Essa história começa com uma denúncia de um médico da SES-DF (Brasília) feita a este blog de que um médico clínico conhecido estaria ilegalmente cedido ao Ministério da Previdência sem fazer nada há vários meses.
Fomos investigar do que se tratava e o que descobrimos é apavorante. Acompanhem, vale a pena:
2) Dr. Edwin teria usado seus contatos no PT e com a anuência do Secretário de Saúde do DF e do Governador Agnelo Queiroz, conseguiu ser cedido ao Governo Federal para ocupar cargo de comissão DAS 101.2 de Chefe da Divisão de Prevenção e Promoção da Saúde do RH do Ministério da Previdência Social com ônus para o cedente, ou seja, o GDF. Essas cessões são legais e são controladas por indicação política mesmo, o erro não foi este.
3) A portaria de cessão do Governo do DF para o MPS foi publicada no DODF de 01/11/2013 (clique aqui), abaixo reproduzida:
Processo: 060.012.345/2007. Interessado: EDWIN ANTONIO SOLORZANO CASTILLO. Assunto: CESSÃO DE SERVIDOR.
AUTORIZO, com base no Decreto nº 22.994 de 29/5/2002, combinado com o § 3º do art. 152 da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a cessão em caráter excepcional de EDWIN ANTONIO SOLORZANO CASTILLO, Médico – Clínica Médica, matrícula 132.990-1, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ao Ministério da Previdência Social, para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Prevenção e Promoção da Saúde, código DAS 101.2, com ônus para o órgão de origem.
Em conformidade com a Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, art. 153 incisos I e II, a cessão termina com a exoneração do cargo para o qual o servidor foi cedido ou com a revogação pela autoridade cedente.
Publique-se e encaminhe-se à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para as providências pertinentes.
MARIA AMÉRICA MENEZES BONFIM HAMÚ
4) A obtenção do DAS era a única forma dele poder exercer esse cargo, pois lhe geraria um SIAPE ativo, já que como é cedido do GDF, não tem SIAPE próprio. Cessão com cargo comissionado foi a única forma legal desse empréstimo de servidor ser realizado.
5) Mas para espanto do médico e de seus padrinhos políticos, apenas 5 dias depois, em 06.11.2013, o Secretário Executivo Carlos Eduardo Gabas pegou esse DAS, que seria cedido ao médico do GDF (Dr. Edwin) e simplesmente deu para uma outra funcionária, Maria do Socorro Rocha Maia, lotada na Consultoria Jurídica do MPS (Conjur/MPS). Ou seja, um DAS de cargo comissionado de chefia de serviço de saúde, prometido a um médico do GDF que com base nessa promessa cedeu o funcionário ao MPS, foi desviado por Gabas para uma servidora técnica-administrativa que não tem formação em prevenção e promoção de saúde. Vejam a portaria do Gabas, publicada no DOU de 06.11.2013:
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIAS DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria/MPS/GM/Nº 856, de 16 de maio de 2005, resolve:
Nº 2.114-Nomear a servidora MARIA DO SOCORRO MAIA ROCHA, CPF: 296.409.461-68, matrícula SIAPE nº 6001247, para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Prevenção e Promoção da Saúde, código DAS 101.2, da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas da Coordenação-Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria de Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva deste Ministério, ficando exonerada do cargo em comissão, código DAS 101.2, que atualmente ocupa.
CARLOS EDUARDO GABAS
6) Trata-se do MESMO DAS, 101.2, para Chefe da Divisão de Prevenção e Promoção da Saúde do RH do MPS. O médico cedido do GDF por suposto pedido político que foi para o MPS ficou sem o cargo prometido já que o DAS foi dado a essa amiga de Gabas. Em tese, o médico deveria ter sido devolvido ao Distrito Federal, conforme a portaria de cessão, mas irregularmente ficou no MPS, sem cargo.
7) Maria do Socorro Maia Rocha é amiga do comissário. Transferida do MPOG ao MPAS em 2002 (clique aqui) foi rapidamente alocada na Conjur-MPS onde ficou até hoje. Quando o mesmo foi ministro interino do MPS, ela ganhou um DAS também , conforme consta no DOU de 03.05.2010 (clique aqui), mas em área mais próxima de sua real atuação.
8) Sem o DAS, o médico Edwin não podia fazer nada no RH do MPS, pois sem o SIAPE o sistema do SIASS e demais sistemas do RH não o habilitavam a trabalhar. Deveria ter sido devolvido ao GDF mas não o foi. Soubemos após investigar que o médico do GDF ficou ocioso um bom tempo no RH do MPS, com seu salário sendo pago pelo GDF e com o Coordenador de RH do GDF homologando seu ponto junto ao Governo de Agnelo Queiroz. Pior, ligamos para o RH do MPS em Brasília e ninguém ouviu falar de Maria do Socorro naquelas bandas. Tudo indica que ela continua onde sempre esteve, longe do RH, mas ganhando desde nov/2013 DAS 2 que pertence ao RH, conforme atesta o Portal da Transparência (clique aqui).
9) Ou seja, temos um médico sem SIAPE sem poder trabalhar ganhando do GDF para ficar ocioso no MPS e temos uma servidora da Conjur-MPS ganhando DAS 2 para ter que chefiar no RH do MPS mas que ninguém lá conhece ou ouviu falar, pois no telefone ela era uma desconhecida. Quem homologa o ponto dessa DAS 2?
10) Após o ano novo, o médico resolveu avisar a seus padrinhos políticos o que tinha ocorrido. Revoltados, procuraram o Ministro Garibaldi e reclamaram bastante da atitude de Gabas. O Ministro, segundo soubemos por fontes de seu gabinete, convocou Gabas e Elisete (a subcomissária) e passou um sabão de fazer corar o mármore do edifício. Enquadrado como poucas vezes desde que virou comissário, Gabas disse ao Ministro que iria resolver o imbroglio.
11) O que Gabas deveria ter feito era retirar o DAS da sua amiga e dar a quem de direito segundo o acordo de cessão do GDF, ou seja, o Dr. Edwin. Mas adivinhem o que Gabas fez? Nada disso, seus amadores, ele é profissional. Aprendam com Gabas.
Art. 15. Fica instituída a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício no órgão central e nos órgãos setoriais, seccionais e correlatos dos seguintes sistemas estruturados a partir do disposto no Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, enquanto permanecerem nessa condição: (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
I - de Planejamento e de Orçamento Federal;
II - de Administração Financeira Federal;
III - de Contabilidade Federal;
IV - de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
V - de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG;
VI - de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA;
VII - de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
VIII - de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP; e
IX - de Serviços Gerais - SISG.
13) Além de só poder ser dada a quem é de cargo efetivo, jamais a quem está cedido de outro órgão, como Dr. Edwin, essa gratificação só pode ser dada a quem trabalha em alguma das unidades listadas no artigo 15, nenhuma delas pertence ao RH do MPS onde o Dr. Edwin está lotado.
14) E quando nós achamos que já estamos no fundo do poço da improbidade, do absurdo e do malfeito, descobrimos que esse poço tem um porão: A GSISTE não confere direito ao seu portador ter um SIAPE ativo justamente pois ter um SIAPE ativo é condição sine quae non para a obtenção da mesma. Portanto o Dr. Edwin CONTINUA ATÉ HOJE, 5 MESES após ser cedido ao RH DO MPS, sem um SIAPE e portanto sem poder trabalhar no RH, conforme vemos no Portal da Transparência (clique aqui), mas continua lá com seu ponto sendo homologado.
15)Vejam abaixo a portaria de GABAS dando uma gratificação de forma completamente irregular a um servidor cedido sem SIAPE próprio em área diversa da projetada para o complemento salarial citado:
Nº 2.453 - Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, Nível Superior, ao servidor EDWIN ANTONIO SOLORZANO CASTILLO, CPF 238.776.691-15, Médico, em exercício na Coordenação-Geral de Recursos Humanos.CARLOS EDUARDO GABAS
16) E o poço parece não ter fim, pois GABAS diz na portaria que está dando uma GSISTE do pessoal do SIPEC, mas o médico Edwin está muito longe do SIPEC, que pertence à SEGEP/MPOG e nada tem a ver com o RH do MPS. Reparem que Gabas omite na portaria que a Coordenação-Geral de Recurso Humanos a qual o médico está lotado é a do MPS e não a do MPOG.
*** Por uma enorme coincidência, a SEGEP é onde está cedida nesse momento a esposa de Gabas ***
17) Portanto, o resumo da situação que temos é o seguinte:
Dr. Edwin, médico do GDF cedido para a Chefe da Divisão de Prevenção e Promoção da Saúde do RH do MPS com custos do Governo de Brasília, ao chegar no MPS vê seu DAS prometido ser entregue pelo comissário Gabas a uma aliada política.
A aliada deveria assumir a chefia mas ninguém lá conhece a moça, segundo apurado, e o Dr. Edwin não foi devolvido ao GDF, ficando ocioso por 5 meses desde novembro de 2013, no RH do MPS, ganhando salário do Governo de Brasília sem poder trabalhar no MPS pois está sem SIAPE, já que seu DAS foi dado a outrem.
Incomodado, busca socorro a seus aliados políticos no PT-DF, que cobram firmemente Garibaldi. Garibaldi fica irritado e dá uma "surra de chicote" em Gabas e Elisete, que prometem desfazer o malfeito.
Ao invés disso, Gabas dá de forma irregular uma gratificação ao médico cedido, que não lhe confere direito a um SIAPE e o deixa na mesma situação de antes, só que agora com uma grana a mais por mês, e mantém sua aliada com um DAS de chefia ao qual não conseguimos rastrear sua presença no local.
Alguém no RH do MPS, provavelmente o coordenador, está homologando o ponto do médico junto ao GDF sabendo que o mesmo não pode sequer ter um crachá para entrar no edifício pois não tem um SIAPE.
18) Nessa jogada Gabas e Elisete conseguiram as seguintes proezas:
a) Fazer de palhaço o Ministro Garibaldi, o Governador do DF Agnelo Queiroz e o SES-DF Rafael de Aguiar Barbosa.
b) Fez de palhaço o Dr. Edwin.
c) Deixou em situação de improbidade administrativa o próprio Gabas, Elisete, o Coordenador de RH do MPS, a Chefe do serviço de saúde do RH do DF, o doutor Edwin, a servidora Maria do Socorro, o Ministro da Previdência, a SES-DF e o Governador Agnelo Queiroz, numa tacada só.
d) Uso irregular de gratificação gerando possível dano ao erário público
e) Tirar um médico da linha de frente do GDF, justamente um local tão carente de médicos que vem usando os escravos do Mais Médicos para suprir carência (e ainda por cima fica cedendo médico para ficar ocioso no MPS).
f) Deixar o Governo do GDF em situação de improbidade por ficar cedendo e pagando salário de médico para ficar ocioso em Ministério, sem SIAPE, enquanto fica gastando com cubanos para cobrir buracos.
g) Criar o "milagre da multiplicação do DAS 2" e a entidade ectoplasmática chamada "DAS Fantasma".
Somente a certeza da impunidade faria alguém astuto como Gabas fazer algo tão grotescamente irregular deixando essa fartura de evidências e pistas para serem unidas por pessoas com especial atenção. Ou ele deu de fato nó em pingo d´água e tem explicação lógica e legal para todo o acima descrito ou então deu um tiro no pé ao não retirar o DAS de sua aliada e manter o médico no RH do MPS ao mesmo tempo.
19) As perguntas que fazemos são:
1) Se o DAS 101.2 de Chefe da Divisão de Prevenção e Promoção de Saúde da Coordenadoria-Geral do RH do MPS foi dado a Maria do Socorro, porque o médico Edwin Castillo não foi devolvido ao GDF conforme consta na portaria de cessão publicada no DODF?
2) Se Maria do Socorro assumiu como chefe dessa divisão, porque aparentemente ninguém a conhece por lá até hoje?
3) Quem está homologando o ponto desses servidores (Edwin e Maria) junto ao RH do MPS?
4) O que um servidor sem matrícula SIAPE faz na Coordenação-Geral do RH do MPS?
5) Se o GDF precisa tanto de médico ao ponto de pedir escravos do Mais Médicos, porque cedeu um médico de assistência (linha de frente) ao MPS? E se o MPS não lhe deu o cargo, porque não o chamou de volta?
6) Quem permitiu que Gabas desse uma gratificação indevida (GSISTE) a um servidor cedido? E qual RH que autorizou a legalidade da cessão dessa gratfiicação a quem não é de direito?
7) O que o Governador Agnelo Queiroz acha de estar pagando salário integral de médico a um funcionário cedido que não pode trabalhar no local de destino pois o cargo não lhe foi dado conforme prometido? E que esse servidor ainda está recebendo uma gratificação de outra natureza de maneira irregular?
8) Quem mentiu no processo de cessão de Edwin Castillo para o MPS? Gabas, ao prometer DAS que depois não deu, ou o médico, que disse que teria algo que nunca teve, ou foi o RH do MPS, ou foi a SES-DF?
9) Qual o critério de se dar uma chefia de serviço de saúde a funcionária completamente alheia ao tema em questão?
10) O que o Ministro Garibaldi, o Governador Agnelo Queiroz, o Coordenador de RH do MPS e o Secretário de Saúde do DF acharam de terem sido feitos de palhaços pelo Comissário Gabas?
20) A CGU aceita notícias públicas e em veículos de internet para fins de apuração de conduta de servidores. Se depois desse post o Ministro Jorge Hage não abrir uma série de PADs contra o comissário Gabas, Elisete Berchiol e os demais envolvidos, quem merece um PAD é o próprio Ministro da CGU.
E ai CGU? Vocês são de fato os controladores da união ou apenas a guarda pretoriana do comissário?
Um comentário:
me tratou em sua clinica particular, e SE NEGOU A ME DAR MEU PRONTUÁRIO, SE EU QUISER, QUE EU GASTE DINHEIRO COM ADVOGADO
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