sexta-feira, 21 de março de 2014

SEMPRE ESTIVEMOS COM A RAZÃO: INSS ASSUME QUE AUXÍLIO-DOENÇA É UM PROCESSO E PRECISA DE FORMALIZAÇÃO. PERITOS: PEÇAM O PROCESSO FÍSICO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DE FAZEREM O EXAME PARA SUA SALVAGUARDA.

Durante anos lutei junto com poucos colegas contra aquilo que sempre considerei uma das maiores aberrações do INSS: Enquanto que todos os processos do INSS eram capeados e formalizados segundo a lei, o auxílio-doença não era submetido a tal rito. As mesmas pessoas que falavam que isso seria "burocratizar" a perícia eram as que pediam processo capeado até para solicitar material de escritório para uma APS.

As pessoas entravam nas salas de perícia, e continuam entrando na maior parte do Brasil, com documentos soltos, sem identificação adequada, cópias simples e malfeitas de atestados, sem DUT, sem nenhum requerimento assinado, literalmente "nas coxas" e os peritos são pressionados a fazer a perícia em um sistema eletrônico burro, pífio, lento, inseguro, atrasado e limitador de escrita - o SABI. Cada APS fazia de seu jeito: Umas arquivavam os atestados à parte, outras montavam pequenos "prontuários" e a parte administrativa separada, várias não guardavam nada por falta de espaço e orientavam os peritos a devolver tudo ao segurado.

Quando um segurado recorria à justiça e pedia revisão de algum ato e o INSS era oficiado a entregar o processo, montava-se em cima da hora um processo fajuto, com dados impressos do SABI e, se sorte, os atestados arquivados de qualquer maneira, se achados fossem. Perdia-se nesse processo a formalização, a segurança processual, a temporalidade dos documentos. A chance de fraude era enorme. Quando o segurado alegava ser "ruraL", algumas APS faziam o absurdo de primeiro passar na perícia e somente depois checar, em caso de aprovação, se a pessoal era "segurada especial". Várias fraudes foram desmascaradas nesse esquema nos últimos anos.

A ausência de formalização processual do auxílio-doença, com o falso argumento de que o SABI era um processo eletrônico (não é, não arquiva documentos e não tem certificação digital), é uma das principais causas de fraudes e perdas de dinheiro atualmente no INSS.

Ao questionar ambas as superintendentes de São Paulo, Elisete Berchiol (atual subcomissária) e Dulcina Golgato, encontrei ou o silêncio (da primeira) ou a raiva (da segunda), que me me mandou e-mails desaforados, chamando meu pedido de "novidade" (só se for no mundo da incompetência dela, pois a "novidade" existe no Brasil desde a chegada dos portugueses) e até me mandando para a corregedoria por causa disso.

Enquanto os peritos em São Paulo são pressionados pela superintendência a fazer as perícias sem processo formalizado, descobri que em muitas gerências fora dessa SR sempre foi rotina fazer as perícias com os processos capeados na mesa. Ou seja, sequer alegar ser uma prática nacional a incompetente superintendente (ambas) poderiam alegar.

Este blog sabe que por pelo menos duas vezes Dulcina foi alertada na reunião chamada "Ponto de Controle" que era obrigada a capear os processos de auxílio-doença. Levou esporro público do Presidente Lindolfo e foi alertada pela Auditora Geral, Sueli e pelo Diretor Brunca, todos dizendo que ela era obrigada a processualizar os pedidos. Diante da estúpida pergunta sobre onde iria achar "tanta capa" pros benefícios, recebeu uma resposta atravessada do Presidente de fazer corar o cabo de fibra ótica da teleconferência.

Mesmo alertada pela Diretoria Geral sobre sua obrigação, Dulcina manteve a regra antiga e não determinou às gerências a formalização processual dos benefícios por incapacidade.

Sobre esse tema este blog se pronunciou em 2012: 

Resumo: "É dever do INSS e direito do perito médico e do segurado que a análise do pedido de auxílio-doença seja formal e oficial, nos termos da lei 9.784/99, e que para cada pedido seja montado um processo capeado ou eletrônico que mostre cronologicamente todas as etapas feitas do benefício pleiteado. É ilegal o INSS exigir que o perito analise um requerimento sem o processo montado. O SABI não é um processo eletrônico e nem possui certificação digital sendo apenas um sistema digital de cadastro e armazenador de laudos médicos."

Agora em 18 de março a DIRBEN e a DIRAT assinam o memorando conjunto 07 reforçando a necessidade das APS em formalizar o benefício por incapacidade lembrando apenas que o LMP contido no SABI não deve ser impresso e apensado ao PROCESSO FÍSICO salvo demanda específica, ou seja, EXISTE UM PROCESSO FÍSICO.

Nota-se a estranha ausência da Auditoria-Geral e da DIRSAT assinando esse memorando. Será que essas diretorias são tão irrelevantes assim que nem consultadas foram sobre isso? Onde estava a auditora Sueli quando milhões e milhões de análises de benefícios por incapacidade foram feitos sem respeito à lei de formalização processual?

Por que a auditoria-geral nunca levantou esse dado apesar de SABER que isso ocorria pelo menos em São Paulo e deve ser a realidade em vários outros estados? O que faz uma AUDITORIA em uma autarquia que desrespeita o direito de milhões de segurados a ter um processo fornml com segurança e temporalidade e nada faz sobre isso?

Quais ações a AUDITORIA fez contra as superintendentes de São Paulo? Ou será que a AUDITORIA só serve para ajudar a Corregedoria a caçar desafetos do regime? 

Uma vergonha a omissão da Auditora-geral Sra. Sueli bem como do Dr. Sérgio Carneiro (o médico que fala como psicólogo) no caso da formalização processual dos benefícios por incapacidade. Um verdadeiro desserviço à nação, e uma enorme contradição para que se coloca como "defensor dos trabalhadores". Só se for até a página 2, porque depois disso sai de baixo...

Mais que um DEVER do INSS, essa processualização é um DIREITO do trabalhador, sonegado anos a fio por gestões incompetentes e despreparadas. Será que a CUT sabe que em São Paulo um filiado seu quando passar em perícia vai ter grande chance de ter seus documentos perdidos e desorganizados, prejudicando eventual contestação de decisão?

A própria presidência, apesar de "alertar" as superintendências, NADA FEZ de concreto para reverter esse cenário, ciente que estavam desse problema em São Paulo. A PFE-INSS (AGU) também sabia desse problema, mas calou-se. Tenho e-mails desde 2010 documentados com denúncias sucessivas, bem como e-mails de colegas do RS pedindo o mesmo, que Brasília intervisse nesse abuso administrativo, e o silêncio sempre foi a resposta.

Infelizmente esse tema não colou entre os peritos pois erroneamente muitos acham "perda de tempo" e "atraso" falar em processo capeado, mas na ausência de um processo digital, é o que nos dá a garantia de que foi tudo feito adequadamente. Os peritos que estão sob a mira da polícia e do MPF por causa de operações táticas da PF e similares sabem muito bem a falta que faz um processo capeado com a documentação original apresentada na hora de sua defesa.

Abaixo fotocópia do memorando, que tem tudo para entrar na lista dos "top ten descumpridos", mas tá ai e tá valendo. Falaremos mais sobre ele nos próximos dias:


3 comentários:

Fernando Antônio disse...

Ax1 e nos PPs devemos registrar a perícia presencial nos PAPs (Processos Administrativos Previdenciários), solicitando algumas vezes que o segurado,assine o PAP para conprovar,que,este foi,submetido presencialmente a perícia médica do INSS seguido pelo registro e,assinatura no PAP da data e horário que o perito médico do INSS realizou esta perícia. Nas perícias do INSS, legalmente devemos considerar apenas os documentos médicos que foram anexados no PAP e,quando necessario devemos citar na perícia do Sabi a página no PAP em que se encontra o documento médico em questão do segurado do INSS. Fundamental nos PPs ytermos o PAP para analisarmos documentos e exames médicos antigos validados com,sua anexação ao PAP oficial do INSS.

Fernando Antônio disse...

O correto é o servidor administrativo do INSS imprimir e paginar/anexar ao PAP as perícias médicas realizadas no Sabi !!!

Fernando Antônio disse...

Importante paginar\anexar ao PAP uma via da CRER (Comunicado de resultado administrativo do INSS) que é entregue ao segurado ao final da perícia médica realizada no Sabi. Ideal solicitar uma assinatura do segurado nesta via da CRER junto ao PAP para comprovar o recebimento da CRER pelo segurado.