sexta-feira, 25 de julho de 2014

A VERDADE SE REVELA: FOI O PRÓPRIO INSS QUE PEDIU À JUSTIÇA O CREDENCIAMENTO DE PERITOS. MAS A PRÓPRIA JUSTIÇA JÁ REVOGOU ESTA AUTORIZAÇÃO. RESOLUÇÃO 430 É ABSOLUTAMENTE ILEGAL.

Analisando a ação civil pública em Santa Catarina e seus desdobramentos, está escrito em um dos pedidos de agravo de instrumento que foi o INSS que solicitou ao Judiciário o retorno do credenciamento, em um verdadeiro ato de atuação contra o próprio interesse público (já que existe lei definindo que a carreira é exclusivamente pública) e revelando a mentira do discurso do Presidente Lindolfo, que sempre negou ter sido "vontade" do INSS credenciar e que só fariam isso por "obrigação judicial".

Voltando no tempo, a permissão ao qual o INSS se refere na Resolução 430 para tentar justificar o credenciamento indiscriminado de peritos é o Agravo de Instrumento proferido pelo desembargador Rogério Favrato do TRF-4 a pedido do MPF-SC em ACP movida naquele Estado que pedia benefício sem perícia em caso de demora de marcação.


A decisão na época foi polêmica pois foi extra-petita, uma vez que não era isso que o MPF pedia. O MPF pediu benefício automático, a primeira instância negou a antecipação de tutela, o MPF pediu o agravo ao TRF e este desembargador, ex-membro de administrações petistas antes de ser nomeado Juiz, decidiu por algo que o MPF não havia pedido, ou seja: credenciar peritos.

Mesmo assim, a decisão era restrita a SC, mas o INSS editou a resolução 280 e a expandiu por "entendimento próprio" a todo o país. Na época o Sindicato entrou com agravo mas sem sucesso.

Em setembro a ação foi julgada em primeira instância com vitória do MPF e com isso derrubou o agravo de instrumento extra-petita que autorizava terceirizações. Este fato foi confirmado pelo próprio Favreto conforme decisão abaixo:



Em novembro do ano passado o INSS agravou de novo o TRF para pedir revisão da decisão de primeira instancia E PARA PEDIR DE NOVO o credenciamento, o que em tese deveria ser objeto de apuração de responsabilidades pois a Lei determina que a carreira é pública e temos o próprio governo pedindo ao judiciário para terceirizar a carreira. Em novembro o já conhecido Favrato concedeu de novo o credenciamento, de novo restrito a Santa Catarina.

Clique aqui para ler o agravo solicitado pelo INSS onde consta o pedido da autarquia para REATIVAR o credenciamento de peritos e o deferimento do Desembargador Favrato.

Só que em maio desse ano em julgamento final o AI foi derrubado por perda de objeto, ou seja, nem essa SEGUNDA autorização de credenciamento vale mais.


Clique aqui para ler todo conteúdo.

Portanto, SMJ, não há nesse momento NENHUMA determinação judicial em vigor que autorize credenciamento, seja em SC ou no restante do país.

Por isso temos que:

1) O próprio INSS agiu contra o interesse público ao provocar o judiciário pedindo o credenciamento, onerando os cofres desnecessariamente uma vez que era sua obrigação cuidar da carreira e geri-la de maneira eficiente.

2) O próprio INSS sabe que a ação era válida apenas em SC (isso está escrito pelo Desembargador) mas de forma irresponsável a expandiu para todo o país.

3) O próprio INSS sabe que a ação de credenciamento expirou mas continua pagando terceirizados e, pior, reeditou resolução para prorrogar por mais DOIS ANOS em todo o país.

4) E isso tudo em pleno PERÍODO ELEITORAL.

Cada um tire as suas conclusões. As devidas ações legais já estão sendo feitas, mas ou a categoria acorda e se une e reage a isso ou em breve veremos nossa renda esfacelar e nossa aposentadoria virar lixo.

Dentro do espírito de união que este blog prega, disponibilizamos esse arrazoado para a ANMP analisar.

2 comentários:

sergiotorrino disse...

Mas vem aí mais INSSanidades. Em mensagem de regulação baixada esta semana a referida instituição, a título de balizar o que foi determinado na súmula vinculante 33 do STF ,determinando aplicar Estado,União e Municípios até que tenham LEIS PRÓPRIAS, a aplicaçao das mesmas regras de aposentadoria especial do regime geral de previdência.Ocorre que esqueceram de que há no mesmo verbete a expressão "NO QUE COUBER".Querem segundo a instrução normativa que se aplicada a lei de aposentadoria especial seja TAMBEM aplicada o fator de correção da aposentadoria o mesmo índice e ocasião à aplicada ao regime geral,o que representa CASTIGO e não prêmio para quem labuta sob condições severas e insalubres ao longo de sua jornada. É evidente que nas primeiras ações este fato vai ser corrigido pelo judiciário,uma vez que historicamente e até jurisprudencialmente o nosso ordenamento jurídico SEMPRE aplica a melhor forma e a mais benéfica ao empregado/servidor.Mas ter de recorrer a justiça,abarrotando o já sobrecarregado sistema de Cortes vai ser mais um desgaste. Sugiro que as entidades de classe,todas ,notadamente às de servidores em áreas insalubres, que já entrem com ações de reconhecimento de direitos e que cobrem do poder balizador determinações amplas a serem cumpridas pelos diversos sistemas de recursos humanos e gestão de pessoas dos diversos órgãos,e um deles o próprio INSS . Mais uma questão a ser debatida

sergiotorrino disse...

E precisa comentar????