilegal. Mas que é muito estranho, ah isso é! Todo o material postado aqui está disponível neste link do Tribunal Superior Eleitoral.

Isso só foi aprovado pois os peritos do TCU não fizeram seu dever de casa. O que o Ministro Gabas propõe é que os peritos do INSS passem a fazer o mesmo: Chancelar papéis sem checar a veracidade. Só que nesse caso o custo será altíssimo, na casa dos bilhões de reais, direto do Tesouro Nacional.

Com créditos aos sites: O Antagonista,  Blog do coronel e Reacionaria. A descoberta dos endereços inexistentes dos donos da gráfica pertence ao Perito.med

PARLAMENTARES DEBATEM SOBRE A MP 664 - 28.04.2015

SENADO COMEÇA A DEBATER ALTERAÇÕES DA MP 664 
"(...) Queria informar a todos Deputados e Senadores que houve concordância, que nos procurou para manifestar sua concordância em relação a esse item a própria Confederação Nacional das Indústrias, até porque eles avaliam que a maioria dos trabalhadores acaba tendo afastamento menor que 30 dias. O que ocorre? Como a perícia demora muito para ser feita, em média, 2 meses, o trabalhador que é afastado por 30 dias acaba ficando 90 dias afastado, 60 deles bancados pela Previdência Social. Então, ao se fazer essa mudança, vamos ter um número menor de trabalhadores afastados pela Previdência e, ao mesmo tempo, um gasto menor da Previdência e esse trabalhador voltando mais rapidamente ao trabalho, o que diminui o prejuízo que a empresa tem com a sua falta ao trabalho. De todo jeito, é uma falta certo? (...) Carlos Zarattini - PT - SP
"(...) A outra questão. O Deputado Paulinho falou aqui em terceirização da perícia. Nós não estamos terceirizando. No nosso projeto de conversão, estamos autorizando que o INSS possa estabelecer convênios onde não houver condições de realizar perícia. Ou seja, naqueles lugares... (...) Em primeiro lugar, com o SUS. Estamos tirando as empresas daquele rol de possíveis convênios, para que... Não consideramos correto que a própria empresa faça a perícia do trabalhador. Então, estamos retirando a empresa e excepcionalizando, e não criando uma regra que seja aplicável em qualquer lugar. Quer dizer, onde o INSS não tiver condições de realizar a perícia por falta de médico perito... É importante observar que houve e ocorre permanentemente um deslocamento dos médicos peritos, das pequenas cidades para os grandes centros, até porque vão obtendo liminares, vão fazendo essa transferência, e acabam ficando descobertos aqueles lugares mais distantes.  Então, o trabalhador acaba demorando muito mais tempo para conseguir realizar uma perícia, muitas vezes tendo de viajar distâncias enormes para realizar essa perícia. Então, ao permitirmos seja feito esse convênio, principalmente com o Sistema Único de Saúde, permitimos inclusive uma condição melhor ao trabalhador. (...)" Carlos Zarattini - PT - SP
"(...) Deputado Zarattini, nesse parágrafo, na quinta linha do §5º, diz que "o INSS poderá, sem ônus...". Depois, no inciso I, está:"entidades públicas ou privadas, de comprovada idoneidade financeira e técnica". E, no inciso III, "órgão e entidade pública, especialmente onde não houver serviço de perícia médica do INSS".
Salvo melhor juízo, a impressão que dá é que, no inciso I, autorizamos entidades públicas e privadas de comprovada idoneidade e, no terceiro, órgão e entidade pública onde não houver serviço de perícia do INSS. Fica parecendo que órgão e entidade pública quando não houver, mas entidades privadas, no primeiro, ficam autorizadas sem o condicionante da existência do serviço de INSS.
Eu gostaria de um esclarecimento. (...) "  Afonso Florence PT- BA
"(...) Então, eu concordo com o senhor: nós podemos melhorar essa redação e vamos fazê-lo, apresentando inclusive na terça-feira uma melhoria dessa redação, porque concordamos com o senhor que ficou um pouco estranho aqui. Mas quero dizer que, no caput, está colocado que essa só é uma possibilidade num caso excepcional. Parece-me que o caput está claro, mas eu concordo com o senhor que existe uma diferenciação aqui na redação dos incisos I e II em relação ao inciso III, e vamos buscar uma redação melhor(...) "  Carlos Zarattini - PT - SP
"(...) Mas eu quero dizer que, com referência aos convênios com a perícia, a terceirização funciona exatamente para isto, para cobrir esses espaços. Então, é uma terceirização, mas nada de ilegal nisso. Acho que até dá uma dinâmica melhor à atuação da Previdência Social. Não vejo problema nenhum com referência a isso (...) " Laércio Oliveira - SD - SE
Comentário:
Infelizmente os Petistas analisam com superficialidade a questão a Perícia Médica. Não somente por tentarem num primeiro momento negar que seja uma "terceirização", mas porque acreditam que as filas diminuirão - quando todos nós sabemos que aumentarão mais do que nunca - além de falarem de uma economia para empresas e governo que não ocorrerá. A falta de critérios na concessão dos benefícios causa explosão de filas e gastos públicos. Ora, exatamente por isso foi criada a lei 10.876 de 2004. Falta memória no parlamento.
Outro ponto interessante é a questão da redação do texto da lei. O governo realmente havia deixada aberta a possibilidade de convênios para realização de perícia médica. Felizmente alguém observou que a terceirização só pode e deve ser justificada no setor pública sob a percepção de "exceção". Ou seja, quando se esgotarem os recursos do próprio governo para prestação do serviço. Faltou discutir e criticar de qual forma o SUS poderia ajudar o INSS sem consegue dar conta de si mesmo além claro de questões de ética médica.


PSICÓLOGOS TENTAM FORÇAR A PARTICIPAÇÃO NAS PERÍCIAS DO INSS

 28/04/2015 - 14:24
Ampliação de profissionais na perícia da Previdência é aprovada na Câmara
Projeto de Lei segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça


A Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 16 de abril, o Projeto de Lei 7200 de 2010. A proposição, que altera o § 1º do art. 42 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe sobre a ampliação da participação dos profissionais de saúde na perícia da Previdência Social, entre os quais os (as) psicólogos (as).

A proposição foi aprovada com apenas dois votos contrários, dos deputados Luiz Henrique Mandetta (DEM/MS) e Alexandre Serfiotis (PSD/RJ). Após a deliberação, a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Em audiência com o então presidente da Comissão de Seguridade Social, deputado Amauri Teixeira (PT/BA), em setembro de 2014, a presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Mariza Monteiro Borges, solicitou a inclusão da matéria na pauta de votações naquele colegiado.

Justificativa

O CFP ressalta que esse projeto objetiva promover a avaliação pericial multidisciplinar, com a participação de diversos profissionais de saúde, o que resultará em um relatório final de avaliação da capacidade laborativa, nos casos de aposentadoria por invalidez, condizente com uma realidade mais completa, transparente e justa.

Segundo a Autarquia, atualmente, a perícia é realizada apenas por médicos, o que torna extremamente benéfica a inclusão de equipe multidisciplinar nas perícias, considerando que o olhar para as necessidades das pessoas que procuram aposentadoria ou afastamento em razão da saúde debilitada necessita de uma compreensão que envolve vários campos da saúde.

Na justificativa, o CFP diz ainda que tal objetivo será contemplado por meio de uma intervenção sistêmica, com avaliação que inclui outros saberes que compõem a compreensão das problemáticas da população submetida às perícias do INSS. Diante disso, a perícia não deve ser um ato exclusivo da medicina. Há outros profissionais que estão preparados, aptos e que possuem condições técnicas para analisar a capacidade laboral do indivíduo de modo integral.

REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES E, QUEM DIRIA, ATÉ OS ADVOGADOS PREVIDENCIÁRIOS SÃO CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA E OS PLANOS MIRABOLANTES DO GOVERNO DO PT

Perícia pode passar do INSS para empresa
Governo federal quer transferir para empregador aval para o afastamento remunerado 



Estresse. Com vários laudos médicos caracterizando depressão, a comerciária Emiliene Duarte Madureira tenta provar que não tem condições de trabalhar
PUBLICADO EM 29/04/15 - 03h00
Ana Paula Pedrosa/Queila Ariadne

A decisão de afastar ou não um trabalhador doente ou acidentado está prestes a passar das mãos do perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os médicos da própria empresa. Essa transferência de responsabilidade do perito público para o privado está prevista na Medida Provisória 664, que tem que ser votada na Câmara dos Deputados até junho deste ano. A MP autoriza a realização de perícias médicas por convênio e cooperação técnica com empresas e prevê a alteração do artigo 2º da Lei 10.876, de 2004, adicionando ao cargo de perito privado a incumbência da avaliação.

“Isso nada mais é do que a terceirização das perícias médicas. Agora, se já temos muita subnotificação de doenças do trabalho com a perícia sendo feita pelo INSS, imagina se essa avaliação for feita pela coordenação patronal? Isso vai colaborar para diminuir artificialmente os números de doenças e acidentes de trabalho”, denuncia o secretário de Saúde do Trabalhador da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), Walcir Previtale.

Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, a transferência é arriscada. “A perspectiva do médico do trabalho é empresarial, e não social. O INSS tem mais condições de avaliar a incapacidade de alguém trabalhar, pois isso não está relacionado somente a componentes do trabalho, mas sim a um olhar mais amplo”, destaca.

Segundo Jane, outro agravante da medida é o conflito profissional entre servidor público e privado. “O médico do trabalho é contratado para avaliações de admissão, demissão e controle. Não é pago para perícia, portanto, não há embasamento legal nem contratual para que ele exerça essa função”, avalia Jane.

“Somos totalmente contra. A MP fere a Constituição, que garante que o servidor público tem que ser contratado por meio de concurso. A perícia tem que ficar a cargo do INSS para ser independente. A influência da empresa fragiliza a proteção do cidadão. Esse serviço tem que ser público”, afirma o diretor e segundo secretário da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Fábio Farias.

Entre as 517 emendas que a MP 664 recebeu, está o fim da terceirização da perícia do INSS.

Fonte: O Tempo

IMAGINA ISSO AQUI COM A INSTITUÇÃO DO BENEFÍCIO SEM PERITO

Benefícios em troca de apoio politico podem estar acontecendo na agência do INSS de Santa Luzia do Paruá

O blog (Ítalo Diniz.com) recebeu algumas denúncias, que alguns funcionários do INSS de Santa Luzia do Paruá, estariam facilitando benefícios em troca de apoio político, nenhuma das pessoas que nos procuraram querem mostra o rosto, nem ter seu nome divulgado, pois temem represálias, por isso não podemos afirmar a veracidade das denuncias.
 
Mais não podemos descartar que isso seja verdade, pois muitas foram às especulações feitas na época da campanha eleitoral de 2008 e 2012, onde o ex-prefeito e candidato reeleição pelo (PT) de Governador Nunes Freire, trabalhava no posto do INSS de Santa Luzia do Paruá, e durante toda a campanha muitas pessoas disseram que ele aposentava em troca de apoio político, isso segundo relatos que estaria acontecendo há muito tempo, mesmo antes de ser eleito prefeito do municipio.
 
Um deficiente físico, que tem uma das pernas amputadas, procurou nossa equipe e relatou que teve seu beneficio suspenso, e quando foi fazer a nova pericia, pode perceber que lá no INSS de Santa Luzia do Paruá, as coisas andam mais rápido, se o beneficiário for de Governador Nunes Freire, e se tiver uma aproximação com o ex-prefeito, que também é funcionário daquela agência.

Que fique bem claro, nosso blog (Ítalo Diniz.com) não está afirmando nada, mais é bom o ministério público ficar de olho, pois pessoas podem estar usando cargos públicos em benéfico próprio, ou ate mesmo para fins políticos.

Fonte:

terça-feira, 28 de abril de 2015

ALMG CULPA MÉDICOS POR DEFICIÊNCIA DO ESTADO

O servidor precisa ir à Capital de Minas Gerais para fazer perícia médica pois não há unidade local em Uberlândia, 600km de distância. Todo o estresse que essa viagem causa é culpa da perícia médica, segundo deputado estadual Nivaldo (PT), não é culpa do Governo Pimentel (PT). Agora na tribuna da Assembléia Estadual de Minas Gerais (ALMG): https://www.almg.gov.br/acompanhe/tv_assembleia/index.html

É esse o nível intelectual dos atuais debates sobre a perícia médica no Brasil.

segunda-feira, 27 de abril de 2015

NÃO HÁ LÓGICA NAS INTENÇÕES DO GOVERNO

O Governo e os aliados do PT se dizem veementemente contra a terceirização e falam sobre uma "defesa de direitos e garantias" dos trabalhadores brasileiros. Você acredita?
  
Ora, não há qualquer lógica nesta pauta. Eles são Contra a Terceirização? Então peço que respondam por onde estavam quando foram terceirizados alguns setores estratégicos do próprio executivo como os dos Aeroportos e Hospitais Federais, com a criação da EBSERH?
 
E, pior, onde estão os protestos dos que agora protestam contra o mais ousado, absurdo e paradoxal projeto da Previdência Social (terceirização da Perícia Médica do INSS)?
 
Lamentável! Não há coerência. Não há lógica. Não há senso crítico. Não inteligência.
 
Afinal, como aprovar a terceirização da Perícia Médica que tem sabidamente um efeito avassalador das contas públicas e, ao mesmo tempo, ser contra o PL 4.330 quando a principal justificativa, retirados os subterfúgios ideológicos é a evasão maciça de divisas e a queda brusca de arrecadação no INSS?
 
*.Hoje matéria do Brasil Econômico mostrou o Ministro Carlos Gabas acenando para o descontrole
 
Ser contra a terceirização no RGPS, mas apoiar a terceirização da Carreira de Perito Médico?
Querer evitar evasão de divisas e falar em benefício sem avaliação do Perito?
 
Por favor, Ministro Gabas, é preciso o mínimo de Coerência e Honestidade Intelectual...

http://www.perito.med.br/2012/12/presidente-leia-para-nao-repetir-erros_4946.html



 
 

AJUSTE FISCAL MODELO "CUT- GABAS" PODERÁ SANGRAR OS COFRES DA UNIÃO EM 60 BILHÕES DE REAIS ANUAIS.

É assim que se faz ajuste fiscal, segundo o modelo CUT-GABAS:
Ax1 (perícia inicial) sem perícia médica (ação civil pública) = 60 dias
PP fantasma também sem perícia = 120 dias
DCA até o primeiro PP após os 180 dias acima = 60 dias (em média)
TOTAL: 240 dias ou 8 meses de férias por conta do governo sem precisar provar uma unha quebrada sequer, isso sem contar prorrogações administrativas frequentes (DCA) de ambos os lados (INSS e Segurado) sem ter passado sequer uma vez por um perito oficial. 

O INSS vai pagar afastamentos de até 240 dias (8 meses) a um segurado sem que ele tenha que provar sequer uma gripe antes do mesmo passar na mão de uma perícia médica oficial.

O ajuste fiscal da CUT/GABAS terá o condão de poder deixar boa parte dos trabalhadores brasileiros encostados no INSS por 8 meses sem passar em perícia em pleno período de recessão e desemprego bombando em alguns setores. É um seguro-desemprego PREMIUM.

O gasto anual com auxílio-doença já é da ordem de 12-14 bilhões de reais por ano. O potencial de crescimento é tamanho que apenas essas medidas do INSS podem corroer TODO o ajuste fiscal que o governo está fazendo nas outras áreas, e é para já o comprometimento. Apenas uma referência, num outro período em que o INSS abriu mão da perícia oficial (terceirização da década de 90 até 2005) o gasto anual do auxílio-doença foi de 2,5 bilhões/ano para 13 bilhões/ano.

Agora será pior pois bastará uma fotocópia de atestado médico não verificado que sequer armazenado será.

Esse é o ajuste fiscal à moda CUT/GABAS - O Ministro da Fazenda Levi vai ficar exultante com tamanha competência.

(Publicado originalmente em 23/04/2015)

MINISTRO GABAS DIZ QUE PERITOS IRÃO "SUPERVISIONAR DOCUMENTOS MÉDICOS" - SÓ FALTOU COMBINAR COM OS RUSSOS...

Excelentíssimo Ministro Gabas,

Na entrevista abaixo V. Ex.ª afirma que iremos "supervisionar" os documentos médicos trazidos por familiares e segurados pois só médicos podem analisá-los, certo? E com isso irá dispensá-los da perícia médica, correto?

OK, só faltou combinar conosco. Um pequeno detalhe, sabemos, mas não tem problema algum, só que sinto avisar mas nenhum médico em sã consciência fará nada disso, claro, pois não querem ser processados e perder o CRM.

Estamos abertos a explicar a V. Ex.ª com todo prazer porque não podemos aproveitar um laudo do SUS no INSS, porque não podemos fazer perícias fantasmas ou de papel, porque os médicos do Exército não podem fazer perícia pro INSS e qual é a diferença entre médico assistente e médico perito e porque a lei exige perícia, dentre outros assuntos.

Um forte abraço!

GABAS PROMETE APOSENTADORIA PELA INTERNET E PERÍCIA SEM PERITO.

Trabalhador poderá se aposentar pela internet
Em entrevista ao DIA, ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, anuncia que, a partir de 2016, não será mais preciso ir a uma agência para conseguir benefício

Alessandra Horto e Max Leone
De O DIA

27/04/2015 00:01:04

Rio - O trabalhador vai se aposentar de casa, sem precisar ir ao posto da Previdência Social. Em entrevista exclusiva ao DIA, o ministro Carlos Gabas antecipou que os segurados vão acessar todos os serviços pela internet a partir do ano que vem. Outra novidade é que em algumas situações não haverá mais necessidade de a perícia médica ser feita nos postos.


Ministro Carlos Gabas Foto: Fernando Souza / Agência O Dia

O DIA: O senhor defende que a sociedade evoluiu e as regras da Previdência têm que acompanhar essa evolução. E o atendimento e a prestação de serviços seguem essa lógica?

CARLOS GABAS: O modelo está esgotado. Estudos estão sendo feitos e esperamos implementar mudanças. Todos os serviços da Previdência estarão disponíveis na internet e serão acessados com senha do banco, assim como a Receita faz com o certificado digital. A ideia é evitar que o segurado tenha que ir à agência da Previdência. Hoje, nenhum processo tem começo, meio e fim pela internet. O trabalhador vai se aposentar de casa, usando computador.

Se o segurado tiver cumprido as exigências não vai mais ao posto? Não vai assinar documento?

A ideia, inclusive, é comunicar que você já pode se aposentar. Assim como já informamos sobre a aposentadoria por idade, o objetivo é fazer o mesmo com o benefício por tempo de contribuição, informando que a partir de tal data pode se aposentar, que receberá em banco tal. ‘Clique aqui’ e pronto, estará aposentado.

O que está faltando?

Os dados dos segurados já existem para nós. A Dataprev está terminando algumas atualizações no sistema que permitirão termos processamento de informações muito bom. Deve sair mais para o ano que vem.

Valerá também para o auxílio-doença que precisa de perícia médica?

Haverá situações em que não terá que fazer mais.

Em que situações?

Você tem caso em que um parente que fez uma cirurgia está lá no hospital, por exemplo e operou o coração. Está internado, tem laudo médico, tem comprovação de que está internado. Tenho tudo que comprove. Por que hoje eu tenho que mandar um perito fazer perícia no hospital? Não é desnecessário?

O médico-perito vai perder a função?
Não. Vai fazer a supervisão desses casos em que não foi necessário fazer perícia. Ele vai receber os documentos e laudos para poder conceder o benefício. Isso vai facilitar a vida do médico-perito. Se não for médico, não consegue analisar os documentos.

Quando começa?

Estamos fazendo projeto piloto em agência de Recife (PE). A MP 664 tirou a exclusividade da perícia médica do INSS. Podemos usar médicos do Exército e do SUS em locais de difícil acesso, nas fronteiras do país. Isso fará o Estado economizar. Não vai precisar mandar o médico do INSS para lá de avião. Esses outros médicos já estão lá. É diferente de ter que credenciar como o MP está nos forçando a fazer em alguns estados. A MP 664 nos permite fazer uma parceria com o SUS. Por que não posso aproveitar o laudo médico do SUS?

E a capacitação dos servidores ante toda essa reformulação?

Vai ser fácil, porque vai facilitar a vida do servidor. Vamos, na verdade, colocar tecnologia no processo, de forma que o servidor não terá que fazer muita coisa manual. Com bom cadastro, boa gestão...

E por falar em MP 664 e 665, que mudam regras de concessões de benefícios previdenciários e trabalhistas, há mais propostas de mudanças? Por exemplo, na aposentadoria por tempo de contribuição?

Por ora, não. O que tinha de alteração já foi mandado (para o Congresso). Hoje não tem nada sendo elaborado.

As MPs seriam suficientes para esse momento?

Sim. É o que eu disse: a sociedade é dinâmica, e esse dinamismo precisa ser acompanhado pelas regras. Tem que discutir em algum momento.

A Previdência está acompanhando o PL 4.330, que trata da terceirização?

A única coisa que nos diz respeito é a possibilidade de reduzir arrecadação. A responsabilidade por arrecadar e fiscalizar contribuições previdenciárias é da Secretaria da Receita do Brasil, portanto. É claro que nos preocupa perder arrecadação. Se aprovar, vai precarizar as relações de trabalho, o trabalhador perde de qualquer maneira.

E o fator previdenciário?
Não está em discussão agora. Quando estiver na pauta, vamos nos manifestar.

A fórmula 85/95 é saída?

Há várias. Eu entendo que essa é a mais justa porque protege o trabalhador mais pobre, aquele que começa mais cedo a trabalhar.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

Graças aos Médicos Peritos que preferiram a ética e não homologaram o Atestado Médico sem exame físico...

Morando nos EUA » Servidora do Ministério do Turismo some do trabalho, mas mantém cargo
 
Funcionária não comparece ao ministério desde maio de 2014 , mas só teve o salário de R$ 22,4 mil suspenso em agosto, de acordo com a pasta
 
Publicação: 22/04/2015  
Há quase um ano, uma servidora pública federal, com remuneração mensal de R$ 22,4 mil, não aparece no trabalho nem sequer dá explicações ao órgão onde deveria estar prestando serviços à população. A diretora do Departamento de Qualificação, Certificação e Produção Associada do Ministério do Turismo (Mtur), Marcela Dieckmann Jeolás, segundo funcionários da pasta, está morando, atualmente, nos Estados Unidos. Apesar disso, até o fim da tarde de segunda-feira, no site do ministério, ela ainda aparecia como titular do cargo.

Pessoas próximas à diretora contam que a advogada carioca teve uma carreira meteórica no serviço público. Com 24 anos, em junho de 2004, foi aprovada no concurso para técnico judiciário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com média 51. Não sabem explicar como ela pulou do Judiciário para o Executivo. Narram, no entanto, que, em outubro de 2007, recebeu um DAS 101.4 (cargo em comissão e assessoramento), que lhe rendeu R$ 6,3 mil no salário, para assumir a coordenação-geral de assuntos técnicos da consultoria jurídica do Ministério do Turismo.

A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2007, assinada pelo então secretário executivo do MTur, Luiz Eduardo P. Barretto Filho. Pouco tempo depois, ao galgar a diretoria, contam, o DAS subiu (101.5) e o adicional também, para R$ 8,4 mil. Em 2013, aos 35 anos, Marcela foi personagem de uma matéria no Correio sobre a presença das mulheres na Esplanada. Ela contou que passou por vários cargos na área jurídica e que a conquista de espaço antes vedada ao público feminino aconteceu, entre outras razões, porque a geração dela foi criada para ser independente. “Os homens estão virando sexo frágil. Quem segura a barra são as mulheres”, destacou à época.

Em nota, o MTur informou que Marcela Jeolás saiu de férias em 5 de maio de 2014. Em seguida, entrou com pedido de licença-casamento. Ao fim da licença, apresentou atestado médico de 14 dias, que não foi homologado, porque não compareceu a duas perícias agendadas. Mesmo assim, levou novo atestado de 30 dias. Outra perícia foi marcada e, mais uma vez, ela ignorou.

Devolução

“O MTur solicitou a devolução dos valores recebidos durante as licenças não homologadas. Vale destacar que, em agosto, o ministério suspendeu a remuneração da servidora e abriu um processo administrativo disciplinar (PAD), que aguarda parecer da Advocacia-Geral da União (AGU). No último 9 de abril, a servidora encaminhou pedido de exoneração. O MTur aguarda a conclusão do PAD para proceder o desligamento dela”, informou a nota.
 

DECISÃO JUDICIAL

22/04/2015 - 10:56 | Fonte: TRF3
TRF3 confirma condenação de acusados de apresentar atestado médico falso perante o INSS

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de uma acusada de pagar pela obtenção de dois atestados médicos falsos apresentados perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo a denúncia, em outubro de 2009, um dos acusados, pedreiro, na tentativa de obter licença saúde por incapacidade física, foi flagrado apresentando falso atestado médico ao INSS. Ele também teria apresentado, cerca de 15 dias antes, outro atestado falso, visando obter o mesmo benefício previdenciário.

Os documentos teriam sido comprados de uma terceira acusada, enfermeira, autora da falsificação, após o pedreiro ter solicitado ajuda à denunciada recorrente, que seria sua “amiga de infância”. Ela teria apresentado o pedreiro à enfermeira, no intuito de facilitar a obtenção dos atestados falsos, para que ele, licenciado pelo INSS, pudesse trabalhar numa obra em sua residência.

Consta que o primeiro atestado solicitava o afastamento do pedreiro de suas atividades laborais pelo período de 15 dias e o segundo, pelo período de 10 dias. O primeiro atestado custou R$ 150,00 e o segundo R$ 100, valores pagos pela acusada recorrente à enfermeira, que se encarregou da falsificação.

A autora da falsificação utilizou impressos para atestados subtraídos de um setor de um hospital em Taboão da Serra, onde trabalhava como enfermeira. Já o carimbo do médico utilizado para falsificação havia sido extraviado ou esquecido em sua mesa, cerca de dois anos antes, quando ele fazia auditoria em um hospital em Osasco. O médico em questão negou ter assinado os atestados e foi alertado da fraude por um irmão seu que trabalhava como perito no mesmo posto médico.

Segundo se apurou, houve êxito da parte do pedreiro denunciado na apresentação do primeiro atestado ao INSS, porém, foi surpreendido em flagrante quando tentou apresentar o segundo.

Em primeiro grau, foram todos condenados com base no artigo 171, § 3º do Código Penal, pelo crime de estelionato praticado contra entidade pública.

A recorrente, amiga do pedreiro que o apresentou à autora da falsificação e pagou pelos atestados, pediu a absolvição por insuficiência de provas e alegou que não há comprovação de dolo da sua parte, já que não sabia da falsidade dos atestados, bem como não teve o intuito de causar prejuízo aos cofres do INSS. Sustenta que sua colaboração foi mínima e que a conduta dos outros dois acusados teria sido realizada de qualquer forma por eles.

Ao analisar o caso, o colegiado observa que a materialidade do delito está comprovada não havendo dúvida quanto à falsidade ideológica dos atestados. A autoria também ficou comprovada em relação à recorrente, uma vez que o pedreiro, em seu depoimento na fase policial e em juízo, declarou que foi ela quem efetuou o pagamento dos atestados e seu interesse consistia em prorrogar a licença médica dele para que trabalhasse em sua residência, conforme também afirmou a enfermeira, autora da falsificação, em seu interrogatório policial e judicial. A enfermeira informa ainda que foi procurada pela recorrente solicitando auxílio para o pedreiro e que os atestados foram entregues a ela.

Já o dolo da recorrente ficou efetivamente demonstrado porque ela estava plenamente ciente da falsidade ideológica dos atestados, uma vez que era de seu conhecimento que o pedreiro não apresentava qualquer doença incapacitante, tanto que pretendia que ele construísse a sua casa no período de afastamento que seria concedido pelo INSS.

Assim, as provas demonstram a efetiva participação da recorrente no crime, que não pode ser tida como de menor importância. Desse modo, a Turma julgadora decidiu manter a condenação a ela aplicada em primeiro grau.

No tribunal, o processo recebeu o nº 2009.61.81.013529-6/SP

PLANETA FRAUDE - Imagina aí o quê virá no Novo Modelo de Benefício sem Perícia Médica

 23/04/2015 20h17 - Atualizado em 23/04/2015 20h17
Fraude contra INSS pode ter desviado mais de R$ 10 milhões em Santa Maria
Candidato a vereador no município em 2014 é um dos principais suspeitos.
Esquema consistia em criar empregos fantasmas para receber benefícios.

Do G1 RS
 


Mais de R$ 10 milhões podem ter sido desviados em uma fraude contra a Previdência Social e o Ministério do Trabalho em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul. Um homem que disputou as eleições no município é o principal investigado, como mostra a reportagem do RBS Notícias (veja o vídeo).

A investigação da Polícia Federal (PF) chegou à quarta etapa nesta quinta-feira (22). Um dos seis mandados de busca e apreensão foi cumprido na casa de um candidato a vereador nas eleições de 2012.

Segundo a investigação, o politico é suspeito de criar vínculos de trabalho com empresas que só existiam no papel para pedir benefícios para ele e pelo menos mais 10 familiares. A mãe, a avó, tios, primos e até a namorada teriam recebido irregularmente aposentadoria, seguro desemprego e auxílio doença.

“[Eram] vínculos falsos obtidos perante falsificação de documentos. Estes documentos foram arrecadados hoje em sua residência”, afirmou o delegado da PF Rafael França.

Também foram recolhidos pelos policiais documentos e cadernos de anotações em despachantes e escritórios de advocacia que são suspeitos de participar do esquema.

Em outubro, quando a Operação Mendax começou, cinco pessoas foram indiciadas. Todos agiam da mesma forma: criavam vínculos falsos com empresas que não existiam para conseguir benefícios previdenciários. De acordo com a PF, mais de 150 pessoas estão envolvidas nas fraudes.

PROFISSÃO PERITO

23/04/2015 Por JC Nicácio

PM e Guarda Municipal são chamadas para conter mulher no Centro da cidade

Silvania foi encaminhada ao hospital da cidade

Militares de Rocam, com o apoio da Guarda Civil Municipal de São Miguel dos Campos, foram acionados por populares na manhã desta quinta-feira (23) para conter uma mulher que tentava invadir o prédio do INSS no Centro da cidade.

Dependente de remédios controlados, segundo informações da família, ‘Silvana’, como foi apenas identificada, teria sofrido um ‘ataque de nervos’, após ser submetida a pericia por uma médica do Instituto e, supostamente, ter seu beneficio negado.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou a ser acionado, mas o socorro da mulher foi negado, segundo a central do órgão, porque esse tipo de procedimento só poderia ser feito na capital.

Na intenção de resolver o caso, os militares tentaram por diversas vezes convencer a mulher a ir ao hospital, mas ela se negou e, com o consentimento da família, Silvana foi imobilizada e levada a Santa Casa da cidade.

A mulher deu entrada no setor de emergência do hospital acompanhada de duas pessoas da família e permanece internada.
 
Fonte: AlagoasWeb

ANIVERSÁRIO DO BLOG - RESUMO GRÁFICO DE 5 ANOS DE PERITO.MED

Esse mês o perito.med completou 5 anos de existência como um blog independente que virou a voz da categoria em um período de trevas e sombras e foi o responsável por manter o ânimo dos sobreviventes do exonerômetro e renovar a esperança da categoria em tempos tão difíceis.

Já foram 6823 artigos publicados, 15632 comentários aprovados e uma média mensal que varia de 500 a 800 mil leitores individuais colocando este blog como um dos blogs médicos mais importantes do país, sendo referência do assunto para a grande mídia.

O foco inicial era e ainda é a relação dos médicos peritos com seu trabalho, sua profissão, seu ambiente de exercício profissional. Com o tempo expandimos o escopo para a defesa irrestrita da medicina, dos médicos e do ato médico. Ampliamos fronteiras e somos parceiros de entidades e outros entes de defesa da medicina e da luta contra a estatização do ato médico e do policiamento político do exercício da medicina. Denunciamos a má gestão, os erros contra a categoria, os erros individuais de determinados gestores. Não tivemos medo nem açodamento.

Em breve eu, Francisco, vou deixar este blog para assumir um compromisso maior, a presidência da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social. Semana que vem farei minha despedida mas antes queria deixar esse lembrete, em homenagem ao esforço de colegas que ajudaram a fazer nascer, crescer e aparecer o perito.med, em especial seu fundador, Eduardo Henrique, ao incansável e destemido Heltron Xavier e aos colaboradores Luciana Coiro, Rodrigo Santiago, Eraldo Simões e todos os outros que aqui já passaram.

É impossível poder resumir neste tópico tudo o que já foi publicado; modéstia a parte existem aqui artigos memoráveis que deveriam ir para livros, pelo conteúdo rico e profícuo inserido no texto.

Mas escolhemos uma imagem que, em nossa opinião, resume o melhor possível o que denunciamos, enfrentamos e debatemos ao longo desses anos.


Feliz aniversário Perito.med!



quinta-feira, 23 de abril de 2015

COMO SE DARÁ A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA SEM NECESSIDADE DE PASSAR POR UMA NOVA PERÍCIA MÉDICA

Auxílio-doença será renovado sem perícia
Projeto piloto começa neste mês e vai até julho em 2 Estados; depois deverá ser aplicado em todos
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aprovou, no início deste mês, a concessão da prorrogação do auxílio-doença sem a necessidade de o segurado passar por nova perícia médica.

O trabalhador que ficou afastado por um problema de saúde terá de levar à agência, no dia agendado, o atestado médico explicando a necessidade de manter o auxílio. A prorrogação tem de ser pedida a partir de 15 dias antes do dia marcado para o corte do benefício.

O projeto é uma tentativa de reduzir a fila da perícia e evitar novas ações judiciais. Primeiro, a concessão administrativa do auxílio é feita em duas gerências do Rio de Janeiro (central e Norte), em Niterói e em Aracaju (SE). Se funcionar como esperado, será ampliada para todo o país. A previsão é que o projeto piloto termine em julho. Segundo apresentação feita a servidores, “a demanda de pedidos de prorrogação é quase tão significativa quanto a de perícias iniciais”. Além disso, o projeto assinado pela presidente do INSS, Elisete Berchiol da Silva Iwai, diz que a escassez de mão de obra contribui para o aumento do tempo médio de agendamento da perícia. Procurado, o INSS não comentou o novo projeto.
(Fernanda Brigatti e Juliano Moreira)
 
Benefício por incapacidade mais rápido
■ A prorrogação do auxíliodoença sair á mais fácil
■ O INSS começou a test ar um sistema em que o segurado não passe por outra perícia na prorrogação do benefício
 
Projeto piloto
■ Um cronograma definiu um projeto piloto em quatro gerências
■ A prorrogação do auxílio sem perícia começou nas gerências Norte e Centro, no Rio de Janeiro, e também em Niterói e Aracaju

Como será
■ No pedido de prorrogação, será agendada uma data para o segurado comparecer com um atestado médico
■ O médico que atendeu o segurado e recomendou a licença é chamado, pelo INSS, de médico-assistente
 
O que deve ter no novo atestado
■ Nome do médico
■ Número do CRM (Conselho Regional de Medicina)
■ CID (Classificação Internacional de Doenças)
■ Tempo sugerido para repouso/recuperação
■ Carimbo, assinatura e data de emissão do atestado
Tempo de prorrogação
Por recomendação da Procuradoria Federal, o tempo máximo será de 120 dias

Espera
■ A fila para a perícia médica é grande
■ A solução, para o INSS, pode ser dispensar o exame do perito nesses casos
 
O pedido de prorrogação
■ O segurado com auxílio-doença pode fazer o pedido a partir de 15 dias antes da data agendada para o fim do benefício
■ Quando ele recebe o benefício, o perito faz uma previsão de quando ele está bom para voltar ao trabalho
 
Redução de danos
■ A implantação do projeto foi um pedido da Diretoria de Saúde do Trabalhador
■ Primeiro, houve a consulta à AGU (Advocacia-Geral da União)
 
Argumentos
■ O INSS defendeu que o aumento no tempo de agendamento gerou muitas ações judiciais
■ Entra elas, ações civis públicas determinando o pagamento do auxílio até a perícia de prorrogação
 
Em SP
■ A intenção do INSS é ampliar o projeto, se o reste der certo
■ Por enquanto, nos demais locais, a prorrogação continua dependendo da fila da perícia

Segundo o projeto
+ 650 mil perícias ao mês
+ 330 mil na primeira perícia
+ 220 mil pedidos de prorrogação

Fontes: Memorando 54, de 21 de novembro de 2014, do INSS, e Nota 01004 da Procuradoria Federal Especializada/INSS

Benefício sem exame não saiu do papel

A concessão do auxílio-doença sem perícia médica está em análise no Ministério da Previdência desde 2013, pelo menos. Inicialmente, o projeto previa a aplicação a partir do ano passado, mas não saiu do papel. Em resposta à Diretoria de Saúde do Trabalhador, a sub-procuradora-chefe da PFE/INSS (Procuradoria Federal Especializada), Tatiana Mesquita Nunes, considerou a concessão da prorrogação administrativa a primeira fase do projeto que dispensa a perícia. Para o primeiro benefício, o INSS analisa uma lista de critérios e prazos. (FB)

quarta-feira, 22 de abril de 2015

PRESIDENTE ELISETE OBCECADA EM TRANSFORMAR MÉDICOS EM ESCRITURÁRIOS - DEPOIS DO PP FANTASMA, ELA "AUTORIZA" A PERÍCIA HOSPITALAR FANTASMA

Não se resolve problemas de gestão transformando o Ato Médico em Ato Cartorial. Das duas uma: Ou a Presidente do INSS está agindo de má fé ou está MUITO MAL ASSESSORADA.

A Presidência do INSS não tem o DIREITO de intervir em sistemática de atendimento médico por não possuir o respaldo legal para tal, que pertence ao CFM conforme as Leis 3.268/57 e 12.842/13
_______________________________

Enquanto que em Aracaju, Niterói e Rio de Janeiro se desenha o início de um projeto ilegal, inseguro e anti-ético, o PP Fantasma, onde o perito será estimulado a conceder benefícios baseado em atestado médico entregue por pessoa que ele sequer viu ou examinou, em Recife se iniciará outro "projeto-piloto", a Perícia Hospitalar Fantasma.

O método é o mesmo: Fazer alguém chegar na APS com documentos, sem processo administrativo instruído, sem nada, e convencer o perito a, baseado nos documentos, emitir benefício em nome de uma pessoa que ele sequer sabe se existe, não viu e não examinou. Vejam que até ligar para o hospital será permitido. Jura que é esse o mecanismo de segurança que o INSS propõe? Os bandidos estão rindo...


Antes de continuar, voltemos ao código de ética médica:
 " (É vedado ao médico) Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame."
E voltemos ao Código Penal:

CRIME DE FALSA PERÍCIA:
ARTIGO 342 CP: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral:" Pena - Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa (Pena com a redação dada peça Lei nº 12.850/13).1

§ 1º - As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
Só que dessa vez vai muito além desses crimes. Por lei, a Perícia Hospitalar (externa) deve ser feita por médico perito do quadro mediante recebimento de verba indenizatória de "Pesquisa Externa", cujo valor era de R$ 65,81 em 2014:
(http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/72/INSS-PRES/2014/390.htm).

Ou seja: O perito deslocado para a perícia externa hospitalar tem direito a essa verba POR exame realizado. Ao tentar convencer o perito a fazer o exame sem ver o doente, de dentro da APS, baseado em documentos, além de implicar o médico em todos os crimes penais e éticos acima descritos, a administração incorre em outro crime: O de Enriquecimento Ilícito da Administração Pública, pois esta vai deixar de pagar o que é de direito ao servidor por indução a prática ilícita, acumulando essa verba de maneira ilegal. Sobre isso a AGU tem uma aula sobre o tema (http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/262853).

Portanto se a Perícia Hospitalar Fantasma for posta em prática pelos peritos de Recife ou de qualquer outra Gerência, tanto os peritos ficarão sob risco de processo ético, cível e penal como a Presidente do INSS e o SST e Gerentes Executivos poderão responder por Enriquecimento Ilícito da Administração Pública, cujas penas são prisão e exoneração do cargo.

É por isso que este blog reforça que o INSS não pode querer resolver graves problemas de gestão tentando transformar a Medicina em Ato Cartorial.

PERÍCIA MÉDICA NO SUPREMO

Quarta-feira, 22 de abril de 2015

Ação sobre terceirização de perícia médica para o INSS será julgada diretamente no mérito

A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber adotou o rito abreviado para julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5272, na qual se questiona norma que permite terceirização de perícias médicas no âmbito da Previdência Social. Com a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), a matéria será decidida diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) contra parte dos artigos 1º e 2º da Medida Provisória (MP) 664/2014, que autoriza a contratação, sem concurso público, de médicos peritos ligados a entidades privadas e particulares sem vínculo com o Poder Público.

Sustenta a associação que a perícia médica desenvolvida no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é atividade típica de Estado e que não pode ser delegada a terceiros. Defende ainda, entre outras alegações, que a terceirização desse serviço ofende a exigência constitucional do concurso público, prevista no artigo 37, inciso IX.

Ao adotar o rito abreviado para julgar a ação em definitivo, a ministra Rosa Weber levou em consideração a relevância da matéria e seu significado para a ordem social e segurança jurídica.

Em sua decisão, a ministra determinou que “nos termos do artigo 12 da Lei 9.868/1999, requisitem-se informações a Presidência da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após, dê-se vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias”.

AR/AD

Leia mais:
27/3/2015 – Associação questiona normas que permitem a contratação de peritos médicos sem concurso público

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=289955

segunda-feira, 20 de abril de 2015

PERITO.MED RESPONDE 02 - PP FANTASMA X PTF (E-RECURSOS) - VEJA A DIFERENÇA... OU: REGRAS DO PTF NÃO PODEM SER APLICADAS AO PP FANTASMA.

"Francisco, em primeiro lugar parabéns pela eleição e por ter tirado os pelegos da ANMP. Uma questão aqui na APS: Os colegas dizem que o PP Fantasma é igual ao e-recursos, quando analisamos direito e concessão sem a presença do cidadão. Qual a diferença então?"
Bom, em primeiro lugar obrigado pelo elogio e pela confiança.

Indo ao cerne da questão, é muito simples, colega:

a) No e-recursos, existe um processo administrativo instruído, "capeado" (eletronicamente), com ordem cronológica de apenso documental, com todas as perícias já feitas e apensadas ao sistema, com um pedido específico do SEGURADO que será objeto de um PARECER TÉCNICO FUNDAMENTADO e que depois seguirá seu rumo junto ao CRPS ou SST dependendo da análise (IN 77). Então temos que no e-recursos, o perito faz um PARECER MÈDICO.

b) No PP Fantasma, a proposta é o perito pegar um atestado médico, sem processo administrativo capeado ou eletrônico, sem nenhum registro de que aquele documento foi apresentado ao INSS e quem o trouxe a APS, o perito fará um LAUDO MÈDICO PERICIAL baseado APENAS no atestado, ao que se chama de "acatar o atestado" e emitirá um benefício, concessivo, por tantos dias pedidos, tornando o médico autor do atestado o perito do próprio paciente, isso quando o atestado for verdadeiro. Depois o atestado será devolvido ao segurado (se é que for mesmo o segurado, pode ser outra pessoa) e o único registro a posteriori desse evento será o Laudo do perito. Então temos que no PP Fantasma, o perito faz um LAUDO MÉDICO.


Então temos 3 diferenças básicas:


1) O e-recursos está devidamente legalizado e normatizado pela IN 77 e demais resoluções e memorandos que o normatizam. O PP Fantasma não está normatizado em nenhuma IN ou Resolução, vai ser testado baseado apenas em pareceres opinativos da PFE, sem a chancela pública do INSS. Ou seja, o e-recursos é formal e o PP fantasma é informal.

2) O e-recursos possui segurança jurídica pois é um processo administrativo nos termos da Lei 9784/99 e registra todas suas movimentações: Quem iniciou, quem apensou o documento tal, quando, quem apagou, quem adicionou, etc etc. O PP Fantasma é completamente inseguro juridicamente, não há nenhum processo administrativo, nada será arquivado, sequer o atestado utilizado. Haverá apenas no SABI o LMP do perito que chancelou essa ilegalidade. Se o atestado for falso, gracioso, incompleto, etc, o perito responderá sozinho pois sem os papéis que geraram aquele ato, o perito não terá como provar que apenas copiou um papel trazido por alguém que ele sequer viu. Ou seja, o e-recursos é seguro juridicamente e o PP Fantasma completamente inseguro.

3) Por fim, no e-recursos o perito faz um PARECER MÉDICO e no PP Fantasma um LAUDO MÉDICO. Mas não são a mesma coisa? Claro que não!

O Parecer é uma OPINIÃO, manifestada por um expert, sobre um determinado tema. é o pronunciamento por escrito de uma opinião técnica que deve ser assinado e datado e deve conter o nome e o registro do profissional, emitido por um especialista sobre determinada situação que exija conhecimentos técnicos. que é uma mera resposta à consulta de uma das partes sobre dados pré-existentes. Logo, o parecer é OPINATIVO e SUBJETIVO. 
O Laudo é é o relato do técnico ou especialista designado para avaliar determinada situação que estava dentro de seus conhecimentos. O laudo é a tradução das impressões captadas pelo técnico ou especialista, em torno do fato litigioso, por meio dos conhecimentos especiais de quem o examinou. O laudo médico é mais que uma opinião no sentido de que por ele se constitui um FATO, logo tem que ser OBJETIVO. O Laudo determina respostas a quesitos impostos por uma autoridade e é baseado nos achados do perito (expert) que examinou o objeto da lide. Esse exame pode ser direto ou indireto. Portanto o Laudo é DETERMINATIVO e OBJETIVO.


Portanto, PARECER é diferente de LAUDO e os memorandos e regulamentos internos que o INSS usa para instruir os Pareceres Técnicos Fundamentados do sistema recursal previdenciário não podem ser utilizados, por analogia, para legitimar uma PERÍCIA DE PRORROGAÇÃO sem exame do segurado (PP Fantasma).

Se o INSS quer fazer PP Fantasma, vai ter que mudar a lei e o código de ética médica, que proíbe tal prática.