quinta-feira, 10 de julho de 2014

DECISÃO JUDICIAL ANULA CONGRESSO DA FENAM - FEDERAÇÃO ESTARIA ACÉFALA NESTE MOMENTO.

Juíza anula congresso que prorrogou mandato do presidente e FENAM está sem gestor

Fonte: Simesp

Em decisão proferida na quarta-feira, 2 de julho, a juíza da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, Thais Bernardes Camilo Rocha, declarou a nulidade do ato que convocou do último Congresso Extraordinário da FENAM, no qual o mandato do presidente Geraldo Ferreira Filho foi prorrogado até 2015. A ação tinha como autor o sindicato dos médicos de São Paulo, assistido pelos sindicatos de Alagoas, Acre, Anápolis, Tocantins, Campinas e Rio de Janeiro.

Leia a decisão da Justiça na íntegra

Na sentença a juíza também anulou “todo o deliberado” do congresso. Ou seja, todas as alterações estatutárias arbitrariamente impostas para prorrogar o mandato do presidente.

Com isto, a Federação Nacional dos Médicos está acéfala, sem presidente legalmente empossado, desde o último dia 30 de junho quando expirou o prazo do mandato previsto no artigo 63 do seu estatuto social.

A juíza concluiu, na decisão, que “não foram respeitadas as disposições estatutárias da Federação” quando a convocação do fatídico congresso foi feita a partir de um requerimento inespecífico sem a devida convalidação. “Com efeito, o vício insanável caracterizado no momento em que foi publicado o edital sem requerimento específico das instâncias autorizadas estatutariamente não admite convalidação”, anotou a magistrada.

FIM DO MANDATO

Os diretores que já haviam apontado as irregularidades do congresso desde a sua realização protocolaram uma declaração pública de término de mandato sindical na FENAM, Ministério do Trabalho e Emprego e no 1° Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília.

No documento, afirmam que “em razão do transcurso do prazo, há solução de continuidade para os mandatos, razão pela qual não praticarão mais qualquer ato que implique no exercício do mandato que ora se extingue”.

Os sindicalistas aguardam uma nova eleição, cuja convocação obedeça o estatuto da entidade e não repita o chamamento inespecífico criticado, inclusive, pela magistrada em sua decisão, ao escrever: “Ora, o requerimento dos associados não é uma carta em branco para o Presidente da Federação agir da maneira que melhor lhe aprouver, definindo os temas a serem tratados”.

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