Recentemente em um local da SR-2 aconteceu mais um abuso de autoridade envolvendo chefia leiga e perito médico dentro de uma APS. Faltou água em uma determinada agência do INSS, porém a chefete não quis observar isso e ordenou abertura da agência e seu normal funcionamento, contrariando dispositivos administrativos, sanitários e éticos.
Um dos peritos ficou assustado com a situação e disse claramente, em cumprimento ao artigo 116, inciso IV (cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; - grifo nosso), que não havia condições de atender pessoas, seres humanos, sem água para lavar as mãos.
A chefete então retrucou dizendo que água não era necessário e ameaçou enquadrar o colega por insubordinação. Vejam a troca de mensagens:
Depois dessa suave troca de mensagens a chefete da APS mandou "memorando" ao Gerente botando o perito à disposição e sugerindo abertura de PAD por descumprimento do dever, não sem antes tentar pela última vez, dando a seguinte "infra-estrutura" para o perito lavar as mãos e tocar nos segurados doentes:
Segundo Chefete, ANVISA permitiria que um balde de água de origem duvidosa poderia ser usado para examinar e lavar as mãos em todo o atendimento pericial. Se essa é a noção de higiene que a chefete tem, é melhor e mais seguro evitar apertar-lhe as mãos, por precaução.
Diante de tal situação esdrúxula, para não dizer precarizante, o perito não teve outra opção a não ser recusar a "oferta". A batata caiu no colo do Gerente Executivo, pois a chefete "higiênica" deve achar esse perito "asseado demais" para trabalhar perto dela. Ela chegou a escrever para seus superiores a seguinte pérola da falta de higiene:
"Para manutenção de higiene está disponível álcool esterilizante, informamos ainda que a água não esta chegando a caixa, porém a água da rua sim, que estamos disponibilizando para cada consultório médico um balde de água para lavagem das mãos após o terceiro atendimento conforme norma da ANVISA.
Qualquer recusa ao atendimento deverá ser por escrito, e será entendida por essa chefia recusa a uma ordem legal/direta. "
Bom, algumas considerações do blog sobre os argumentos da chefete:
1) O álcool-gel não serve para limpeza se houver sujidade visível na mão. Além disso ele precisa ser certificado e ter data de validade impressa no seu frasco.
2) Nenhum dos delírios que a chefete atribui à ANVISA existe. Lavagem das mãos após o terceiro atendimento? Lavar as mãos em balde, sem ser em água corrente? Eu teria medo de apertar a mão dessa pessoa...Que nojo!!!
3) Ela não é CHEFE do perito. Pelo Regimento Interno do INSS, só lhe cabe controle de ponto. Quem lota o perito na APS e determina suas atividades e agenda é o SST com a prévia aprovação do Gerente Executivo. Portanto não cabe à gerente de APS "deixar o perito á disposição", não lhe compete isso, ela não tem poder para isso e regimentalmente está atravessando a hierarquia do SST e do Gerente Executivo.
4) Álcool esterilizante, só se esterilizou a mente da chefete, esse álcool gel a 70% é saneante, reduz concentrações de microorganismos, não esteriliza nada.
5) Recusa a uma ordem legal/direta? Com qual fundamentação legal a chefete se acha no direito de dar ordens de atendimento técnico a um perito? Uma rápida leitura do Regimento Interno do INSS já enquadra a chefete em seu abuso de autoridade, assédio moral e improbidade administrativa.
Este blog recomenda que o perito ignore a "disponibilidade", se assim o desejar, ou peça para ir para outra APS longe dessa assediadora e a processe na justiça comum pelos danos morais sofridos e administrativamente encaminhe à Corregedoria pedido de PAD contra a chefete pelo desrespeito ao regimento interno do INSS, assédio, abuso e improbidade.
Tirando o fato exdrúxulo, gostaria de promover uma reflexão. Será que realmente um médico deve se prestar a loucuras desse porte? Será que nossos seis anos de faculdade mais especialização precisam ser confrontados com tais ignomínias? Será que realmente precisamos disso? Bem, não sei quanto a maioria, mas não consigo ver muita vantagem em continuar nesse cargo, infelizmente parece-me que de um zeloso perito passarei a ser mais uma unidades nas centenas do exomerômetro.
ResponderExcluirLasca o chefete ns ouvidoria do servidor,usa a imaginação
ResponderExcluirInteressante mesmo é que se um servidor administrativo, denominado "leigo", recusa-se a atender por falta de água, a casa cai. E pior, dá pra imaginar, com uma boa dose de certeza, que não foi o douto perito, dito "instruído", que foi para a linha de frente da APS informar aos segurados que não haveria atendimento por falta de água. Muito provavelmente foi o servidor administrativo que teve que apagar este incêndio, mesmo sem água...
ResponderExcluirMarilia a casa caiu para o perito também, e quem deveria avisar que não haveria atendimento é o gerente da Aps responsável por ela. Já vimos casos de mandarem os seguranças avisar sobre suspensão de atendimento e depois o gerente dizer que não sabia.
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