Vejam a carta que os segurados em afastamento por auxílio-doença recebem do INSS quando a DCB se aproxima (grifo nosso):
A carta contém erros conceituais gravíssimos que expõem os servidores à agressão e demais manifestações de frustrações dos segurados afastados por incapacidade por doença e ainda desinforma o mesmo ao parecer que a levada de documento de identificação seria uma "opção".
Em primeiro lugar, não é para "evitar" que o benefício dele seja cessado que se faz esse pedido pois se for isso o INSS incorre em crime de advocacia administrativa, art. 321 do CPB. Na verdade se a idéia do INSS é avisar ao cidadão que seu benefício está acabando e dar a ele mais uma oportunidade de se lembrar disso (pois na carta de concessão já vem escrito tudo isso) então jamais deveria-se dizer "para evitar o cancelamento". Isso infere ao cidadão uma indevida expectativa de direito, que não pode ser assegurada sem a perícia e coloca o INSS como "advogado" do cidadão, um crime federal.
O termo correto, na interpretação da lei, uma vez que a DCB não exige perícia de confirmação, seria algo como: "O seu benefício está programado para se encerrar no dia XXXXXXX. Caso persista a alegação de incapacidade ao trabalho por doença, por favor proceder à remarcação etc etc".
O texto dessa carta imbecil infere ao cidadão que ele ficará em benefício apenas por agendar uma nova perícia, o que não é verdade pois no dia desta pode haver a conclusão do perito pela não incapacidade.
Além disso, a frase errada no fim infere que levar um documento de identidade seria "opcional", o que não é verdade, é obrigação. Sem a identificação, em tese, não se faz perícia. Quem procede de maneira diversa age contra a lei. Também não especifica a lista de documentos necessários além da identidade, apenas cita laudo médico, outro erro, médico assistente não faz laudo e sim relatório ou atestado. Laudo que faz é o médico perito, a mando de alguma autoridade.
Ver tanta asneira escrita em um documento oficial do INSS para um segurado mostra que quem está no comando não entende absolutamente NADA de benefícios por incapacidade por doença, muito menos de perícia médica.
Último parágrafo:
ResponderExcluir"...implicará na cessão do benefício".
Será cedido a quem ?
Essa comunicação é para os R2 que antes eram marcados automaticamente ?