Algumas gerências iniciaram uma nova onda de perseguições contra os poucos peritos que ainda insistem em trabalhar no INSS, como que querendo esvaziar mesmo o INSS e deixar a população sem médicos, principalmente em Goiás e Minas Gerais.
O assunto: Acúmulo de vínculos. Isso parece ser cíclico.
Antes de continuarmos, vale a pena relembrar este tópico:
http://www.perito.med.br/2013/04/sobre-o-assedio-dos-rh-vinculos-de.html
Agora bem resumido:
1) Quantos vínculos o perito pode ter?
R: Até DOIS públicos (desde que sejam privativos de médicos, o do INSS conta como um desses) e quantos privados DER NA TELHA do perito, desde que não bata horário ou entre em conflito com os horários dos vínculos públicos.
2) Qual o tempo tem que ter entre um e outro?
R: Não há nenhuma LEI que defina isso. Se você sai do INSS as 13h e declara que entra no Estado as 13:01, isso é problema do Estado e não do INSS. O INSS usa o SISREF, ponto digital acessível por senha, para garantir a confiabilidade do registro. Se é seguro ou não, que os criadores do SISREF que dêem conta disso.
3) Eu sou obrigado a me limitar a 60h semanais? A liminar dos peritos caiu?
R: Não e Não. Continua ativa. O RH que insistir nisso pode responder PAD por improbidade administrativa e descumprimento de decisão judicial e ser denunciado por prevaricação ao MPF.
4) Eu sou obrigado a voltar ao Acre pra fazer a SMS local apagar o vínculo CNES que está lá há 15 anos e eles ainda não apagaram?
R: Não. CNES não é comprovante de emprego muito menos declaração de vínculo. É apenas uma base de dados estatística que o Ministério da Saúde usa paga guiar as ações em saúde do SUS, erroneamente usada pelo MPOG para fins trabalhistas. O registro do CNES não é responsabilidade do servidor e sim das secretarias de saúde locais e/ou hospitais/empregadores. Eles são responsáveis por fazer o registro e por apagá-los. Se o INSS desconfiar de algo baseado no CNES, basta uma declaração de fé pública do perito de que NÃO POSSUI MAIS VÍNCULO no estabelecimento e pronto. NÃO CABE AO PERITO TER QUE SE DESLOCAR ao local para "pegar comprovantes". Se o INSS desconfiar do perito, eles que o façam por sua expensa.
Recentemente o MS disponibilizou na página do CNES uma opção de você solicitar online o desligamento, no próprio site do CNES. (http://cnes.datasus.gov.br/Lista_Prof_Desvinculacao.asp). Faça isso, imprima o comprovante e entregue ao RH e já é muito.
5) Mas a chefete do RH disse que a liminar caiu e que vai abrir PAD contra mim.
R: Não tem problema. Espere chegar o PAD, acesse a decisão judicial mais recente sobre o caso em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/53158721/trf-1-16-04-2013-pg-121 e depois se divirta escolhendo o que vai fazer com o dinheiro que vc vai ganhar no processo contra o chefe, o INSS e demais perseguidores.
6) Sou obrigado a declarar ao RH todos os meus vínculos privados?
R: Não, nunca, jamais. APENAS é obrigação a declaração de acúmulo de vínculos públicos segundo a Lei 8.112/90. Apenas por questões de educação, pode-se citar o exercício de atividade médica privada fora dos horários declarados, mas nem isso seria obrigação em tese. Obrigação legal, só vínculo público.
7) É verdade que o próprio INSS já disse ao MPF que não ia mais exigir essas declarações de todos os vínculos privados por causa do SISREF?
R: Sim, o INSS declarou isso formalmente ao MPF na 14º reunião do GT da Previdência Social da PFDC em 2009, visível aqui (clique aqui) na página 03:
"declaração de vínculos de trabalho, com os seus respectivos horários e alterações– entende que o controle de ponto torna desnecessária a declaração"
8) Se a decisão judicial está válida (não é mais liminar), se a Lei não nos obriga a declarar vínculo privado e se até mesmo o próprio Presidente do INSS declarou de fé pública ao MPF que não iria fazer tal medida por causa do SISREF, porque então os RH continuam com essa perseguição?
R: Isso é um caso de estudo de psiquiatria coletiva.
4 comentários:
Esse FAQ além de tirar todas as dúvidas, é muito engraçado! Destaque para as respostas da questão 05 e 08. "Isso é um caso de estudo de psiquiatria coletiva". KKKKKKKKKKKKKKKKK!
Apesar de claro, de ser óbvio e até engraçado quem está passando por isso não deixa de ficar tenso. É o meu caso. Mesmo no cnes constanto que eu já pedi desligamento, o inss insiste em somar as horas. E não foi o RH veio um email da CGU após auditoria.
Cara Dani,faça uma representação contra os membros da CGU sobre manterem atitude após ter sido notificados de seu desligamento.
E a exigência de envio de contra cheque do outro vínculo público, é "legal"?
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