18/11/2014 21h16 - Atualizado em 18/11/2014 21h16
Mulher com doença que a impede de levantar tem benefício negado, no ES
Segundo paciente, desde junho deste ano o pedido foi cancelado.
Segundo o Instituto, jovem teria perdido o prazo de prorrogação.
Do G1 ES, com informações da TV Gazeta *
Sem condições físicas para exercer a profissão por conta de uma doença que a deixa acamada, a designer gráfica Janaína de Paula Araújo, de 28 anos, teve o benefício que recebia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Sao Mateus, no Norte do Espírito Santo, cancelado em junho deste ano. Sem a quantia, a família da designer conta que não tem condições de custear os medicamentos que ela precisa tomar para controlar as crises e espasmos. Procurado, o INSS informou que Janaína perdeu o prazo de prorrogação do benefício e orientou que ela faça uma nova avaliação (PERDEU O PRAZO E TRANSFERE A RESPONSABILIDADE).
Janaína sofre de fibromialgia, doença que causa dores por todo o corpo durante longos períodos, além de sensibilidade nas articulações, músculos, tendões e em outros tecidos. Durante as crises, a jovem tem espasmos e tremores. “Eu contraio meus tendões, e fica forçando. Aí embola os tendões”, explica, com dificuldades até para falar. (MAS QUE QUADRO CLÍNICO É ESSE??)
Ela também tem problemas na coluna desde os 17 anos (PRÉ-EXISTENTE). Hoje, aos 28, já passou por duas cirurgias e em uma delas precisou colocar duas hastes de titânio. Além das hérnias de disco, ela sofre de escoliose e tem um problema no joelho que a faz perder as forças das pernas. Há dois anos, ela não consegue mais andar.
Mesmo assim, em junho, o INSS cancelou o benefício que ela recebia. De lá para cá, ela já passou por três perícias médicas no Instituto de São Mateus e teve o benefício negado. “A última vez que ela foi, o médico mandou ela levantar e andar. Eu pergunto: ele é Deus? Nas condições que ela está, ele nunca leu um laudo dela. Isso é justo?”, contou a mãe, Vilma de Fátima Araújo.
Sem o benefício, a mãe diz que não tem como bancar os gastos com os medicamentos. "Eu não sei o que fazer mais. Eu não tenho um litro de leite para dar para minha filha, não tenho mais dinheiro. Ela tem que tomar uma injeção e eu não tenho como comprar. Fiz vários empréstimos até pra comer, e hoje não tenho mais como pagar", contou a mãe da jovem, Vilma de Fátima Araújo.
Por nota, o INSS contou que não foi informado sobre o pedido de perícia. Ainda de acordo com o órgão, o prazo para prorrogação do benfício destinado à moça venceu no dia 15 de junho. Segundo o instituto, ela deve procurar a agência para se submeter a nova avaliação médica, e assim constatar sua incapacidade funcional.
* Com colaboração de Serli Santos, da TV Gazeta
Pode aposentar,tira do meio dos trabalhadores, Mas, antes, fax um levantamento geral, vinculos, grau de obesidade e investiga. Tido ok? sposrnta e ciao
ResponderExcluirApenas pelo relato acima PARECE, genéricamente, que não preenche critérios de incapacidade ao trabalho segundo a lei (doença pré-existente e/ou não incapacitante.Mas cada caso é um caso e quem tem a competência e capacidade laborativa e legal para avaliar é somente o perito.
ResponderExcluirComo assim: "Segundo o instituto, ela deve procurar a agência para se submeter a nova avaliação médica, e assim constatar sua incapacidade funcional. ".O INSS já se comprometeu em constatar a incapacidade laborativa ? Quer ganhar no grito e no desrespeito à figura do perito, legal e tecnicamente constituída ? Bom, aí já é outra história.