18 Novembro 2014 16:04 Ricardo Flaitt

Hoje em dia, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica do INSS de dois em dois anos até que o médico da Previdência Social declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.
Pela proposta, o exame para aposentado por invalidez e pensionista inválido só será obrigatório em três casos: para verificar a necessidade de assistência permanente ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago; para avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; ou para subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela (nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz).
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