Engano da Previdência Social custou tempo e R$ 70 para pedreiro em Porto Alegre
Equívoco na agência do INSS do Partenon, em Porto Alegre, pesou no bolso de um pedreiro do Bairro Restinga
O pedreiro Renato Forquim teve o atestado negado pelo SUS Foto: Tadeu Vilani / Agencia RBS
Aline Custódio
aline.custodio@diariogaucho.com.br
Uma confusão envolvendo uma resolução do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e um atendente da agência Partenon da Previdência Social acabou prejudicando o pedreiro Cláudio Renato Forquim, 50 anos, da Vila Castelo, Bairro Restinga, em Porto Alegre.
Com problemas na coluna, Cláudio renovaria em setembro o benefício depois de dois meses afastado do trabalho. Ao chegar no guichê de atendimento recebeu a orientação de que deveria retornar com um laudo emitido por médico brasileiro.
O atestado dizendo que Cláudio está impossibilitado para o trabalho foi dado por um médico cubano que atende na Estratégia Saúde da Família (ESF) Vila Castelo. O pedreiro fez todos os exames no Hospital de Clínicas. Porém, o laudo que indicaria a doença e a solicitação do benefício só poderia ser solicitado pelo médico que o acompanha no posto.
R$ 70 por consulta particular
Há dois meses, o pedreiro está sem receber por falta do tal atestado brasileiro solicitado pelo atendente na agência Partenon. Sem alternativas, reuniu os R$ 70 entre familiares e nesta semana pagou uma consulta particular com um clínico geral.
– Sempre fui muito bem atendido pelo médico cubano. Na primeira vez, o INSS aceitou o laudo dele. Mas na renovação não aceitaram. Imagina quem depende do Mais Médicos e não tem dinheiro para pagar uma consulta particular, como é que faz? – questiona o pedreiro.
Exame médico pericial
Na primeira tentativa do Diário Gaúcho de saber o motivo pelo qual Cláudio teve o atendimento negado, a assessoria do INSS em Porto Alegre chegou a dizer que a orientação aos atendentes era de liberar o benefício apenas para os laudos emitidos por médicos com CRM do Brasil.
A orientação baseava-se em ações civis públicas com vigência nas cidades de Porto Alegre e Canoas e nos Estados de Santa Catarina, Maranhão e Rondônia que determinam que se o tempo de espera para o atendimento da perícia médica ultrapassar 45 dias, o segurado pode ter o benefício concedido apresentando atestado médico, sem passar pelo exame médico pericial. Para isso, deve apresentar o nome do médico, o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e a data de emissão do atestado. Foram essas exigências que ocasionaram a confusão.
Segurado será atendido
Mas a assessoria de imprensa da presidência do INSS, em Brasília, e o Ministério da Saúde reforçaram que, mesmo onde há a ação civil pública, o segurado será atendido pelo instituto. A diferença é que, em vez de ter o benefício liberado pelo setor administrativo, ele precisará ser submetido ao exame médico pericial e deverá aguardar pela perícia médica.
Equívoco na agência do INSS do Partenon, em Porto Alegre, pesou no bolso de um pedreiro do Bairro Restinga
O pedreiro Renato Forquim teve o atestado negado pelo SUS Foto: Tadeu Vilani / Agencia RBS
Aline Custódio
aline.custodio@diariogaucho.com.br
Uma confusão envolvendo uma resolução do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e um atendente da agência Partenon da Previdência Social acabou prejudicando o pedreiro Cláudio Renato Forquim, 50 anos, da Vila Castelo, Bairro Restinga, em Porto Alegre.
Com problemas na coluna, Cláudio renovaria em setembro o benefício depois de dois meses afastado do trabalho. Ao chegar no guichê de atendimento recebeu a orientação de que deveria retornar com um laudo emitido por médico brasileiro.
O atestado dizendo que Cláudio está impossibilitado para o trabalho foi dado por um médico cubano que atende na Estratégia Saúde da Família (ESF) Vila Castelo. O pedreiro fez todos os exames no Hospital de Clínicas. Porém, o laudo que indicaria a doença e a solicitação do benefício só poderia ser solicitado pelo médico que o acompanha no posto.
R$ 70 por consulta particular
Há dois meses, o pedreiro está sem receber por falta do tal atestado brasileiro solicitado pelo atendente na agência Partenon. Sem alternativas, reuniu os R$ 70 entre familiares e nesta semana pagou uma consulta particular com um clínico geral.
– Sempre fui muito bem atendido pelo médico cubano. Na primeira vez, o INSS aceitou o laudo dele. Mas na renovação não aceitaram. Imagina quem depende do Mais Médicos e não tem dinheiro para pagar uma consulta particular, como é que faz? – questiona o pedreiro.
Exame médico pericial
Na primeira tentativa do Diário Gaúcho de saber o motivo pelo qual Cláudio teve o atendimento negado, a assessoria do INSS em Porto Alegre chegou a dizer que a orientação aos atendentes era de liberar o benefício apenas para os laudos emitidos por médicos com CRM do Brasil.
A orientação baseava-se em ações civis públicas com vigência nas cidades de Porto Alegre e Canoas e nos Estados de Santa Catarina, Maranhão e Rondônia que determinam que se o tempo de espera para o atendimento da perícia médica ultrapassar 45 dias, o segurado pode ter o benefício concedido apresentando atestado médico, sem passar pelo exame médico pericial. Para isso, deve apresentar o nome do médico, o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e a data de emissão do atestado. Foram essas exigências que ocasionaram a confusão.
Segurado será atendido
Mas a assessoria de imprensa da presidência do INSS, em Brasília, e o Ministério da Saúde reforçaram que, mesmo onde há a ação civil pública, o segurado será atendido pelo instituto. A diferença é que, em vez de ter o benefício liberado pelo setor administrativo, ele precisará ser submetido ao exame médico pericial e deverá aguardar pela perícia médica.
Apesar de toda a situação, Cláudio Renato não pretende acionar o INSS na Justiça por conta do gasto que teve com o médico particular.
– Só espero que isso não ocorra com outras pessoas que também precisarão do benefício – justificou.
Fonte: Diário Gaúcho
Mal entendido so ocorreu por causa de que o Governo ainda não criou o campo para colocação do RMS do medico intercambista para a concessão de beneficio sem Pericia nas cidades sob Ação Civil Publica que foram contempladas com este beneficio!
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