O Presidente do INSS declarou guerra aos peritos ao publicar ontem a Resolução INSS 430/2014 que regulamenta a volta do credenciamento de peritos em todo o Brasil.
Isso mesmo, leitores. Anos de esforço pela criação da carreira pública de Peritos Médicos estão soib ameaça direta de extinção por portaria ILEGAL e que afronta a Lei Eleitoral. assinada pelo Presidente do INSS, que ao arrepio do artigo segundo da Lei 10.876/04, determinou de forma administrativa o fim da exclusividade pública e o retorno ao período negro do credenciamento médico pericial que tantos males causou ao INSS e causa até hoje.
Ilegal pois a fundamentação para a resolução é peça de ficção científica mirim: Associa argumentos de “apoio moral” ao MPF associado a uma falsa crise no TMEA-PM e cita uma sentença judicial que não autoriza mais o INSS a credenciar peritos médicos.
Os argumentos de “compreensão” às ações do MPF são inaceitáveis pois o INSS não é subordinado administrativamente ao mesmo e como denunciado, deveria se defender e não “acatar” regiamente os ditâmes dos procuradores. Ao fazer isso o INSS praticamente diz que cabe ao MPF decidir como gerir o INSS. Que tal o Presidente Lindolfo então entregar seu cargo ao PGR?
A falsa crise no TMEA-PM: Usada para justificar a urgência, na verdade ela não existe nessa forma na maioria das gerências. Sim, o tempo está longe do ideal, porém mais de 90% das gerências passaram com folga no IMA-GDAPMP, cujo TMEA-PM é referencial (outro absurdo). As gerências com problemas já estão cobertas por ações civis públicas que obrigam o INSS a pagar benefícios em caso de tempo demorado para perícia. Portanto, não há emergência.
Por fim, a tal sentença judicial de SC, já largamente explicada aqui: Essa sentença jamais autorizou credenciamento nacional de peritos. O que houve, por curto tempo, foi uma decisão extra-petita, em sede de agravo de instrumento, contra decisão contrária em primeiro grau, de uma ação do MPF em SC contra o INSS que pedia pagamento antecipado de auxílio-doença em caso de atraso na fila. A primeira instância negou a liminar, o MPF recorreu à segunda instância e o desembargador decidiu dar algo não pedido pelo MPF (extra-petita), ou seja, não autorizou pagamento mas determinou terceirização local de peritos sob critérios bem rígidos e temporários. Só que a primeira instãncia posteriormente decidiu a favor do MPF e com isso caiu por perda de objeto o agravo de instrumento e a decisão judicial. Isso já foi explicado neste blog em outubro de 2013. Só que o INSS não apenas não revogou a resolução 280 (terceirização) como ainda manteve terceirizados sendo pagos conforme denúncias que recebemos.
Portanto, não há nenhuma decisão judicial que autorize o INSS a afrontar a Lei que determina que Perito é carreira pública exclusiva.
Por isso, a Resolução 430/2014 é claramente ILEGAL e nem precisa ser jurista para ver isso.
Por fim, fere a Lei Eleitoral pois irá permitir a contratação de pessoas (eleitores) que irão, sem nenhum compromisso formal de responsabilidade para com o Estado (não podem responder PAD, por exemplo), julgar concessão de benefícios financeiros a eleitores em potencial escala maciça em todo o Brasil, perto da eleição.
A Lei eleitoral proíbe esse tipo de contratação expressamente:
Art. 73 - São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...)
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
Mesmo que fosse possível enquadrar no item “d”, e não é pois não há emergência e o serviço está funcionado (mal, mas funciona), não houve prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, no caso a Presidente Dilma. Por fim, se o chefe do Executivo declarar que a admissão de pessoal credenciado é necessária para a execução de serviços públicos essenciais, a nomeação ou contratação poderá ocorrer, mesmo dentro do período de vedação.
No entanto, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só podem ser considerados essenciais os serviços públicos cuja ausência possa gerar dano irreparável à sobrevivência, saúde ou segurança da população. Isso para evitar burla ao dispositivo legal, tachando-se de essencial todo e qualquer serviço público, com o fim de admitir novos servidores. Não é o caso pois além de ter mais de 4000 peritos, o INSS já era obrigado a PAGAR benefícios em localidades com tempo médio estourado, ou seja não se caracterizaria risco irreparável pois a obrigação de pagar sem perícia já existia.
No entanto, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só podem ser considerados essenciais os serviços públicos cuja ausência possa gerar dano irreparável à sobrevivência, saúde ou segurança da população. Isso para evitar burla ao dispositivo legal, tachando-se de essencial todo e qualquer serviço público, com o fim de admitir novos servidores. Não é o caso pois além de ter mais de 4000 peritos, o INSS já era obrigado a PAGAR benefícios em localidades com tempo médio estourado, ou seja não se caracterizaria risco irreparável pois a obrigação de pagar sem perícia já existia.
Poderia escrever aqui um milhão de palavras de revolta, mas em resumo essa atitude se trata de:
Possível uso eleitoral do mecanismo de credenciamento, que será denunciado por este blog à Justiça Eleitoral tendo como denunciado o Ilmo. Presidente do INSS Lindolfo Sales.
Tentativa clara de extermínio da carreira de perito médico
Comprovação do boicote que estamos sofrendo de setores retrógrados do INSS que jamais tiveram interesse no fim do credenciamento em 2006 e desde então lutam para sabotar e destruir nossa carreira.
Digno de nota que a ANMP não foi informada dessa ação drástica contra os peritos e que a resolução foi publicada no dia seguinte à da anunciada reunião da ANMP com o Ministro Garibaldi.
5 comentários:
O presidente nao disse q 2014 seria o ano da pericia . Entao ....
Talvez ajude:"Por fim, se o chefe do Executivo declarar que a admissão de pessoal concursado é necessária para a execução de serviços públicos essenciais, a nomeação ou contratação poderá ocorrer, mesmo dentro do período de vedação. No entanto, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só podem ser considerados essenciais os serviços públicos cuja ausência possa gerar dano irreparável à sobrevivência, saúde ou segurança da população. Isso para evitar burla ao dispositivo legal, tachando-se de essencial todo e qualquer serviço público, com o fim de admitir novos servidores."
link:http://concurseirosolitario.blogspot.com.br/2012/05/concursos-publicos-em-ano-de-eleicoes.html
Enquanto isso no "Fantástico mundo de Simas", vamos fazer cartinha de repúdio e conversar mais. Só vai na GREVE!!!!
Não adiante bater de frente com o atual executivo.Eles não respeitam leis e até criam as próprias e o exemplo foi a importação de médicos cubanos,a despeito de TODAS as entidades médicas notadamente o CFM ,orgão regulamentador e fiscalizador,ter se posicionado contra. E olha que somos mais de 600 mil médicos ativos a nivel nacional.Alguem aí acredita que irão se preocupar com carreira e leis diante de uma diminuta quantidade de profissionais em nossa área? Estão pouco se lixando para o prejuizo financeiro decorrente destas medidas de terceirização dos profissionais e o custo será ,cedo ou tarde de todos nós contribuintes .....Nossa açãod eve ser dar no Congresso,a mais ainda nas urnas ,particularmente no futuro executivo nacional. É hora de arregaçar as mangas e cada um quase silenciosamente em um trabalho de formiguinha tomar ATITUDE.
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