Ontem publicamos a derrota iminente na Justiça do INSS conta grandes empresas pelo fato da autarquia contabilizar na FAP anual das empresas os casos de NTEP sob recurso ainda pendente, o que fere a legislação brasileira.
Hoje o Ministério solta portaria com a FAP 2015 já prevendo que casos sob contestação ainda em análise não serão computados, ou seja, assumiu a derrota e já está se preparando com vaselina.
Mas enquanto isso outro ataque aos trabalhadores está em curso: Norma da DIRBEN, cuja fundamentação legal deixa dúvidas, prevê que agora os acidentes de trabalho não devem mais cair na conta das construtoras e sim das empresas criadas exclusivamente para empreendimentos imobiliários.
É prática corrente de empresas imobiliárias, como a do primo do Gabas (clique aqui), criar CNPJ específico para construir uma edificação e vincular toda a parte trabalhista e tributária neste CNPJ. Com isso, preserva-se o CNPJ oficial da construtora que, se estiver sub júdice, impedirá financiamentos, etc.
Mas o INSS, sabendo disso, sempre jogou os acidentes de trabalho dessas "empresas satélites" na conta da matriz principal, ou seja, a FAP da construtora é que era penalizada, o que é correto.
Só que agora a construtora está livre e os acidentes de trabalho serão todos jogados nas "empresas satélites". Quando a edificação ficar pronta, a empresa vai evaporar e os acidentes de trabalho ligados a ela vão sofrer o mesmo processo físico.
Prejuízo ao trabalhador, diminuição da FAP das construtoras, que recolherão bem menos ao INSS, e eventual penalização dos donos do edifício construído (seja de habitação ou comércio) já que na falta de quem culpár, vai acabar sobrando para eles, dada a "hermenêutica" elástica que existe nesse país.
E ai pessoal da CUT, CONTRAF, etc etc, gostaram?
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