O Sesc é uma entidade paraestatal de caráter privado, sem fins lucrativos e de âmbito nacional, mantida e administrada por empresários do comércio de bens e serviços. Seus recursos provêm da contribuição compulsória dos empregadores, no valor de 1,5% calculado sobre a folha de pagamento dos empregados de estabelecimentos comerciais enquadrados nas Entidades Sindicais subordinadas à CNC - Confederação Nacional do Comércio.
O Sesc, apesar de entremeado de atividades comuns às públicas, não é uma empresa pública, não é uma autarquia pública e não tem parte de seu capital social nas mãos da União. Inclusive, já teve vitória judicial para não ser obrigado a fazer concurso público. Vejam o que a justiça proferiu sobre o caso:
“O fato de perceber contribuições parafiscais, oriundos de recursos públicos, obriga os integrantes do ‘Sistema S’ a observarem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição de 1988, bem como os sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União”, destacou. Todavia, essas exigências não têm “o condão de, por si só, modificar a natureza jurídica de direito privado do Sesc ou lhe exigir algumas regras dirigidas tão somente aos entes da Administração Pública” - Min.Belmonte, A.A. TST RO-29600-90.2009.5.23.0000.Aqui casos similares: (clique aqui).
Portanto, para todos os fins, o SESC é uma entidade de direito privado. Logo, não se enquadra na Lei 8.112/90, que permite ao servidor federal participar de Conselhos de Administração ou Fiscal de empresas ligadas ao governo.
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;(...)X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008(...)XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;(...)XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)(...)Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008.
O SESC não é empresa pública nem cooperativa. Logo, a atividade de Gabas, no mínimo, merecia ser melhor esclarecida. Ele pode ser desse Conselho Fiscal sendo detentor de cargo de dedicação exclusiva no Serviço Público Federal? Pode usar o horário de expediente do MPS para essa atividade? E pode usar transporte aéreo custeado pelo MPS para exercer tal atividade?
O Ministro Garibaldi autorizou essa saída do seu secretário-executivo para o Rio de Janeiro, inclusive que consta como atividade oficial do Secretário-Executivo?
Pode Gabas usar sua agenda de Secretário-Executivo do MPS para justificar e custear ida a atividade privada sem nenhuma relação com o MPS? Ou agora o SESC deve obediência ao MPS?
Pode Gabas usar sua agenda de Secretário-Executivo do MPS para justificar e custear ida a atividade privada sem nenhuma relação com o MPS? Ou agora o SESC deve obediência ao MPS?
Pode um servidor em horário de expediente se ausentar do trabalho para ir ganhar dinheiro, mesmo que na forma de indenização, em atividade privada e de natureza completamente diversa do seu serviço público?
Caro Ministro-Chefe da CGU, para que existe o sistema correicional no executivo brasileiro? É apenas para promover perseguições políticas e sectárias a servidores que não gozam de prestígio e poder?
É lícito um secretário-executivo acumular tantos cargos de conselhos em estatais e até mesmo privados?
É lícito usar do horário de expediente público para cumprir tal agenda?
É lícito usar as milhas aéreas do MPS para ir a tais eventos?
É lícito colocar esses eventos como "atividade de Secretaria-Executiva"?
Com a palavra, a CGU. Ou será que vão continuar calados? Como fica a moral do sistema correicional federal diante de tanto descalabro?
E então, Ministro Jorge Hage? Vai abrir PAD contra Gabas ou vai ser "beijinho no ombro"?
É lícito usar do horário de expediente público para cumprir tal agenda?
É lícito usar as milhas aéreas do MPS para ir a tais eventos?
É lícito colocar esses eventos como "atividade de Secretaria-Executiva"?
Com a palavra, a CGU. Ou será que vão continuar calados? Como fica a moral do sistema correicional federal diante de tanto descalabro?
E então, Ministro Jorge Hage? Vai abrir PAD contra Gabas ou vai ser "beijinho no ombro"?
Vai ser "beijinho no ombro"!Aposto!!!
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