PROCESSO-CONSULTA CFM nº 18/12 – PARECER CFM nº 3/14
INTERESSADO: Conselho de Saúde e Segurança do Trabalho do GDF
ASSUNTO: Médico perito recusar-se a realizar perícia de servidor que se apresenta portando arma de fogo
RELATOR: Cons. Renato Moreira Fonseca
EMENTA: O médico perito necessita de condições de trabalho adequadas para agir com isenção e autonomia. Portanto, pode recusar-se a realizar perícia em segurado que se apresente portando arma de fogo, evitando coação direta ou indireta sobre o resultado final de seu trabalho.
Um comentário:
Infelizmente, isso já ocorreu na GEx-DF numa APS afastada do centro. Tratava-se de segurança (em horário de folga, afinal estava sendo periciado). Porém, o segurança, à entrada, alegou e se "explicou" que não podia reter a arma de fogo do sujeito. E, o perito só descobriu que o segurado estava armado, ao solicitar que se despisse (camisa) para exame médico-pericial...
"Êta emprego difícil, sô!!!"
Postar um comentário