quinta-feira, 29 de maio de 2014

MESMO COM CFM PROIBINDO, SÉRGIO CARNEIRO PRETENDE LIBERAR ACESSO DE LAUDO MÉDICO A PROCURADORES

Está no forno uma minuta de portaria da DIRSAT para normatizar a liberação de acesso a laudos médicos da Perícia Médica do INSS aos procuradores da AGU.

Esta conduta é proibida pelo Conselho Federal de Medicina. Nem preciso dizer o que acontecerá se o Dr. Sérgio assinar tal medida. Os médicos que viabilizarem na prática esse processo também incorrem em desobediência.

Agora uma questão: O que os procuradores tanto querem com esses laudos médicos, se não vão entender nada do que lerão, por insuficiência técnica? Ou a AGU também partilha da tese de que "de médico e louco todo mundo tem um pouco (e no Brasil bota "pouco" nisso)"?

4 comentários:

sergiotorrino disse...

Bom ,se ele se responsabilizar será devidamente enquadrado para responder junto ao CFM pelo fato.Mas creio que vai ser transferida a competência para um não médico,já que na lei do ato médico chefia de serviços médicos não é prerrogativa de médico,e foi um dos vetos da presidente.Mas deve primeiro ver o ato administrativo publicado para arguir a quem de direito.A previdência não está transferindo pericia funcional,IGUAL ao ato médico pericial para assistente social ,sem que eu veja até agora qualquer medida por exercício indevido ,não habilitado profissionalmente?

Unknown disse...

A discussão nem é tanto se o procurador pdoe acessar ou não os registros médicos do SABI- não só não podem como não querem- para um não-médico acessar o laudo precisar preencher dados completos da ação judicial, para cada laudo, além é claro do procurador não saber separar quais informações dos registros médicos são relevanets para o mérito da demanda a judicial.

A questão é se o INSS pode usar os registros médicos do SABI para se defender em demandas judiciais, ou se o SABI só pode ser acessado com ordem judicial expressa, em analogia aos prontuários hospitalares. Eu já ouvi argumentos em ambos os sentidos e a questão para mim é mais jurídica que ético-profissional.

HSaraivaXavier disse...

Bem, não creio que seja tão simples. Uma vez que o segurado decidiu interpor o INSS no Poder Judiciário, caso não peça segredo de justiça, autorizou o acesso às suas informações pela sociedade.

Ora, se o Diagnóstico e os detalhes do caso são expostos a sociedade para que haja um julgamento. Por que o Procurador não poderia ler também? E ainda, qual o Juiz que negaria acesso por um advogado, de qualquer parte?

Confesso que especificamente nos casos judiciais, entendo que seja bom que leia mesmo. O procurador precisa ler o nosso laudo para melhor defender o INSS porque não são considerados apenas aspectos médicos no julgamento, mas administrativos e mesmo legais.

Agora, a questão é acessar livremente casos que não possuam DEMANDA judicial, aí sim, não deveria ser possível.

Hugo disse...

Pois é, Heltron. Essa questão do sigilo, tão cara aos profissionais da medicina, é um pouco complexa nesses casos. Imagine-se que um médico é demandado por um paciente. Não pode esse médico apresentar toda a documentação que possua e que sirva a sua defesa? Os laudos dos peritos do INSS "pertencem" e foram elaborados pela pessoa jurídica INSS (quando um servidor público pratica um ato, é a própria Administração Pública quem está agindo - tanto que os peritos não são processados diretamente), sendo assim, será que essa pessoa jurídica, ao ser demandada não pode usar os seus próprios documento para se defender?