quarta-feira, 26 de novembro de 2014

IN 74 DERRUBA MEMORANDO SOBRE NÃO-RETENÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS E OBRIGARÁ GERÊNCIAS A CUMPRIREM FORMALIZAÇÃO PROCESSUAL DOS REQUERIMENTOS DE AUXÍLIO DOENÇA. IN 74 IN 74, o servidor

A IN 74 de 03.10.2014, que Dispõe sobre procedimento de apuração e cobrança administrativa de valores devidos o INSS, gerou um grave problema para o modo como a perícia médica é feita, na prática, dentro da autarquia.

Isso porque na lei (9784/99), no decreto (3048/99) e em diversas normas internas, como a Res. 438/14, a Res.151/11, a IN 45/2010 e a OI 182/2007, Manual de Perícia Médica e Manual do MOB e Manual do SST, a perícia médica é descrita como um ato administrativo que tem que ser formalizado de acordo com a lei e todos os documentos apresentados precisam ser registrados e guardados de forma temporal em um processo administrativo capeado (físico) ou eletrônico (inexistente).

Só que na prática, diversas gerências-executivas não formalizam esses processos, não registram as mudanças em cadastros e apenas "acertam pendências" para o cidadão poder ser registrado no SABI. A documentação trazida ou é guardada de forma amadora e separada dos dados individuais (algumas APS guardam por dia de atendimento, outras por agenda, outras por perito, etc) ou são simplesmente descartados.

Para piorar, por pressão de chefetes de APS que queriam diminuir o volume de segurados pedindo fotocópia dos atestados retidos pelos peritos, a DIRSAT emitiu norma ILEGAL coagindo os peritos a não reterem os atestados, exceto em casos singulares, fazendo com que os chefetes de APS pressionassem os peritos da ponta a não segurar mais os atestados apresentados pelos segurados. Ou seja, se o atestado for falso, gracioso ou qualquer outra coisa, a prova se perderá junto com a saída do segurado.

Só que com o advento da IN 74, o servidor pode responder Processo Administrativo de Cobrança de Valores e se não apresentar a documentação que o levou à decisão questionada, será condenado a restituir ao INSS todos os valores cobrados com juros e correções.

Na prática, a IN determina que se a perícia for feita e questionada futuramente, os dados registrados no SABI precisarão ser comprovados de forma documental. Como não existe processo administrativo capeado, nem atestado médico retido, o perito vai literalmente se ferrar. Ou ele ou o gerente executivo, se ficar provado que a não formalização processual é um ato determinado pela gerência. 

Imaginem o gerente executivo, que já nem é mais um gerente, de repente se vê diante de centenas de processos de cobrança de perícias questionadas, pois quando foi gerente não determinou a formalização processual dos mesmos? E o Sérgio Carneiro mais a Cinara Fredo sendo questionados judicialmente pois mandaram não reter mais atestados?

Eu entendo que uma IN tem peso jurídico MAIOR que qualquer memorando ou OI. Por isso eu entendo que a IN 74, na prática, REVOGA todos os atos menores que vão no sentido de "não-processualizar" o auxílio-doença e OBRIGA os peritos a reterem os documentos e os gerentes a capearem os processos, sob pena de no futuro não terem como se defender.

Que os peritos botem as barbas de molho. Pior que a carreira em crise e o achatamento salarial é ainda por cima ter que pagar por não ter como se defender em processos oriundos da IN 74. Vale também aos chefes de APS, administrativos, gerentes executivos, superintendentes, diretores e o próprio presidente do INSS.

Um comentário:

Unknown disse...

Que bagunça isso.

Absurdo! Para empresas exigem até certificação digital para acessar os sistemas trabalhistas, e o INSS faz o trabalho interno nas coxas!