A ANMP, em sua máxima incompetência, anunciou aos associados em email de 29/08/2014 que estava entrando com o Mandado de Segurança 0056064-59.2014.4.01.3400 destinado a combater a resolução 430, do credenciamento de peritos.
Só que o MS, protocolado em 25/08, já havia sido INDEFIRIDO em seu caráter liminar no dia seguinte, 26/08. Ora, mandado de segurança não permite a dilação probatória. Se a inicial já não convenceu o Juiz sobre os elementos da urgência e líquido lesão de direito, e por isso ele indefiriu (no caso, ela), quais as chances do MS ser deferido no julgamento final?
Mesmo assim, 3 dias depois, a ANMP informa aos associados que a ação foi proposta - puro delay de marketing, pois o que foi anunciado já estava negado.
Pior, soltou uma nota de esclarecimento reclamando que a Juíza não analisou os argumentos da ANMP e que por isso vai entrar com agravo. Que a Juíza não analisou o fato de que o cargo é privativo de perito médico e por isso não se pode sair credenciando como se fosse "serviço técnico" (como a Juíza escreveu) é evidente e merece sim o agravo, mas alegar que a Lei eleitoral também não foi analisada é um tiro no pé, pois justamente após representação feita por este blog ao TSE que o INSS suspendeu os efeitos da resolução 430 durante o período eleitoral.
Se a ANMP alegar isso, será outra derrota. Melhor concentrar no fato de que:
1) Nenhum juiz (seja o do TRF-4, seja o de Brasília) tá analisando o conteúdo da lei 10.876/04 e 11.907/09 sobre a prerrogativa pública do cargo de perito médico. Não sei se de propósito ou descuido, os juízes simplesmente IGNORAM a existência de uma lei que define que o cargo é público.
2) Mesmo que o Juízo defina que há elementos para justificar uma exceção à lei (e não há, sabemos), a decisão do TRF-4 LIMITA o credenciamento ao estado de SC.
Agora, se mesmo assim os juízes continuarem a ignorar a Lei, a saída será o STJ ou STF, dependendo da alegação de inconstitucionalidade. Alguém precisa dizer aos juízes brasileiros que Lei precisa ser respeitada acima de tudo, senão o caos imperará, e que eles estão desrespeitando, mesmo que com "boa intenção", a Lei 11.907/09.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários, assim como os textos, são de responsabilidade de seus autores. Comentários ofensivos serão excluídos.