"“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=94747
Com essa súmula vinculante, qualquer pessoa poderá processar Carlos Gabas no próprio STF diretamente por crime de nepotismo e improbidade administrativa por violação da Constituição Federal. A súmula tem poder superior ao decreto presidencial pois se trata de norma protetiva da Constituição Federal e como Ministro e servidor público, Gabas era o responsável direto pelo cumprimento da mesma em todo o âmbito do MPS.
Obviamente a corregedoria do MPS/INSS nada fará contra Gabas pois são subordinados politicamente a ele e beijam sua mão, deturpando sua missão para se servir de guarda pretoriana da gestão contra desafetos e este blogueiro é um exemplo da atuação dessa guarda, mas quem quiser pode contestar a probidade do Secretário na PGR, TCU e CGU, quer dizer, CGU em tese pois parece que ele possui fortes amizades e trãnsito livre por lá, segundo denúncia já veiculada neste blog.
A atuação vergonhosa do Corregedor-Geral do INSS e da CGU é que permitem que descalabros desse naipe ocorram livremente no Ministério, mas esperar o que de um Corregedor-Geral que mesmo morando em Brasília cheio de imóveis funcionais residenciais livres, infringe a lei e pega uma boquinha no auxílio-moradia afrontando a lei?
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