ANASPS DENUNCIA QUE MÉDICOS CUBANOS
PODERÃO FAZER PERÍCIA. E SE SOLIDARIZA COM
OS PERITOS MÉDICOS DO INSS E COM A ANMP.
A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social –ANASPS denunciou hoje e lamentou mais uma intervenção do Governo federal, através da Advocacia Geral da União, permitindo que os "médicos cubanos", chamados de "intercambistas", possam emitir parecer para a Perícia Médica mesmo reconhecendo que eles não têm amparo legal, já que a Perícia Médica, é privativa do médico perito concursado do INSS, nos termos do artigo 30 da Lei 11.907
A autorização para mais este "abuso legal" está contido no "PARECER N.º 061/2014/DECOR/CGU/AGU, datado de 30 de setembro de 2014, e publicado no Diário Oficial da União, somente em 11.12.2014
A ANASPS selecionou dois momentos do Parecer para assinalar a incongruência
1Desse modo, embora os médicos intercambistas do "Projeto Mais Médicos para o Brasil" não possuam habilitação legal para exercer a função de 'Perito Médico Previdenciário' ou de 'Perito Médico Judicial', detêm aptidão para, em decorrência dos atendi- mentos realizados nas unidades de atenção básica em saúde, além de expedir atestados, realizar laudos, conforme externado pela CON- JUR/MS por meio do 'Parecer 3091/2014/COGERJUR/CONJUR- MS/CGU/AGU/var' (GRIFO NOSSO).
2 E perfeitamente possível que o atestado emitido pelo médico intercambista seja utilizado para fins de perícia médica, na medida em que o atestado é parte integrante do ato médico a ser realizado pelo médico intercambista, devendo- se apenas observar que a atuação desse profissional está sempre restrita ao exercício profissional no âmbito das atividades de ensino-serviço do Projeto Mais Médicos para o Brasil [...] o médico intercambista poderá expedir laudos [..] (GRIFO NOSSO0
O Parecer da AGU reconhece explicitamente que "que os médicos intercambistas do "Projeto Mais Médicos para o Brasil" não detêm habilitação legal para atuar na condição de 'Perito Médico Previdenciário' ou de 'Perito Médico Judicial', já que tais funções não estão inseridas nas vertentes de atuação do Projeto, ou seja, na área de atenção básica em saúde. Mais: Reconhece que "o 'Perito Médico Previdenciário', vale dizer que integra uma carreira própria de provimento efetivo, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), competindo a função de realizar a perícia conclusiva, para fins previdenciários, aos titulares do respectivo cargo público, conforme se extrai do artigo 30 da Lei 11.907/2009, in verbis:
O regulamento da Atenção Básica no SUS não prevê atuação do médico como perito, para fins previdenciários e/ou judicial. Portanto, tendo em conta que o Projeto Mais Médicos para o Brasil tem a finalidade expressa de aperfeiçoar médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, conforme a Lei de regência e o regulamento do Projeto, em princípio não se vislumbra a possibilidade de atuação dos médicos intercambistas como peritos.
Por outro lado, é perfeitamente possível que o atestado emitido pelo médico intercambista seja utilizado para fins de perícia médica, na medida em que o atestado é parte integrante do ato médico a ser realizado pelo médico intercambista, devendo- se apenas observar que a atuação desse profissional está sempre restrita ao exercício profissional no âmbito das atividades de ensino-serviço do Projeto Mais Médicos para o Brasil [...] o médico intercambista poderá expedir laudos [..]
(Grifamos)
Brasília, 10.01.2015
Fonte: ANASP
http://www.anasps.org.br/mostra_materia.php?id=4013#
3 comentários:
O Rio de Janeiro está enfrentando uma paralização de vigilantes que ainda não receberam o salário de dezembro. Hoje houve falta de vigilantes, o sindicato da categoria orientou paralização que deverá ser efetiva no dia 21, já que dia 20 é feriado municipal.
Não tem verba para pagar serviços já contratados e orçados, de onde o INSS vai tirar verba para pagar novos terceirizados como a pericia médica ?
Ihhhh lá vem mais uma nota de repúdio da ANMP.
Acredito que há um equívoco. O parecer não diz que PODE SER PERITO OU FAZER PERÍCIA. Diz apenas que Mais medicos pode emitir atestados e/ou fazer laudos (relatórios médicos). São coisas diferentes. Diz que seus laudos podem ser usados para fins de perícia.
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