sábado, 5 de abril de 2014

SAMU É CONDENADO A PAGAR R$20.000 POR DIZER QUE SEGURADO DO INSS TINHA "FINGIMENTO"

Paciente atendido pelo Samu é indenizado em R$ 20 mil

05/04/2014
Juliano Carlos


Na denúncia, a vítima declarou ter passado por grave constrangimento ao ser atendida pela unidade móvel 

Sabrina Alves

A 5ª Vara Cível de Uberaba condenou o município de Uberaba e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em R$ 20 mil. A sentença se deu após a vítima R.C.M. ter ingressado uma ação por danos morais contra os réus, alegando ter sofrido constrangimento por chacota vinda de funcionários da unidade de socorro. 

Na ação, R. afirma que estava no INSS, aguardando uma perícia médica, porém, passou mal e foi socorrido pelo Samu. Entretanto, ele afirma que, no momento do atendimento, os atendentes disseram que o mal súbito era apenas fingimento.

Ao serem acionadas pela Justiça, as partes negaram a situação, descartando qualquer responsabilidade. Conforme constatado, o atendimento se deu pelo nervosismo intenso, o que causou um desmaio. A vítima, através da sua defesa, disse que, ao entrar na ambulância, “os atendentes riram e abusaram da sua pessoa”.

Após ouvir testemunhas que presenciaram tal situação, o juiz Timóteo Yagura citou que “o conceito de ressarcimento abrange duas forças: uma de caráter punitivo, com vistas a castigar o causador do dano pela ofensa praticada, e outra de caráter compensatório, destinada a proporcionar à vítima algum benefício em contrapartida do mal sofrido”. 

Com isso, ele declarou ser justo e razoável o pedido inicial de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, declarando que “tal quantia não causará enriquecimento da parte requerente”

A reportagem do JORNAL DE UBERABA entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Uberaba que responde pelo Samu, que disse em nota que município recepciona com respeito e naturalidade a sentença de primeiro grau, mas, por força de prerrogativa legal, vai interpor recurso para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Neste recurso, o município sustentará a tese de que não houve prova cabal de que funcionário tenha agido de forma desrespeitosa para com o munícipe ao ponto de arranhar valores íntimos. Além disso, também vai recorrer com relação ao valor fixado, que entende como excessivo. Na hipótese de manter a sentença, a prefeitura vai debater pela redução do valor. “E no amanhã, se esta decisão se tornar definitiva, mediante confirmação por parte do TJ, o município vai entrar com ação de ressarcimento (ação regressiva) do valor, por parte do servidor”, explicou o procurador-geral Paulo Salge. 

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