Infelizmente o que este blog profetizou se tornou realidade na data de hoje. Sob intensa pressão do governo, e com a ajuda de Gabas e Pimentel, o Relator da MP 632 MUDOU seu relatório preliminar e na mudança rejeitou a emenda 03, das 30h da carreira pericial.
A emenda, que tinha sido uma das únicas salvas na relatoria inicial, dessa vez passou a constar como rejeitada, conforme podemos ler aqui, no novo relatório apresentado pelo Senador Antônio Carlos Rodrigues (clique aqui).
Logo após mudar o parecer preliminar rejeitando a emenda 03 e aceitando uma série de outras que haviam sido refutadas anteriormente, a sessão foi suspensa e será retomada em 06 de maio devido a pedido de vista coletivo.
Mas no relatório a ser apreciado não consta mais a emenda 03. Isso significa que ela não poderá ser "resgatada" em plenário, salvo se a relatoria fizer uma improvável terceira versão recolocando a emenda das 30h, o que é quase impossível. Veja aqui a tramitação atual (clique aqui).
Aqueles que se "gabavam" de serem amigos do Gabas, ou seja, senhor Jarbas Simas e toda a diretoria da ANMP e apoiadores, têm MUITO O QUE EXPLICAR aos associados. Não nos prometeram as 20h baseados na amizade e confiança com esse gestor? Como ficamos agora?
Vejam aqui a transcrição da fala do Senador Pimentel, ex-Ministro do MPS, que ajudou a derrubar as 30h lá atrás e agora ajudou a enterrar as 30h novamente. Vejam como a fala passa longe da realidade e chega a ser ofensiva aos peritos:
" O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) – Sr. Presidente, Sr. Vice-presidente, Sr. Relator, quero também iniciar parabenizando o nosso Relator pela forma concisa e direta que fez o seu parecer (...). Quanto à Emenda nº 3, temos algumas preocupações. Vamos tratar sobre isso. O primeiro registro é que, quando nós aprovamos o Plano de Cargo e Carreira dos peritos médicos, eu coordenei esse processo. Eu tive a felicidade, na época, de ser o Ministro da Previdência Social. E isso é resultado da Medida Provisória 479, que resultou numa lei em que só a emenda é composta de duas páginas; ementa da Lei 11.907. Ou seja, foi uma verdadeira reforma administrativa dirigida para uma série de entidades, autarquias, empresas públicas e uma série de itens que precisávamos adequar.Ali, foi fruto de um grande diálogo com as entidades representativas dos peritos médicos. Firmamos um termo de compromisso e este termo de compromisso veio para a medida provisória, exatamente instituindo. Eu me lembro muito bem de que o salário de ingresso do perito médico naquela época era R$1.290,00. Nesse processo, foi para R$9.540,00, em torno de R$9.500,00. E o salário de aposentadoria na época, em 2008, era menos de R$4.000,00. Elevamos para R$14.100,00. Portanto, houve um conjunto de compromissos para humanizar o atendimento da Previdência Social, porque as filas na época nós marcávamos pelo poste de luz (...)
Foi feito esse conjunto de modificações. Fizemos um investimento muito forte na Previdência Social. Construímos 720 novas agências, todas elas com saída lateral, de acordo com que as entidades pediram para proteger os nossos médicos peritos. Montamos a estrutura de condução e, no que diz respeito aos demais benefícios que não precisam de perícia médica, implantamos o reconhecimento automático do Direito Previdenciário e, hoje, o benefício, exceto o da perícia médica, é concedido em até 30 minutos. Muitas vezes, a pessoa desce do carro numa porta da agência e o outro vai circular o quarteirão. Quando volta, ele já está na porta com a certidão do benefício pronto para receber. Evidentemente, ainda há muita coisa para resolver. Não está ainda totalmente pronto.Lá nas tratativas de 2008 e 2009, nós acordamos com a entidade e incluímos na medida provisória, que hoje é a Lei 11.907, que a jornada é de 40 horas ou de 30 horas. É exatamente o § 7º do art. 35. Vou ler:"A remuneração relativa à jornada de 30 ou de 40 horas observará o disposto nos anexos IX e X nas respectivas datas de efeitos financeiros." Portanto, existe a jornada de 40 horas, que é a prioridade, e existe a jornada de 30 horas. A diferença é que o salário é proporcional. O que se está pedindo aqui não é jornada de 30 horas. O que se está pedindo aqui é que o salário de quem recebe de 40 horas passe também o de 30 horas a receber. Eu aprendi que a melhor forma de fazer política salarial não é esta, porque, se nós começarmos a reduzir a jornada de trabalho para melhorar o salário, nem recuperamos o salário, nem atendemos bem aos trabalhadores.Portanto, a natureza, nobres pares Senadores, Senadoras, Deputados e Deputadas, é de negociação salarial. E, da mesma forma que nós tivemos a construção de uma saída em 2008/2009, vamos enfrentar o problema ao invés de fugirmos da essência que é a remuneração salarial, porque já existe a jornada de 30 horas na lei que estruturou a carreira de médicos e peritos. Por isso é que nós, Sr. Presidente, Sr. Relator, precisamos desse prazo para que nós possamos fazer um diálogo com os Ministérios afins, tendo o nosso Senador Eduardo Amorim na condução deste processo para a gente fazer conversa.Muito obrigado, Sr. Presidente"
Com a palavra, a ANMP.