As razões do veto deixam claras para quem sabe ler politicamente que a real razão do mesmo não foi de caráter técnico. Acharam uma desculpa para vetar sem melindrar o PMDB, fiel da emenda.
O aumento de custo previsto, de 15 milhões/ano, representaria a equiparação salarial dos peritos que atualmente estão em redução salarial com 30h. Sabendo que em média cada perito com 30h reduzidas teria um aumento bruto mensal de 3.100 reais nessa equiparação, chegamos a um número próximo de 360 peritos que nesse momento trabalham com 30h reduzidas.
Mas esse aumento é apenas 3% (três porcento) do orçamento anual salarial da categoria, e um pentelhésimo (0.003%) do orçamento anual do RJU. Não há que falar em "impacto".
Ou seja, usar o orçamento como desculpa foi uma forma de vetar sem ofender ao PMDB, o que seria diferente se utilizassem o veto por vício de origem e inconstitucionalidade como fizeram em 2010.
Foi motivos de risos, segundo fonte, a defesa da ANMP de que as 6h desobrigariam o governo a pagar o auxílio-alimentação, numa suposta "economia" da emenda. Primeiro porque, disseram, era inédito ver uma associação de classe defender redução salarial para aprovar alguma coisa. Segundo, porque a lei 8.460/92, que regula o auxílio-alimentação, não diz em nenhum momento que com jornada de "x" horas o mesmo não deva ser pago.
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