domingo, 23 de março de 2014

POR QUE A ANMP CONTINUA ACHANDO QUE ENGANA OS OUTROS? EMENDA 32 DO DEP. MANOEL JÚNIOR, SE APROVADA, SERÁ VETADA POR VÍCIO DE ORIGEM. ASSIM COMO OCORREU EM 2009 COM OUTRO DEPUTADO.

A Constituição Federal de 88 estabelece, claramente, em seu artigo 61, que:
"Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)"
Como vocês podem ver, a CF 88 deixa BEM CLARO que leis que mudem nosso regime jurídico somente com iniciativa da Presidência da República.
 
Portanto, é inútil qualquer parlamentar tentar, por projeto de lei ou emenda à Medida Provisória, legislar sobre servidor público.

Vamos a dois exemplos recentes apenas em relação á nossa carreira:

1) Em 2009 a ANMP vibrou pois conseguiu passar em plenário uma emenda à MPV 479, convertida na Lei 12.269/10, que passava todos os peritos de 40h para 30h mantendo o salário de 40h. A Casa Civil simplesmente vetou o artigo que passava todos para 30h com salário de 40h justamente pela infração ao mesmo artigo, conforme pode-se ler aqui (clique aqui e veja abaixo o destaque).
"Razões dos vetos : A previsão de aumento de remuneração dos servidores com jornada de trinta horas semanais a partir de 2011 implica aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada, violando o art. 61, inciso I, da Constituição.” Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010" 
A emenda 032 do nobre deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) terá o mesmo destino se passar em plenário.
 
2) Ano passado a ANMP tentou, com o mesmo deputado, um projeto de lei sobre tema semelhante. Em menos de 48h o projeto foi enterrado pela Câmara pelos mesmos motivos acima expostos. Quando a ANMP foi anunciar aos peritos a "vitória" da apresentação do PL, o mesmo já estava extinto 48h antes do anúncio: http://www.perito.med.br/2013/12/infelizmente-o-pl-do-deputado-manoel.html
 
Caros, há que haver seriedade e competência para se dizer representante e querer cuidar do destino de 5.000 famílias. Não dá mais para brincar de liderança. Não eram amigos do Gabas e do governo? Cadê a amizade? Não eram os únicos capazes de conseguir as 4h, como pateticamente espalharam pelo país durante a campanha? Já não sabem que deputado não pode legislar sobre servidor público? Por que insistem nessa enganação?
 
O deputado fez a parte dele, colocou a emenda, colocou o PL. Mas sabemos que isso será vetado sem aprovado for. Então, qual o objetivo?

6 comentários:

  1. Amigo, esqueça a Constituição!! "Aos amigos, tudo. Aos inimigos, a Lei!". Especialmente no nível federal, tudo depende unicamente de duas coisas: quem é o autor do projeto (se for petista já sai com vantagem) e qual é o interesse político (eleitoreiro) por traz da medida (se a Dilma achar que pode ganhar voto com ele ela sanciona). Veja-se o que aconteceu com projetos (também emendas a Medidas Provisórias) que tratavam da sucessão, por herança, do direito à exploração dos serviços de táxis. Por 3 vezes (3 vezes!) a Dilma vetou dispositivos que criavam esse direito, alegando que invadiam a competência municipal (no que estava corretíssima). Mas, depois dos protestos do ano passado, com a forte queda de popularidade, ela sancionou um artigo com essa previsão (cerca de 3 meses após ter vetado outro idêntico!!). No evento que ela montou para se promover ao assinar a lei (sim, ela montou um palanque para assinar uma lei, inconstitucional ainda por cima) ela disse que era o “reconhecimento da importância que se atribui aos 600 mil taxistas de todo o Brasil”.
    http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2013-10-09/dilma-sanciona-mp-615-que-transfere-aos-herdeiros-do-titular-concessao-para-explorar-servicos-de-taxi

    Pegue esses 600 mil taxistas e multiplique por 5 (pessoas da família) e descubra quantos votos ela quis comprar sancionando uma lei que ela mesma já havia reconhecido ser inconstitucional.

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  2. Aqui é diferente. Mesmo se a presidente não vetar o vício permanece como um pecado original indelével. Qualquer cidadão pode questionar. Legislar sobre carreira com impacto financeiro sem fonte definida é exclusividade do palácio do planalto.

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  3. Não há diferença. Em um caso se viola a autonomia dos municípios (pacto federativo), em outro se viola a independência e harmonia entre os Poderes (separação dos Poderes). Em todos eles se viola uma cláusula pétrea constitucional. A diferença é que Dilma não vai sancionar esta lei, porque não dá voto e porque ela odeia os médicos brasileiros. O motivo é esse (não a Constituição). Getúlio Vargas dizia: "a Constituição é como as virgens, existe para ser violada". A Constituição não permite contratar servidores públicos (médicos) através de "curso de aperfeiçoamento". Mas o PT quer assim. E está valendo!

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    1. Desculpe, Hugo, sua experência deve ser maior que a minha.

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  4. Quê isso, Eduardo? Todo mundo tem algo a acrescentar. Só quis mostrar que quando eles querem aprovar uma lei, mesmo já a tendo reconhecido como inconstitucional (por 3 vezes), eles aprovam. Um abraço.

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  5. Tô falando... acabo de ver um Deputado se dirigindo à galeria da Câmara (aos agentes penitenciários que acompanham sessão) dizendo que, por 2 vezes o Legislativo aprovou o porte de armas para eles, mas que a Dilma vetou. Mas agora, a própria Dilma é quem enviou um projeto com essa finalidade. Aqui sim há uma diferença, porque nesse caso não foi um veto jurídico (ilegalidade) mas político (interesse público). Mas também há uma semelhança: quanto interessa à Dilma ela sanciona (mesmo correndo o risco de entrar em contradição e de contrariar a Constituição ou o interesse público).

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