09/04/2014 às 21h36
Auxílio-doença parental: uma necessidade real do segurado
Imaginemos a seguinte situação: uma mãe, que é empregada de uma empresa privada e, portanto, segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social, está com sua filha de apenas um ano e três meses com o diagnóstico de uma doença incurável, cuja expectativa de vida é de apenas seis meses. A mesma mãe sabe que a expectativa de vida da filha está sendo aumentada graças à presença e ao poder do amor incondicional dela, além do fato de essa mãe querer e ter o direito de ficar ao lado da criança até o último dia de sua vida.
Sem quaisquer condições psicológicas para continuar em suas atividades diárias no trabalho, a empregada requer junto ao INSS a concessão do benefício de auxílio-doença, que é negado pela autarquia sob o argumento de inexistência de nenhuma incapacidade por parte da segurada e previsão legal para o caso.
Estaria, então, essa segurada desamparada pelo sistema previdenciário? (continua)
Fonte: Diário da Manhã
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