No início desse ano postagem do perito.med descobriu que uma série de autoridades recebiam de forma irregular (e passível de configuração de crime inclusive) o auxílio-moradia do governo para pagarem aluguéis em Brasília.
A irregularidade se deve pois desde 2006 a lei determina que somente quando não houver apartamento funcional disponível é que o auxílio-moradia deve ser acionado. Apesar de ter centenas de imóveis à disposição, o INSS pagava auxílio-moradia, bem como o MPS, às seguintes autoridades:
Auxílio-Moradia do Secretário-Executivo do MPS, Carlos Gabas (clique aqui)
Auxílio-Moradia do Presidente do INSS, Lindolfo Sales (clique aqui)
Auxílio-Moradia do Diretor de Saúde do Trabalhador, Sérgio Carneiro (clique aqui)
Auxílio-Moradia do Corregedor-Geral do INSS, Sílvio Seixas (clique aqui)
Auxílio-Moradia do Diretor de RH, José Nunes (clique aqui)
Leiam as matérias:
http://www.perito.med.br/2014/01/mais-escandalos-agora-o-escandalo-do.html
http://www.perito.med.br/2014/03/nao-e-so-gabas-que-esta-se-locupletando.html
Recentemente mais um servidor entrou na boquinha, trata-se de um assessor especial do presidente Lindolfo, José Ribeiro da Silva, conforme despacho decisório publicado recentemente que diz que ele "preencheu os critérios" das normativas.
Mas o que dizem as normativas?
A Lei 8.112/90 foi modificada pela Lei 11.335/06 que disciplinou o direito ao recebimento de auxílio-moradia por parte de servidores federais deixou bem claro quais são os critérios:
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de 1 (um) mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos 12 (doze) meses que antecederem a sua nomeação;
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes; (...)
A matéria também é disciplinada infra-legalmente pela Orientação Normativa SEGEP/MP 10/2013 e 02/2014. O que dizem ambas as orientações?
Art. 3º O auxílio-moradia será concedido ao servidor que tenha se deslocado do local de residência ou de seu domicílio para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, Cargo de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - não exista imóvel funcional disponível para uso do servidor; (...)
A condição sine quae non para a obtenção do auxílio-moradia é não ter imóvel disponível para o servidor. Será? Sempre soubemos que isso não era verdade, mas em Portaria conjunta recente feita para justificar alienação de imóveis, José Nunes e Lenílson Araújo (DGP e DIROFL respectivamente) nos deram a prova que faltava:
Entenderam? O INSS tem 159 imóveis, mas apenas 41 cargos com direito a usá-los. Sobram 118 imóveis sem que servidores do INSS possam pedir por não serem DAS 4, 5 ou 6.
O INSS tem tanto imóvel que está até alienando dois deles, através da portaria acima.
Mas se o INSS tem imóvel de sobra, porque está pagando auxílio-moradia aos diretores e assessores, uma vez que a lei e a normativa do MPOG é clara: Só pode pagar quando não tiver imóvel disponível.
O INSS tem 4 (quatro) vezes mais imóveis que o necessário para abrigar seus cargos DAS elevados.
E afronta a Lei pagando auxílio-moradia a dirigentes e assessores.
E o diretor José Nunes assina despacho decisório dizendo que o assessor cumpriu os requisitos e dias depois assina portaria dizendo que tem imóvel "a dar com pau".
São esses os responsáveis por manter a probidade do INSS?
E o que dizer do Corregedor Geral, Sílvio Seixas? Como pode ter moral uma corregedoria cujo chefe já começa no cargo afrontando a Lei?
É um caso para a CGU e o MPF apurarem, ou vão se calar?
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