TRF-1ª - Fisioterapeutas não podem atuar em áreas do profissional de medicina
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A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou o prosseguimento de ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) a fim de ver declarada a ilegalidade dos incisos VI, XX, XXI, XXIX e XXXVIII do artigo 3º, e inciso VIII do artigo 5º da Resolução Coffito 403/2011. Essa norma permite aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais realizar e interpretar exames complementares para o diagnóstico de doenças bem como participar de perícias médicas nas áreas cível, trabalhista, previdenciária e criminal.
Em primeira instância, o magistrado que analisou o caso entendeu que “inexiste interesse de agir”. Inconformado, o CFM recorreu ao TRF da 1.ª Região ao fundamento de que o ato normativo em questão “viola o princípio da legalidade e invade a área de atuação do profissional da medicina”. Sustenta que houve, na espécie, violação aos princípios do contraditório e do devido processo legal, pois não houve sequer contestação. “Nessa linha de raciocínio, o interesse de agir é evidente”, ponderou o Conselho.
A Turma concordou com os argumentos apresentados. “A área da fisioterapia não se confunde com a área médica, pois cuida da reabilitação ou a conservação da capacidade física ou mental do paciente, mediante o emprego de métodos e técnicas fisioterápicas ou terapêuticas. É juridicamente possível, portanto, a tese no sentido de que o profissional da fisioterapia não pode efetuar o diagnóstico de doenças, determinar exames médicos, estabelecer o nexo causal de doenças funcionais ou atuar como médico-perito”, destaca a decisão.
Nesse sentido, de acordo com o entendimento da 7.ª Turma, “afigura-se possível a alegada ilegalidade dos incisos VI, XX e XXIX da Resolução Coffito 403/2011, que preveem a atuação do fisioterapeuta do trabalho nas atividades citadas”. Com tais fundamentos, o Colegiado deu provimento à apelação movida pelo CFM e determinou o regular processamento da ação civil pública.
Processo: 0047357-73.2012.4.01.3400
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Nota do Blog: Conheço muitos fisioterapeutas muito bons que honram sua profissão, são excelentes fisioterapêutas e sua atuação possui impacto na qualidade do serviço de saúde. Eles ficam com VERGONHA do conselho que possuem, que ao invés de lutar por condições mais dignas de trabalho e salário para os filiados, fica a toda hora querendo invadir e afrontar a área médica. Como disse um deles: "Se eu quisesse ser médico tinha feito faculdade de medicina". É isso ai, enquanto o COFFITO fica pagando mico com resoluções recalcadas e ilegais como essa derrubada recentemente pela Justiça, os fisioterapeutas sofrem para trabalhar pois são obrigados a cobrir extensas áreas hospitalares, com baixa remuneração e sem atuação do Conselho em favor da profissão.
4 comentários:
Vamos ver se ao menos respeitam a justiça.Do jeito que é nesta área sempre tem um advogado espertinho que não analisa o objetivo da lei mas tão somente sua escrita na lígua,cheia de nuances e interpretações subjetivas.
Lamentável a tentativa de cerceamento profissional que a classe médica insiste em tentar impor aos demais profissionais da saúde. Não houve decisão alguma, porquantoos direitos dos fisioterapeutas encontram-se resguardados e podem sim atuar em quaisquer perícias que forem habilitados a fazer. Perícia trabalhista é perícia técnica. O termo "perícia médica" é utilizada pela classe para reserva de mercado em alguns casos. E fazer comentário pessoal sobre outra profissão, denegrindo-a, como na nota do blog, evidencia ainda mais o menosprezo e ignorância em relação aos demais profissionais. A classe médica deveria tentar impor-se pela qualidade profissional nas áreas periciais e não tentando boicotar os demais. Mas não vão levar.
Passar num vestibular pra Medicina é qualidade também!!! Ainda mais se for federal!!!
Para consentimento publico e conhecimentos da geral
http://www.coffito.org.br/site/files/noticias/2014/PDFsNoticias/Extrato_de_Ata_TRF-40001.pdf
http://www.coffito.org.br/site/index.php/8-slideshow-principal/757-tribunal-regional-federal-reconhece-acupuntura-quiropraxia-e-osteopatia-como-especialidades-da-fisioterapia.html
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