Jaceildo Oliveira pergunta:
"Meu filho de 04 anos tem púrpura. Ele pode receber o auxílio-doença?"
Resposta: Não. O auxílio-doença é o benefício que todo segurado da Previdência Social recebe, mensalmente e por prazo determinado, ao ficar temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença. Pode ser do tipo previdenciário (sem relação direta com o seu trabalho) ou do tipo acidentário (resultante de um acidente de trabalho).
Para comprovação da incapacidade ao trabalho é necessário ser submetido a uma perícia médica a cargo do INSS. A inscrição do segurado no sistema previdenciário público exige a idade mínima de dezesseis anos, exceto para o menor aprendiz, cuja idade mínima é de quatorze anos. Portanto, uma criança de 4 anos não pode ser segurada do INSS e por isso receber auxílio-doença.
2 comentários:
e atráves do LOAS?
Bom dia Dr.
O auxilio acidente de carater indenizatorio, deve ser solicitado ao perito durante a pericia ou automaticamente, existindo a sequela, o perito automaticamente concede o auxilio quando o paciente tem alta do auxilio doença? Tenho essa duvida, pois durante a pericia me sinto muito inseguro de questionar o medico com receio de influenciar negativamente a decisao do perito. Alguns segurados relatam que se voce nao questionar sobre o beneficio o perito deixa passar despercebido. Agradeço.
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