sexta-feira, 7 de março de 2014

PLANETA FRAUDE

Em um trabalho conjunto entre o Departamento de Polícia Federal e o Ministério da Previdência Social, foram presas em flagrante, no município de Caxias/MA, na terça-feira dia 25/02/2014, três (03) pessoas, sendo duas pelo recebimento indevido do benefício de salário maternidade e a outra, pela intermediação na concessão desses benefícios. 

O “modus operandi” consistia na falsificação tanto da Declaração de Atividade Rural, quanto dos documentos para comprovação dessa atividade. O mesmo Proprietário Rural foi o declarante nos dois processos. Ambas titulares afirmaram não exercer a atividade rural. As presas foram encaminhadas para a carceragem da Polícia Federal em Caxias/MA e, posteriormente, transferidas para o Sistema Penal do Estado do Maranhão, sendo enquadradas pela prática do crime previsto no Art.14, Inciso II; Art.171, §3º; Art.288; Art.299; Art.304; do Código Penal Brasileiro. Foi instaurado o Inquérito Policial - IPL nº 0012/2014 - DPF/CXA/MA.

Nota do BLOG: A autarquia mais corrupta do Brasil mantem a média de uma grande operação por semana, mais uma envolvendo benefícios rurais. Uma vez vi peritos dizendo que faziam a "perícia" e somente depois, em caso de "aprovação", é que os adm checavam os documentos de enquadramento em atividade rural, um escândalo processual na qual os colegas caiam feito patinhos na lábia dos administrativos. Eis ai o motivo de se pedir esse tipo de baixaria aos médicos.

5 comentários:

  1. Colega, sobre a "lábia dos administrativos", não há com se preocupar uma vez que é administrativo ou seja será analisado a documentação apresentada, se é segurado ou não.
    Outra coisa é ver se a pessoa está doente ou não.
    Para que analisar os documentos apresentados se o perito constatou a capacidade para o trabalho ??.
    É um conjunto: Adm e peritos.
    Colega não crie separações de classes todos somos do INSS, é por isso que a Diretoria sempre ganha, Dividir para conquistar!!!

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  2. Anônimo7/3/14

    Unknown não entendeu... fazer pericia em quem não tem vinculo com o RGPS é ilegal do ponto de vista normativo, portanto o adm não pode passar para realizar perícia quem não foi checado seus documentos e vinculos.

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  3. "fazer pericia em quem não tem vinculo com o RGPS é ilegal do ponto de vista normativo"...não é ilegal (nunca foi), por esse existe o motivo de indeferimento: "falta de qualidade de segurado"

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  4. Desculpa, é ilegal sim. A lei determina que apenas os segurados do inss (ou seja, quem tem vínculo) podem solicitar perícia.

    Mas como estamos na zona, o inss não barra ninguém, por mera questão política. E sobra pra nós.

    Ao unkown, o perito precisa saber qual é a profissão da pessoa que está sendo periciada pos isto é vital para a concessão ou não, dependendo da profissáo, a mesma doença pode ser ou não incapacitante.

    Por isso é bizarro vc periciar alguém que pode ser, OU nÃO, rural. E se não tiver qualidade de rural, mas na perícia foi assim considerado, não teria que mudar a mesma? A conclusao seria diferente?

    Por fim, além de ser norma legal do inss acertar o cadastro antes da perícia, essa prática dificultaria as fraudes relacionadas a esse tema, pois o adm não saberia de quem teria que "modificar" ou não. Não se trata de adm x perito e sim fazer a coisa certa.

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  5. Anônimo8/3/14

    Ricardo, falta de qualidade de segurado é alguem que TEM VINCULO com o RGPS porem perdeu a carência. Diferente de nunca ter feito inscrição no RGPS.

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