sábado, 3 de maio de 2014

DIREITO E PERÍCIA MÉDICA

Doméstica com incapacidade parcial garante direito à aposentadoria por invalidez

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) determinou a aposentadoria por invalidez de uma doméstica com artrose na coluna e doença degenerativa do disco intervertebral – considerada parcialmente incapaz para trabalho pela perícia realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão teve como base a Súmula 47, segundo a qual o juiz deve analisar, além das condições físicas, também as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão do benefício por invalidez.

De acordo com os autos, a sentença de primeiro grau havia negado a aposentadoria para a doméstica. Inconformada, a segurada recorreu à Turma Recursal, a qual entendeu que, com a idade de 60 anos e na atividade de empregada doméstica, as limitações descritas pelo perito a impediriam, sim, de trabalhar. Segundo o acórdão, o exercício da atividade de doméstica exigiria da trabalhadora doente esforços físicos repetitivos e a permanência por longos períodos em pé.

O relator do processo na TNU, juiz federal Luiz Claudio Flores da Cunha, considerou que é raro quem empregue pessoas com idade de 60 anos - a autora, hoje, tem 64 anos. Ainda por cima, prossegue o relator, em locais onde essa mão de obra ainda não se mostra escassa. Com informações da CJF.

Fonte: Justiça Federal

4 comentários:

  1. Comece a contribuir aos 60. Aos 61 recorra à justiça que as doenças próprias do envelhecimento lhe garantirão aposentadoria. Contribuir 30 anos é para trouxas.

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    1. É isto aí! O que esperar de um país onde juiz brinca de médico e passa por cima das leis?

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  2. Nós é que somos os burros...kkk

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  3. 35 anos pagando por 1 salário? Pra que ? Com 12 meses vc pode ter a mesma aposentadoria ou mesmo um LOAS com o mesmo valor ! Se for esperto, contribui no teto e sai com a MEGA SENA que NINGUEM CONSEGUE com 35 anos de contribuição !

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